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A história da mulher na polícia bandeirante

A história da mulher na polícia bandeirante

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Exposição da trajetória das mulheres nas Forças Policiais do Estado de São Paulo, desde o recrutamento das primeiras policiais femininas, ainda na década de 1950, até a solidificação da presença das mesmas nas polícias estaduais.

1. A MULHER NA POLÍCIA DO MUNDO

 

Desde a década de 1920 existem frações da Polícia Feminina no Reino Unido, as quais, ao seu turno, foram fundadas pela outrora comandante Mary Sophia Allen Obe. Suas integrantes eram apelidadas de “bobbies”, forma feminina do termo “bobby”, que designava os policiais masculinos.

 

Na França, a supervisão da antiga Brigada de Menores da Prefeitura de Paris já era exercida por uma mulher, a qual tinha diversos comissários como subordinados. No início da década de 1970, o número de policiais francesas aumentou consideravelmente, haja vista a necessidade das mesmas controlarem os parquímetros recém instalados em Paris e nas grandes cidades do interior[1].

 

Até 1976, os homens representavam cerca de 99% do efetivo da Polícia americana, embora remonte ao ano de 1893 a presença da mulher naquela Instituição, principalmente em serviços burocráticos. O jornalista americano Robert Hill, publicou que “A Guarda Civil de New York possui um grupo especial de policiais femininas, que usam uniforme azul quase masculinizado, kepi com enorme distintivo. São chamadas copettes. É claro que o serviço que exercem é tipicamente de homem. Especializam-se em prender batedores de carteiras, galanteadores inconvenientes, ladras de lojas ou participando de investigações melindrosas”[2].

 

A Polícia do Canadá, já em 1973, possuía quarenta e três especialistas mulheres em sua famosa “Royal Canadian Mounted Police” e as venezuelanas, que desde 1967 compunham a Brigada Feminina em Caracas, eram famosas pelo árduo e intensivo treinamento de defesa pessoal a que eram submetidas.

 

Sem prejuízo disso, costuma-se convencionar, em seara oficial, que as primeiras mulheres policiais do mundo foram algumas jovens da Indonésia, as quais, após um estágio de dois anos na Escola de Polícia de Sukabumi, iniciaram suas atividades, armadas, em 1951[3].

 

A partir de 1960, diversos países do mundo já contavam com a presença feminina em suas Polícias, dentre os quais, Estados Unidos, Alemanha, Bélgica, Finlândia, Japão, China, Grã-Bretanha, Dinamarca, Holanda, Itália, Filipinas, Rússia, etc.

 

No Brasil, a Polícia Feminina, como corporação autônoma, surgiu apenas no ano de 1955, conforme doravante veremos.

 


2. A MULHER NA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO

 

Desde 1891, a Constituição previa que os cargos públicos, civis ou militares, seriam acessíveis a todos os brasileiros, observadas as condições de capacidade especial que a lei estatuir, inexistindo, portanto, restrições quanto ao sexo. Ainda assim, é da professora Maria Bernadete Fernandes, a informação que a primeira nomeação de uma mulher para ocupar um cargo público ocorreu apenas em 1922, junto ao Almoxarifado da Secretaria da Segurança Pública paulista[4].

 

Vinte e sete anos depois, a Lei Estadual n° 199, de 1° de dezembro de 1948, vedava a ascensão feminina à função de Delegado de Polícia, haja vista a necessidade do aspirante ser do sexo masculino. Similar dispositivo, fincado na Lei Estadual n° 262, de 12 de março de 1949, passou a obstar o ingresso feminino às carreiras de escrivão, investigador, radiotelegrafista e carcereiro, sendo que, em alterações posteriores (inicio dos anos 1950), o acesso passou a ser autorizado aos cargos de investigador (1951) e radiotelegrafista (1954). A primeira escrevente da Polícia Civil paulista foi a senhora Maria de Lourdes Ayres Furquim (1938), posteriormente enquadrada como escrivã de polícia. E as duas primeiras investigadoras foram as senhoras Floriza Velloso Romagnolli e Elsa Van Kamp, alistadas ainda em 1947. 

 

Estudos estatísticos relativos ao ingresso da mulher na Polícia Civil de São Paulo, revelaram que no exame psicotécnico para o curso de detetives da antiga Escola de Polícia, ainda no ano de 1954, dentre os vinte e nove candidatos inscritos, um deles era mulher. Já para o curso de investigadores de polícia, em 1955, dos duzentos e vinte e seis concorrentes, sete eram mulheres[5]. 

 

Em 1973 as mulheres já somavam quase metade das pessoas nomeadas para o cargo policial de datiloscopista. Entre os anos de 1976/77, o índice de aprovação feminina para a carreira de operador de telecomunicações, já era de 57,85%. Apesar de, em 1980, a Polícia Civil de São Paulo já contar com um efetivo de 1.603 mulheres em suas frentes[6], foi apenas em 1975 – ou seja, três anos antes –, que a então investigadora Ivanete Oliveira Velloso, após um rigoroso concurso público realizado no ano de 1974, conseguiu ser a primeira mulher a ocupar um cargo de Delegado de Polícia no Estado de São Paulo.

 

 


3. O PRIMEIRO CORPO ESPECIAL DE POLICIAMENTO FEMININO PAULISTA

 

Em 1953, durante o 1° Congresso Brasileiro de Medicina Legal e Criminologia – realizado por ocasião das comemorações do IV Centenário da cidade de São Paulo –, a então assistente da cátedra de Introdução a Criminologia do Instituto de Ensino Técnico Policial, Dra. Hilda Macedo, apresentou um magnífico trabalho científico, intitulado “Polícia Feminina”, onde, em linhas gerais, defendia a criação de uma secção feminina junto a Polícia do Estado. Conforme as lúdicas palavras da aludida professora, “O trabalho da mulher na polícia refoge à esfera de um direito a reivindicar, para se situar no campo do dever a cumprir; e por só trazer vantagem, por ser necessária à organização social, é que é aconselhável a criação da Polícia Feminina entre nós”[7]. Tal tese ganhou força no decorrer de uma das Semanas Paulistas de Estudos Policiais (ocorridas na mesma época), onde a também professora de Direito Penal, Dra. Esther de Figueiredo Ferraz, defendia a criação de uma polícia feminina entre nós.

 

Cerca de dois anos mais tarde, graças a aprovação da inovadora tese da advogada Hilda Macedo, o então governador Jânio da Silva Quadros, entusiasta da ideia, encarregou o diretor da antiga Escola de Polícia (atual Academia de Polícia), Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz, de estudar a criação de um Corpo Policial Feminino em São Paulo, para, ao final, apresentar-lhe um anteprojeto de lei regulando a instituição de tal organismo. Assim, em 12 de maio de 1955, veio a lume o Decreto Estadual n° 24.548, o qual, em caráter experimental, instituiu em nosso meio o “Corpo de Policiamento Especial Feminino”, organismo uniformizado[8] anexo à antiga Guarda Civil de São Paulo.

 

Dentre os encargos sociais inicialmente emprestados a Polícia Feminina, estavam o da investigação e da prevenção da criminalidade, bem como, a proteção dos menores e das mulheres (tarefas assistenciais).

 

O comando da novel instituição coube a Dra. Hilda Macedo – hoje, tenente coronel feminina reformada da Polícia Militar de São Paulo –, sua maior incentivadora. A Sra. Eurydice da Silva Costa, recaiu o subcomando do aludido Corpo Especial. Em 15 de janeiro de 1959, por força da Lei n° 5.235, a Polícia Feminina desligou-se a Guarda Civil, passando diretamente a subordinar-se ao Gabinete do Senhor Secretário de Estado dos Negócios da Segurança, Dr. Benedicto de Carvalho Veras.

 

Em 1968, em virtude das reformas impostas pela Lei n° 10.123, a Polícia Feminina foi reintegrada a Guarda Civil de São Paulo, subordinando-se ao seu então comandante, o major João Luiz Barcellos Lessa de Azevedo.

 

3.1. COMPOSIÇÃO

 

Inicialmente, a Polícia Civil Feminina (o organismo, embora uniformizado, era civil) foi composta por cinqüenta jovens. Cerca de sete meses depois, o Decreto n° 25.283, de 27 de dezembro de 1955, aumentou-lhe o efetivo para cem jovens. Em 1959, com a edição da Lei n° 5.235, de 15 de janeiro, o Corpo de Policiamento Feminino foi estruturado em carreiras. Doravante, passou a contar com os seguintes cargos: uma Comandante; uma Subcomandante; três Assistentes; cinco Chefes de Grupo; trinta policiais femininas de 1ª Classe; quarenta policiais femininas de 2ª  Classe e oitenta policiais femininas de 3ª Classe, além das aspirantes. Para os cargos de comando, seriam providas pessoas que possuíssem conhecimentos especializados na matéria e ilibada idoneidade moral. Já os demais cargos, seriam providos pelas próprias integrantes da carreira policial feminina. Inicialmente, sua sede provisória foi instalada na Rua Guaianazes, n° 1112, em São Paulo. Posteriormente, foi transferida para a Rua Gabriel dos Santos, n° 77.

 

3.2. RETORNO à GUARDA CIVIL

 

Em 1968, com o volta da Polícia Feminina[9] para estrutura da Guarda Civil de São Paulo, a denominação dos cargos existentes foi alterada, objetivando, com isso, um melhor enquadramento a nova realidade que se instalara. Pelo Decreto-Lei n° 168, editado em 10 de dezembro de 1969, as policiais femininas passaram a ser assim denominadas:

 

a) Comandante: Inspetora-Chefe Superintendente;

b) Subcomandante: Inspetora-Chefe de Agrupamento;

c) Assistentes: Inspetoras-Chefe de Divisão;

d) Chefes de Grupos: Inspetoras

e) 70 Policiais Femininas: Subinspetoras;

f) 80 Policiais Femininas: Classes Distintas.

 

3.3. INCORPORAÇÃO à POLÍCIA MILITAR

 

Com o advento do Decreto-Lei Federal n° 1.072, de 30 de dezembro de 1969[10], a Guarda Civil de São Paulo – assim como outras dezesseis pertencentes às demais unidades da Federação – foi extinta. Seu contingente, em nosso Estado, foi em grande parte incorporado ao da Força Pública paulista, resultando na atual Polícia Militar. Destarte, não houve tempo hábil para preencher os novos cargos criados e as então policiais femininas – agora, com o “status” de militares –, passaram a ser assim denominadas:

 

a) 1 Tenente-Coronel feminino;

b) 1 Major feminino;

c) 2 Capitães femininos;

d) 4 1°s Tenentes femininos;

e) 58 2°s Tenentes femininos;

f) 36 1°s Sargentos femininos;

g) 22 2°s Sargentos femininos.

 

Tendo em vista que a graduação mais baixa das policiais femininas de então era a de Classe Distinta da Guarda Civil, as ocupantes de tal posição foram alçadas a condição de Sargentos femininos, no recém-criado Quadro Especial de Policiamento Feminino[11].

 

A recém-criada – e já extinta – Superintendência de Polícia Feminina, passou a denominar-se 33° Batalhão Policial. Em 1972, foi acrescido o vocábulo “militar” a tal organismo. Em 1975, o 33° Batalhão deu lugar ao 1° Batalhão de Policiamento Feminino (1° BPFem). Em 1977, Campinas foi a primeira cidade interiorana a contar com um Destacamento Militar de policiais femininas.

 

Em 1984, o Decreto-Lei Federal n° 2.106, de 6 de fevereiro, passou a admitir o ingresso de pessoal feminino nos efetivos de oficiais e praças das Polícias Militares dos Estados, para atender as necessidades das respectivas Corporações em atividades específicas, mediante prévia autorização do Ministério do Exército.

 

Em 1986, as policiais femininas passaram a atuar no trânsito da Capital paulista e, em 1989, estabeleceram-se condições para a admissão de alunas-oficiais na Academia do Barro Branco.

 

A partir da década de noventa, as policiais femininas passaram a integrar o Corpo de Bombeiros[12], o policiamento com motos e algumas unidades táticas especializadas, como o Batalhão de Polícia Choque e as guarnições de Força Tática, principalmente após o fim do Comando de Policiamento Feminino, que resultou na distribuição das respectivas policiais femininas nos demais órgãos da Polícia Militar.

 

3.4. HINO DA ANTIGA POLÍCIA FEMININA

 

Vejamos a letra do hino das policias femininas, com a letra de Marina Trincãnico e música de Paul Kleming Max:

 

“Nós juramos ser guias do bem,

E nas leis ter o nosso Brasão!

Este sonho que é vida, contém

A semente do amor, da oração!

As raízes da nossa cruzada

Abraçaram as terras paulistas!

Somos seiva da guarda avançada

Do estandarte que tem treze listas!

E reunidas ou mesmo distantes

Do comando, num brado de fé,

Sua voz ouviremos confiantes:

- Batalhão feminino, de pé!

Aqui estamos tão felizes,

A cantar nosso ideal!

Nós traçamos diretrizes

Com rico e belo arsenal

De firmeza e de bondade!

A São Paulo e sua gente,

Todo amor e lealdade

Desta luta cara e ingente!

Conduzir e amparar

As mulheres e crianças,

Suas vidas orientar

Com as nossas esperanças!

Missão sublime e divina!

Marchando nesse sentir.

A Polícia Feminina

A pátria vai bem servir!”.

 

3.5. COMPROMISSO FUNCIONAL DAS PRIMEIRAS POLICIAIS FEMININAS

 

Ao concluir os estudos probatórios para a função de Policial Feminina (na então Escola de Polícia), as então aspirantes do Corpo Especial de Policiamento Feminino prestavam o seguinte compromisso funcional: “Cônscia das elevadas responsabilidades de que fui investida ao ingressar na Polícia Feminina de São Paulo, assumo pública e solenemente, pela minha hora e dignidade, invocando as bênçãos de Deus, o compromisso de exercer com honestidade e zelo, as funções que me cabem legalmente de proteção e auxílio a menores e mulheres dentro do mais rigoroso respeito à lei, aos regulamentos e à dignidade humana, para o bem de São Paulo e a maior grandeza do Brasil”.

 


4. A PRIMEIRA POLICIAL MORTA NO CUMPRIMENTO DO DEVER

 

Por um vil golpe do destino, a primeira bandeirante combalida em serviço foi uma policial civil. No dia 4 de novembro de 1969, a jovem investigadora Estela Borges Morato, a qual, há trinta dias, exercia as suas funções no Serviço Preventivo de Falsificações do DOPS, foi arregimentada para participar de uma operação de altíssimo risco. Durante a ação, ocorrida às 20hs30, na Alameda Casa Branca, em São Paulo, a investigadora Estela recebeu um tiro na cabeça e faleceu.

 

Tal assassínio causou enorme comoção à época. O corpo da policial civil foi velado no saguão térreo do Palácio da Polícia e, após, conduzido, num veículo da Força Pública (hoje PM), ao Cemitério do Campo Grande, em Santo Amaro. Por ordem do general Olavo Viana Moog, a jovem policial Estela foi enterrada com honras militares, sob os lamentos de centenas de paulistas que ali estiveram para prestar-lhe uma última veneração. Em sua homenagem, o então governador Abreu Sodré baixou um decreto dando a denominação de “Estela Borges Morato” ao ginásio Estadual do Cambuci. “Aos vinte e dois anos, revelou-se capaz de colocar a Pátria acima de seus interesses pessoais e familiares”, frisou o governador em emocionada oração.

 

 

 


Notas

[1] Conforme Ubirajara Rocha, “Na França, a partir de Lenoy, foi ela – a mulher – largamente aproveitada como agente secreto, como impreciável auxiliar das autoridades de polícia, prestando, no desempenho de suas árduas missões, inestimáveis serviços. Por vezes, era incumbida de representar o papel de fâmula ou criada, em casas que deveria sondar ou perscrutar. De outras vezes, era instalada com luxo escandaloso e requintado, a fim de colimar objetivos previamente traçados nas repartições de polícia, para as quais trabalhava e agia”, “in” “A Polícia em Prismas”, Serviço Gráfico da Secretaria da Segurança Pública, São Paulo, 1964, p. 121.

[2] op. cit., p. 122.

[3] “Polícia Feminina”, Annie Rozier, p. 66/69, Enciclopédia da Luta Contra o Crime, vol. 1.

[4] 4 Maria Bernadete Fernandes, “A Mulher no Funcionalismo Público”, Arquivos da Polícia Civil, vol. II, 2º Semestre, 1941, p. 447. Ainda assim, existem informes de que a primeira servidora pública feminina em São Paulo teria sido a Sra. Matilde Feio de Andrade, admitida no mês de abril do ano de 1924 junto a antiga Seção de Almoxarifado da Chefatura de Polícia da Capital.

[5] Maria Izabel Buitor Carelli, “A Mulher e seu Ingresso nas Carreiras Policiais Civis”, Arquivos da Polícia Civil, vol. XXXV, 2° semestre, 1980, p. 203.

[6] 2,89% eram investigadoras.

[7] Pedro Gagini, “Fragmentos da História da Polícia de São Paulo”, Ultima Jornada, São Paulo, ano MCMLXVI, p. 278.

[8] A juízo da comandante, as policiais femininas poderiam envergar trajes civis, quando as condições do trabalho assim o exigissem (Lei n° 5.235, de 15 de janeiro de 1959, art. 14, parágrafo único).

[9] Lei n° 10.123, de 27 de maio de 1968 (Lei Orgânica da Polícia).

[10] Tal Decreto veio dar nova redação ao art. 3°, letra “a” do Decreto-Lei Federal n° 667, de 2 de julho de 1969, que reorganizou as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Territórios e do Distrito Federal. Mencionado Diploma Legal foi o percussor da extinção das Guardas Civis nos Estados brasileiros. Em São Paulo, veio a lume o Decreto-Lei Estadual n° 217, de 8 de abril de 1970, que extinguiu a Guarda Civil e a Força Pública paulista, instituindo, a partir delas, a Polícia Militar do Estado de São Paulo.

[11] Somente no ano de 1979 é que foi revogado o ingresso na graduação de 3° Sargento PM feminino, sendo, a partir daí, estabelecidas as novas regras para o engajamento de mulheres na Corporação na qualidade de soldados femininos, as quais, até então, inexistiam nas fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

[12] 4 de dezembro de 1991.

 


Autor

  • Marcelo de Lima Lessa

    Formado em Direito pela Faculdade Católica de Direito de Santos (1994). Delegado de Polícia no Estado de São Paulo (1996), professor concursado de “Gerenciamento de Crises” da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”. Ex-Escrivão de Polícia. Articulista nas áreas jurídica e de segurança pública. Graduado em "Criminal Intelligence" pelo corpo de instrução do Miami Dade Police Department, em "High Risk Police Patrol", pela Tactical Explosive Entry School, em "Controle e Resolução de Conflitos e Situações de Crise com Reféns" pelo Ministério da Justiça, em "Gerenciamento de Crises e Negociação de Reféns" pelo grupo de respostas a incidentes críticos do FBI - Federal Bureau of Investigation e em "Gerenciamento de Crises", "Uso Diferenciado da Força", "Técnicas e Tecnologias Não Letais de Atuação Policial" e "Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial", pela Secretaria Nacional de Segurança Pública. Atuou no Grupo de Operações Especiais - GOE, no Grupo Especial de Resgate - GER e no Grupo Armado de Repressão a Roubos - GARRA, todos da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LESSA, Marcelo de Lima. A história da mulher na polícia bandeirante. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5364, 9 mar. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/64539. Acesso em: 19 abr. 2024.