O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir sobre a União estável de tio com sobrinha e vai analisar a possibilidade dela em receber pensão pelo falecimento do suposto companheiro (tio), servidor público da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

07/08/2016 às 15:07

Resumo:


  • O julgamento de um recurso no STJ sobre o direito de uma bancária receber pensão após a morte de seu suposto companheiro, servidor público, foi suspenso devido a um pedido de vista.

  • A bancária contesta a decisão do TJRJ, que negou o pedido de pensão baseando-se em provas de simulação de união estável, enquanto ela alega uma relação legítima de oito anos.

  • O ministro Humberto Martins votou a favor da concessão da pensão, mas o julgamento foi interrompido pelo ministro Herman Benjamin para uma análise mais aprofundada do caso.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Foi suspenso o julgamento de recurso no qual a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar a possibilidade de uma bancária, que alega ter vivido em união estável com o tio, receber pensão por morte pelo falecimento do companheiro

Um pedido de vista suspendeu julgamento de recurso em mandado de segurança no qual a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar a possibilidade de uma bancária, que alega ter vivido em união estável com o tio, receber pensão pelo falecimento do suposto companheiro, servidor público da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

A sobrinha interpôs recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de janeiro (TJRJ) que negou o pedido ao considerar que, no processo administrativo que acompanhou a inicial, foi verificada a existência de provas de que houve uma simulação de união estável, “provavelmente em reconhecimento dos cuidados que a sobrinha dispensou ao tio idoso e doente”.

No STJ, a sobrinha alega que não houve simulação e que o acórdão desconsiderou o vasto conteúdo probatório da união estável, que durou oito anos. Para ela, a fundamentação do acórdão foi baseada em prova ilegítima e que a farta documentação apresentada não permite concluir pela ocorrência de simulação.

O relator, ministro Humberto Martins, votou pela concessão do pedido, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Herman Benjamin, para melhor apreciação dos autos.

Fonte: site STJ.

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Cristiana Marques Advocacia

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