Jurisprudência de Penas
Pena é a punição imposta pelo Estado ao infrator em processo judicial, por causa de um crime ou contravenção que tenha cometido. É o modo de repressão imposto pelo poder público contra a violação da ordem social.Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP condena construtora LIVING na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo consumidor
Decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve sentença e condenou a incorporadora na devolução de parte expressiva dos valores pagos pela compradora, afastando cláusula do contrato que previa perda expressiva para o consumidor. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora TIBÉRIO na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de SP recusa aplicação de penalidade contratual e impõe à incorporadora devolução parte expressiva dos valores pagos a título de parcelas contratuais aos consumidores, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora PDG na restituição de 89% sobre os valores pagos pelo comprador, à vista + correção e juros de 1% a.m.
Decisão do Foro Regional da Vila Prudente de SP ressalta entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e impõe à incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista + correção e juros!
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora EVEN na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo comprador, à vista + correção e juros de 1% a.m.
Decisão do Foro Central de SP ressalta entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e impõe à incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária e juros!
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora ECON na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de SP afirma direito do consumidor em rescindir o contrato de compra e venda de imóvel na planta pela via judicial e obter a restituição de grande parte dos valores pagos perante a incorporadora + correção retroativa e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP condena incorporadora BROOKFIELD na restituição de 100% sobre os valores pagos pelo consumidor por atraso na entrega de imóveis
Decisão da 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP reformou parcialmente sentença equivocada do Foro de Pinheiros e condenou a incorporadora na devolução de todos os valores pagos pelos compradores, afastando cláusula do contrato que previa perda expressiva
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora PADDAN na restituição de 100% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão da Comarca de Santo André em SP determinou a devolução integral dos valores pagos ao comprador, tendo em vista o atraso na conclusão e entrega do empreendimento, ultrapassando o prazo máximo previsto em contrato, acrescido de correção e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora EZ TEC (EZTEC) na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo consumidor
Decisão do Foro Central de SP prestigia o entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e determina à incorporadora que devolva grande parte dos valores pagos a título de parcelas contratuais ao consumidor, à vista, acrescido de correção e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora ESSER na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo consumidor
Decisão do Foro Central de SP determina à incorporadora que devolva grande parte dos valores pagos a título de parcelas contratuais ao consumidor, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora VITACON na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo consumidor
Decisão do Foro Central de SP prestigia o entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e determina à incorporadora que devolva grande parte dos valores pagos a título de parcelas contratuais ao consumidor, à vista, acrescido de correção e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP condena incorporadora EVEN na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo comprador
Acórdão da 10ª Câmara do TJSP ressalta o entendimento jurisprudencial sobre a matéria e condena incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora BROOKFIELD na restituição de 100% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de São Paulo determinou a devolução integral dos valores pagos ao comprador, inclusive sobre comissão de corretagem, tendo em vista o atraso na conclusão e entrega do empreendimento, acrescido de correção monetária e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora MAC na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de SP condenou incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos à compradora de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora CURY na restituição de 85% sobre os valores pagos
Decisão do Foro Central de São Paulo ressalta domínio da jurisprudência sobre a matéria e determina que a incorporadora a devolva parte expressiva dos valores pagos a título de parcelas contratuais, à vista, acrescido de correção monetária e juros!
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora JACUTINGA na restituição de 85% sobre os valores pagos
Decisão do Foro Regional do Jabaquara de São Paulo ressalta domínio da jurisprudência sobre a matéria e determina que a incorporadora a devolva parte expressiva dos valores pagos a título de parcelas contratuais, à vista, acrescido de correção e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora ACS na restituição de 100% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão da Comarca de São Bernardo do Campo determinou a devolução integral dos valores pagos ao comprador, tendo em vista o atraso na conclusão e entrega do empreendimento, ultrapassando o prazo máximo previsto em contrato, acrescido de correção e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora PDG na restituição de 100% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro de Santo Amaro em SP determinou a devolução integral dos valores pagos ao comprador, tendo em vista o atraso na conclusão e entrega do empreendimento, ultrapassando o prazo máximo previsto em contrato, acrescido de correção e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora ESSER na restituição de 90% sobre os valores pagos
Decisão do Foro do Ipiranga de SP ressalta domínio da jurisprudência sobre a matéria e determina que a incorporadora a devolva parte expressiva dos valores pagos a título de parcelas contratuais, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora ATUA na restituição de 90% sobre os valores pagos
Decisão do Foro Central de SP ressalta domínio da jurisprudência sobre a matéria e determina que a incorporadora a devolva parte expressiva dos valores pagos a título de parcelas contratuais, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora YUNY na restituição de 80% sobre os valores pagos + 100% da SATI
Decisão do Foro Central de SP enfrenta nova determinação do STJ sobre taxa SATI e condena incorporadora na devolução de parte expressiva dos valores pagos a título de parcelas contratuais e a totalidade taxa SATI, à vista, acrescido de correção e juros.