Alterações recentes no Direito de Família já refletem em mudanças

IBGE aponta aumento de casamentos homoafetivos; além de maior número de famílias que vivem em guarda compartilhada dos filhos

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O IBGE acaba de divulgar as Estatísticas do Registro Civil 2015, que mostra crescimento na forma de criar os filhos entre os divorciados e, ainda, revela aumento no número de casamentos, em especial, de casais homoafetivos.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) acaba de divulgar as Estatísticas do Registro Civil 2015, que mostram crescimento na forma de criar os filhos entre os divorciados e, ainda, revela aumento no número de casamentos, em especial, de casais homoafetivos. Para o diretor-adjunto de Direito de Família do Instituto dos Advogados de Minas Gerais, Luiz Fernando Valladão, os dados refletem recentes mudanças na legislação da área. “Apenas em 2013 foi determinado, pela Resolução 175, que os cartórios habilitassem o casamento civil entre pessoas de mesmo sexo, desde então, o crescimento desse registro ocorre a cada ano”, pondera.

Percentualmente, as uniões formais entre cônjuges de sexos diferentes aumentaram 2,7%, já entre cônjuges do mesmo sexo o aumento foi de 15,7%. Se comparado ao ano em que a resolução passou a valer, a quantidade de casamentos entre indivíduos do mesmo sexo dobrou. A guarda compartilhada, que passou a ser regra em 2014, com a Lei nº 13.058, também tem crescido entre as famílias brasileiras, o aumento foi de 7,5%, naquele ano, e 12,9%, em 2015.

Pela guarda compartilhada, pai e mãe dividem responsabilidades sobre as crianças e o tempo de convívio que elas devem ter com cada um deles, independente de com que os filhos moram. Segundo Valladão, tenha a separação ocorrido de forma amigável, tudo deve ser definido em acordo assinado em frente ao juiz, inclusive, com quem os filhos ficarão em datas especiais, como férias e aniversários. Já se o processo for contencioso a guarda será fixada pelo magistrado.

Mulheres assumem mais responsabilidade

A pesquisa mostrou, ainda, que há predomínio de mulheres responsáveis pela guarda dos filhos menores após o divórcio em todos os Estados do Brasil. “Como só em 2014 foi instituída a guarda compartilhada, a consciência de que a responsabilidade não deve ser exclusivamente da mãe tem ganhado espaço aos poucos”, comenta o advogado.

Ainda segundo Valladão, é comum que se pense, erroneamente, que guarda compartilhada signifique que o filho permanecerá 50% com cada um dos pais. “A ideia é que a convivência dos filhos com os ex-cônjuges seja equilibrada. Mas não é necessário, nem recomendável, fazer um registro exato do tempo”, pontua. Ele comenta que, nos primeiros anos de vida, por exemplo, é recomendado que a criança passe mais tempo com a mãe, o que não significa que o pai deixará de fazer parte das decisões.

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Sobre o autor
Luiz Fernando Valladão Nogueira

Advogado, procurador do Município de Belo Horizonte; diretor do IAMG (Instituto dos Advogados de Minas Gerais); professor de Direito Civil e Processo Civil na Faculdade de Direito da FEAD; professor de Pós- Graduação na Faculdade de Direito Arnaldo Janssen; autor de diversas obras jurídicas, dentre elas "Recursos em Processo Civil" e "Recurso Especial" (ed. Del Rey); membro do Conselho Editorial da Revista Brasileira de Direito Processual – RBDPro.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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