Pareceres de Direito Previdenciário
Direito Previdenciário é um dos ramos do direito público e tem como objetivo o estudo e a regulamentação da seguridade social. Trata, dentre outros aspectos, do amparo aos beneficiários, sejam eles segurados ou dependentes, quando se encontram em alguma situação de necessidade social.09 respostas sobre aposentadoria
Informativo Am Prev
Aposentadoria especial.
Trata-se de como demostra que pode se aposentar por tempo de contribuição especial.
É ilegal a interrupção do plano de saúde médico pelo empregador dos funcionários afastados por problemas de saúde?
Assim, a concessão pelo INSS do auxilio doença, em momento algum acarreta ou permite a suspensão e inexigibilidade de todas as obrigações da empregadora.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
APOSENTADORIA RECUSADA PELO O INSS
Devolução de prêmio de seguro para cobertura de risco na carteira de empréstimo a participantes
O parecer analisou a situação jurídica em que uma seguradora se recusou a continuar uma prática contratual de quase duas décadas, deixando de devolver parte do prêmio pago sob a alegação de que tal prática seria vedada pela legislação de seguros
Revisão do período básico de cálculo total
Tese jurídica para afastar a regra de transição do artigo 3° da Lei 9876/99 para incluir as contribuições anteriores à 1994.
Aposentadoria por invalidez de empregado x manutenção do vínculo laboral
A dúvida é se no caso de o empregado se afastar por invalidez pode o patrão rescindir o contrato de trabalho e admitir outro empregado para ocupar seu lugar.
Honorários dos advogados públicos federais aposentados: proposta de emenda ao PL nº 4.254/15
Esta proposta busca a regulamentação dos honorários advocatícios sucumbenciais dos advogados públicos preconizada no art. 85, parágrafo 19 da Lei nº 13.105/15.
Concessão de aposentadoria por invalidez ao empregado
O presente parecer tem por finalidade demonstrar, com fundamento na mais recente jurisprudência do TST, a impossibilidade do empregador cortar o plano de saúde (por ele oferecido) ao empregado, ainda que aposentado temporariamente por invalidez.
Vale alimentação dos servidores aposentados e Súmula nº 680 do STF
O presente parecer trata da impossibilidade dos servidores públicos aposentados continuarem a receber da Prefeituras vale-alimentação, tendo em vista orientação do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Notário ou registrador pode trabalhar depois de aposentado?
Após concessão de aposentadoria voluntária, não há impedimento para que o antes notário ou registrador seja empregado de qualquer empresa, inclusive de cartório; o que é não pode é ser o próprio titular da delegação.
LOAS integrando renda familiar: antijuridicidade
Deve ser excluída a possibilidade de se computar na renda familiar o Benefício de Prestação Continuada concedido a idoso ou pessoa com deficiência, para fins de concessão desse mesmo benefício a outra pessoa da mesma família.
Possibilidade de acumulação de vencimentos com proventos de militar da reserva
Não existe proibição à acumulação de proventos do militar na reserva com a remuneração de cargo público. É descabida a interpretação extensiva do texto constitucional para aplicar aos militares os incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal.
Menor sob guarda judicial é dependente previdenciário
Parecer pela inconstitucionalidade do art. 16, § 2º, da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.528/97, de forma a garantir ao menor sob guarda judicial, provada a dependência econômica ao guardião segurado, a condição de dependente para fins de gozo dos benefícios previdenciários.
Banco do Brasil: revisão do valor pago aos beneficiários da aposentadoria incentivada instituída em 1991
Parecer da lavra de Ministros aposentados do Tribunal Superior do Trabalho, apoiando tese defendida pela Associação dos Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil. Pretende-se a revisão da Orientação Jurisprudencial nº 69 do TST, para que a verba remuneratória do cargo comissionado seja incluída na base de cálculo dos proventos dos aposentados que foram admitidos até 1967.
Menor sob guarda judicial deve ser considerado dependente previdenciário dos avós
O Ministério Público Federal arguiu a inconstitucionalidade do art. 16, § 2º, da Lei nº 8.213/91, na redação dada pela Lei nº 9.528/97, que exclui do menor sob guarda judicial a condição de dependente dos avós. O pedido foi feito incidentalmente em incidente de unificação de jurisprudência movido pelo INSS perante o STF, no qual fora deferida liminar em sentido contrário.
O PASEP das entidades controladas pelo Poder Público.
Entidade controlada pelo Poder Público interpôs recurso extraordinário, sustentando não ser obrigada ao recolhimento do PASEP, por analogia com entendimento anterior do STF referente ao PIS.
O PASEP dos Estados-membros.
O Estado de Goiás requereu ao STF a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que o obrigue ao pagamento da contribuição do PASEP, alegando a inconstitucionalidade formal da Lei n. 9.715/98 e da Medida Provisória n. 1.212/95 e de suas reedições, que teriam perdido a eficácia por excesso de prazo.