Revista de Adimplemento e extinção dos contratos
ISSN 1518-4862Distrato de imóvel, um direito do comprador imobiliário
O compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor.
Taxa de fruição e a rescisão de contrato de aquisição de lote
Na compra e venda de imóvel, muitas vezes o comprador exerce a posse com contrato em cumprimento. Havendo rescisão, deve-se prevenir o enriquecimento sem causa.
Multa por desistir de compra de imóvel
Comprou um empreendimento e não sabe quanto será a multa por desistência de contrato de compra e venda de imóvel? Esse artigo é para você!
Devolução em dobro nas relações de consumo à luz do STJ
Para a devolução em dobro de um valor indevidamente cobrado do consumidor, não importa a intenção do fornecedor, mas sim as condições da cobrança, isto é, se a boa-fé objetiva estava presente.
O mercado de eventos e a MP 948/2020
Critica-se a delegação do encargo macroeconômico às pequenas e médias empresas do setor de eventos pelo Governo Federal. Atécnicos, Presidente e legislador sacrificam a sobrevida das PME e do mercado de eventos como um todo.
Incorporação imobiliária e resolução de contratos (Lei 13.786/2018)
A lei de 2018 regulamentou pontos até então controversos em súmulas e decisões judiciais.
Devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor: quais os requisitos?
STJ decidiu que a devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor.
Pontos relevantes sobre a transação civil
Saiba um pouco mais sobre a transação civil, adotada como uma das formas de extinção das obrigações.
Adoção da teoria do adimplemento substancial pelo STJ
Buscamos identificar os padrões adotados para a aplicação da teoria do adimplemento substancial pelo STJ e um vislumbre do que seria substancialidade de adimplemento, de acordo com o tribunal.
Adimplemento substancial no compromisso de compra e venda de imóvel
A teoria do adimplemento substancial não propõe a aniquilação da chamada força obrigatória do contrato. Esta continua sendo sua nota essencial, relativizada a bem da preservação do pacto e em nome da segurança jurídica.
Distrato de imóvel na planta (Lei 13.786/2018)
Comentamos as alterações da Lei 13.786/2018 no distrato da promessa de compra e venda de imóvel comercializado na planta.
Rescisão do contrato administrativo de prestação de serviços: tipos, procedimentos e efeitos
O artigo trata dos tipos de rescisão previstos na Lei 8.666/1993. Pormenoriza procedimentos e destaca os efeitos da rescisão, de conhecimento obrigatório para gestores públicos que precisam estabelecer rotinas.
Enriquecimento ilícito e pagamento indevido à luz do STJ
Apresentam-se tópicos relevantes sobre dois institutos do direito das obrigações - o enriquecimento ilícito e o pagamento indevido - e seu desenvolvimento no direito brasileiro ao longo da história.
Entenda a exceptio non adimpleti contractus
A 'non adimpleti contractus' é a exceção dilatória, que tem qualquer figurante de contrato bilateral, para se recusar a adimplir, se não lhe incumba prestar primeiro, até que simultaneamente preste a parte contra quem se opõe.
Cláusula ouro: moeda estrangeira nos contratos
A cláusula ouro é a expressão dada à cláusula contratual que permite o pagamento de obrigações devidas em dinheiro, em moedas ou peças de ouro, ou observando a cotação de mercado daquele metal.
Teoria do adimplemento substancial
A teoria do adimplemento substancial não viola a força obrigatória dos contratos e a autonomia da vontade, mas simplesmente harmoniza o contrato com os princípios da função social, boa-fé objetiva, proporcionalidade e conservação dos negócios jurídicos.