Ao analisar questões sobre direitos e vantagens devidos a servidores públicos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já proferiu decisões no sentido de que gratificações de desempenho, quando pagas a todos os servidores da ativa de forma indistinta e no mesmo percentual, são consideradas de natureza genérica.
Dessa forma, o pagamento é extensível a aposentados e pensionistas. A possibilidade de extensão permanece mesmo no caso das gratificações que tenham caráter pro labore faciendo, ou seja, cujo pagamento somente se justifica enquanto o servidor se encontrar no efetivo exercício da atividade remunerada pela gratificação.
Entendimento confirmado
Em julgamento de recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a Primeira Turma confirmou esse entendimento.
A União alegou que a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) é devida apenas a servidores em efetivo exercício, de modo que aposentados e pensionistas, por não contribuírem com os resultados alcançados pelos órgãos de origem, não teriam direito ao benefício.
“No caso dos autos, o Tribunal a quo consignou que a GDPGPE está sendo paga indistintamente a todos os servidores da ativa e não com base em avaliações individuais, razão pela qual se deve reconhecer o caráter genérico da gratificação, o que possibilita sua extensão aos servidores inativos”, apontou o ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho.
Pesquisa Pronta
Diversas decisões relativas à extensão da gratificação de desempenho a inativos estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.
A ferramenta reuniu 176 acórdãos sobre o tema Extensão aos servidores inativos das gratificações de natureza genérica pagas aos ativos. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.
A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.
Fonte: site STJ.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): AREsp 485961