Revista de Abuso de autoridade
ISSN 1518-4862Alexandre de Moraes pode ser preso em flagrante?
Na condução do famigerado inquérito das fake news perante o STF, levanta-se a hipótese do cometimento de abuso de autoridade por parte do Ministro Alexandre de Moraes. Deveria ser preso?
Nova Lei de Abuso de Autoridade e atuação dos delegados
Reflexões sobre a Lei 13.869/2019, sua aprovação emergencial e os obstáculos que trouxe às investigações e condenações pela prática dos delitos de corrupção.
Condução coercitiva como abuso de autoridade
Comentários sobre o artigo 10 da Lei 13.869/19 - abuso de autoridade na condução coercitiva.
Abuso de autoridade e procedimento
Caso um funcionário público cometa abuso de autoridade (infração de menor potencial), mas o feito seja remetido ao juízo comum, deverá ser aplicado o procedimento de crimes de responsabilidade de funcionários públicos ou o procedimento sumário, nos termos do artigo 538, CPP?
Inquérito policial sigiloso e acesso do advogado: prerrogativa profissional e art. 32 da nova Lei de Abuso de Autoridade
O descumprimento da prerrogativa do advogado ofende o exercício da defesa de seu cliente de forma plena, além de poder ensejar o cometimento do crime previsto no art. 32 da Lei 13.869/2019.
SisbaJud: expressão do autoritarismo ou exercício da jurisdição?
Reflexões sobre a interpretação do art. 36 da Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 13.869/2019) com o uso do SisbaJud (ou BacenJud) para indisponibilidade de ativos financeiros e satisfação de dívidas em processos judiciais cíveis.
Abuso de autoridade e promiscuidade carcerária (art. 21 da Lei 13.869/19)
Comentários sobre o artigo 21 da Lei de Abuso de Autoridade.
STF e abuso de autoridade: divulgação da reunião ministerial foi legítima?
Nem mesmo as escorreitas 55 laudas bem fundamentadas da decisão do ministro Celso de Melo poderiam servir de argumento para autorizar a revelação de todas as conversas da reunião que o próprio ministro assistiu antes de tomar a decisão autorizativa.
Lei de Abuso de Autoridade: instaurar investigação sem indício X dar início à persecução penal sem justa causa
A Lei 13.869/2019 trouxe duas novas figuras incriminadoras: a primeira é consistente em requisitar/instaurar procedimento investigatório de infração penal com a falta de qualquer indício, e a segunda, consistente em dar início à persecução penal sem justa causa fundamentada.
Métodos adequados de busca pessoal, algemação e condução de presos diante da nova Lei de Abuso de Autoridade
Os autores, delegados de polícia e docentes, discorrem sobre os pormenores operacionais das diligências de busca pessoal, algemação e condução de presos diante da nova Lei de Abuso de Autoridade
O crime de prolongar injustificadamente a investigação ou fiscalização na Lei de Abuso de Autoridade
Examina-se o objeto do delito que se caracteriza quando uma investigação é estendida de forma injustificada ou procrastinada em prejuízo do investigado ou fiscalizado.
Interrogatório policial do preso durante o repouso noturno e a Lei de Abuso de Autoridade
Conquanto a redação legal autorize o interrogatório extrajudicial do autuado em flagrante ainda que no período do repouso noturno, é preciso cautela quando o indiciado manifestar o direito de quedar-se silente ou solicitar defesa técnica.