Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/peticoes/63829
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Petição - Pedido de Informações à Administração Pública e o não fornecimento no prazo legal.

Pedido de Manifestação pelo não fornecimento de informações no prazo legal da Lei 12.527/11.

Petição - Pedido de Informações à Administração Pública e o não fornecimento no prazo legal. Pedido de Manifestação pelo não fornecimento de informações no prazo legal da Lei 12.527/11.

Publicado em . Elaborado em .

A Administração Pública não forneceu as informações no prazo legal e nem se manifestou sobre o pedido.

AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR GERAL DO XXXXXXXX - XXXXX.

Ref. Protocolo n. XXXXXXX

Origem: XXXX

Destino: XXXX

Assunto: Solicitação de Informações

 

 

FULANO DE TAL, já devidamente qualificado nos autos do Processo Administrativo Protocolo n. XXXXX, por seu advogado abaixo assinado, vem à presença de Vossa Senhoria com fulcro no inciso XXXIII e LV do art. 5o,  no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal e Lei Federal n. 12.527/11 e Decreto 7.724/12, APRESENTAR SUAS CONSIDERAÇÕES E AO FINAL SUA SOLICITAÇÃO.

1. CONSIDERANDO, o Protocolo n. XXXXXXX autuado em 13/12/2017;

2. CONSIDERANDO o NECESSÁRIO Exercício Constitucional do Contraditório e Ampla Defesa, frente o Processo Administrativo Disciplinar n. XXXXXX;

3. CONSIDERANDO que a negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 da Lei 12.527/11;

4. CONSIDERANDO que constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público, recusar-se a fornecer informação requerida, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

5. CONSIDERANDO que a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, preceitua que as infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos;

6. CONSIDERANDO que poderá o agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis n. 1.079/50 e 8.429/92;

7. CONSIDERANDO que a Lei 12.527/11 determina o acesso imediato a informação, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá em prazo não superior a 20 (vinte) dias, indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou comunicar que não possui a informação;

8. CONSIDERANDO que o prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente;

9. CONSIDERANDO a data do Protocolo do Pedido de Acesso à Informação ocorrido em 13/12/2017 e a data deste Termo 23/01/2018 – já se passaram 42 (quarenta e dois) dias;

10. CONSIDERANDO, que até o presente momento o XXXXXX - NÃO SE MANIFESTOU, frente o Requerimento Protocolo n. XXXXX;

Por todas estas considerações. SOLICITO:

1. Que nos seja remetido imediatamente às informações solicitadas, no processo Protocolo n. XXXXXX autuado em 13/12/2017, ao Requerente;

2. Caso não detenha as Informações, que explicite os Fatos e Motivos de Direito por não as possuir ou entregar no Prazo Legal;

3. Caso tenha ocorrido o extravio do Processo, desde já, solicito a aplicação do art. 6º, § 5º da Lei 12.527/11, ou seja: “informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação” (grifo nosso).

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

Barra do Garças/MT, 23 de Janeiro de 2018.

 

ADVOGADO

OAB


Autor

  • Marcelo Galvão Marques

    Advogado Público do Estado de Mato Grosso com especialização em Direito Penal e Processual Penal, Público, Eleitoral, Militar, Notarial e Registral. Foi advogado da Secretaria de Estado de Agricultura e do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso. Cirurgião-Dentista especialista em Endodontia, Implantodontia e prótese sobre Implantes. Membro do Colégio Brasileiro de Implantodontia. 1º Ten. Dentista do Exército tendo servido no Batalhão da Guarda Presidencial e Hospital das Forças Armadas. É membro da Câmara de Defesa Civil, Câmara de Aquicultura Conselheiro de Segurança Conselho de Agricultura e Câmara de Alimentação Escolar de Barra do Garças e da JARI/MT. Acadêmico de Engenharia Civil e Engenharia Elétrica enfase em Eng. Eletrônica, Eng. Eletrotécnica e Eng.de Telecomunicações.

    Textos publicados pelo autor

    Fale com o autor

    Site(s):

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.