Revista de Administração Tributária
ISSN 1518-4862Invasões de empresas por suspeitas de fraude tributária
Os direitos e garantias fundamentais dos contribuintes são violados com freqüência cada vez maior, chegando a atingir as prerrogativas dos advogados, que têm o dever legal e constitucional de defender aqueles direitos.
Certidões negativas de débito e medidas cautelares de caução de bens.
1 - Introdução Nos últimos anos, a expedição das certidões negativas de débitos fiscais tem sido um dos grandes obstáculos ao desenvolvimento regular das atividades empresariais neste país. Não raro, os contribuintes se vêem impossibilitados de ter acesso a tais…
Da possibilidade de concessão de parcelamento nos casos de dolo, fraude ou simulação, desde que a lei específica expressamente o declare
Com o advento da Lei Complementar nº 104/2001, o instituto do parcelamento foi inserido expressamente como modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme se observa nos excertos a seguir transcritos no Código Tributário Nacional: "Art. 151. Suspendem a…
Receita Federal do Brasil:
Foi publicada no dia 22 de julho de 2005 a Medida Provisória n. 258, de 21 de julho de 2005, que cria, como órgão do Ministério da Fazenda, a Receita Federal do Brasil (a denominada, pela imprensa, "Super-Receita") (1). A...
O poder de polícia e o domicílio à luz da jurisprudência do STF
Esta monografia pretende contribuir para a delimitação do legítimo exercício do poder de polícia, quando confrontado com a proteção conferida pela Constituição aos direitos fundamentais.
Liquidez do crédito tributário
Presunção de liquidez e certezaDe acordo com o art. 204 do Código Tributário Nacional, a dívida tributária regularmente inscrita, ou seja, aquela inscrita com observância dos requisitos expostos no art. 202 daquele código, goza de presunção de certeza e liquidez.…
Comentário à Lei nº 11.051/2004
Em 29 de dezembro de 2004, foi publicada a Lei nº11.051, causando espécie ao setor empresarial brasileiro. A referida Lei, em seu artigo 14, prevê uma sutil mudança no artigo 32 da Lei nº 4.357/64, dispondo sobre aplicação de multa…
Fundamentos constitucionales del poder de inspección de la administración tributaria española
SIGLAS UTILIZADAS. C.E.-Constitución. Ed. -Editorial. ed.-Edición. I.E.F-Instituto de Estudios Fiscales. F.J.-Fundamento Jurídico. L.D.G.C.-Ley de Derechos y Garantías de los Contribuyentes. L.E.C.-Ley de Enjuiciamiento Civil. L.G.T.-Ley General Tributaria. L.P.A.-Ley de Procedimiento Administrativo. L.R.J.A.P.P.A.C -Ley de Régimen Jurídico de las Administraciones Públicas…
Novo REFIS:
A Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2.005 (Lei de Recuperação de Empresas), que entrará em vigor no próximo dia 08 de junho, alterou diferentes dispositivos da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional). Entre as alterações do CTN,…
Suspensão do processo administrativo fiscal da União por medida judicial
O Superior Tribunal de Justiça entende, como se pode ver nas decisões no RMS 6.096-RN, REsp 119.986-SP, REsp 119.156-SP e REsp 75.075-RJ, que a reclamação tributária administrativa deve ser julgada definitivamente, sem ocorrência de suspensão do processo, porque o prosseguimento…
Discussões sobre a redução de 50% das multas no PAES (REFIS 2)
1. Apresentação.A Lei nº 10.684, de 30/05/2003 criou o parcelamento especial de débitos para com a Receita Federal, a Procuradoria Geral da Fazenda e o INSS, apelidado de PAES ou REFIS 2. Um dos grandes incentivos legais para o contribuinte…
O inadimplente tributário tem direito ao livre exercício de atividade econômica, segundo o STF
1. Resenha tributária.O Supremo Tribunal Federal analisando questão que envolvia a discussão em torno da possibilidade constitucional de o Poder Público impor restrições, ainda que fundadas em lei, destinadas a compelir o contribuinte inadimplente a pagar o tributo e que…
Legalidade da inscrição de créditos decorrentes do pagamento indevido de benefícios
Para aqueles que se propõem a estudar o Direito Público, duas distinções impõem-se de imediato: a confrontação entre o princípio da supremacia do interesse público e os direitos fundamentais do indivíduo e a conseqüente contraposição entre o regime de Direito…
O parecer da PGFN em face da segurança jurídica.
O Parecer do Procurador-Geral da Fazenda Nacional nº 1.087, de 19 de julho de 2004 (em que consta a conclusão de que "existe, sim, a possibilidade jurídica de as decisões do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, que lesarem…
Terceirização da cobrança judicial da dívida ativa
No mundo todo, a terceirização vem crescendo significativamente diante das mudanças nas relações econômicas e trabalhistas. Está criando novas oportunidades de crescimento para muitas empresas nacionais e multinacionais, possibilitando, de outra parte, àquelas servidas por essas prestadoras de serviços, que…
As alterações inseridas no regime de benefício fiscal concedido pelo Distrito Federal por meio do Decreto nº 25.372/2004
Com a promulgação do Decreto do Governo do Distrito Federal n.º 25.372 de 23 de novembro de 2004 e que passou a vigorar a partir de 1.º de dezembro de 2004, algumas alterações foram introduzidas para as empresas participantes de…
A indisponibilidade universal da Lei Complementar nº 118/2005
No dia 09 de fevereiro de 2005, foi publicada a Lei Complementar nº 118, introduzindo importantes inovações no Código Tributário Nacional. Não por coincidência, no mesmo Diário Oficial foi finalmente publicada a tão aguardada "nova lei de falências" (ou outro…
Lei nº 11.051/2004. Novo furor tributário.
No apagar das luzes de 2004, o legislador natural e o legislador palaciano revezaram-se na tarefa de baixar o tradicional ‘pacote tributário’ com que a sociedade vem sendo presenteado nos últimos anos. A MP nº 232/04, que instituiu o ‘tsunami…
Exame e distinções conceituais de figuras correlatas ao planejamento tributário
APRESENTAÇÃOO presente artigo tem a finalidade precípua de informar, a quem se interesse, as figuras – lícitas e ilícitas – correlatas ao planejamento tributário, isto é, examinar e distinguir conceitos que a doutrina não tem esclarecido a contento. Assim, veremos…