Revista de Agências executivas
ISSN 1518-4862A lei da fosfoetanolamina e o esvaziamento do papel da Anvisa
A Lei nº 13.269/16 autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes com neoplasia maligna, desrespeitando todas as recomendações e análises técnicas da Anvisa.
Fosfoetanolamina: o tratamento do câncer e o impeachment da ANVISA
A decisão de liberação da fosfoetanolamina, deixando nas mãos do paciente a escolha pelo uso de uma droga ainda não aprovada, parece atitude populista de um governo que se sustenta na corda bamba e precisa urgentemente de algum apoio popular.
Gestão da propriedade intelectual no CERTBIO
A Lei 10.973/2004 estabelece que ICTs tenham ou se vinculem a um núcleo de propriedade intelectual, facultando que outros atores do sistema de C,T&I abracem mesma iniciativa. O CERTBIO, fomentando seus investimentos em P,D&I, exerce essa faculdade. O presente texto descreve tal ação.
Judicialização e política de assistência farmacêutica no Brasil
No cenário em que a saúde constitui um direito do cidadão e um dever do Estado, ações judiciais que demandam medicamentos se multiplicaram, gerando a necessidade de discussões em torno dos aspectos técnicos, econômicos, sociais e jurídicos.
A guerra das patentes farmacêuticas: INPI e Anvisa
Análise do entendimento diverso das entidades INPI e Anvisa sobre temas relacionados às patentes farmacêuticas
Pacientes com câncer enfrentam dificuldades por não conhecerem seus direitos
Em torno de um medicamento, como por exemplo a Lenalidomida, Soliris e Brentuximab, giram muitos interesses egoístas de entidades e pessoas que sobrevivem da burocracia brasileira, por isso, o paciente deve estar bem atento quando receber uma orientação d
Certificado de boas práticas da ANVISA pode ser exigido em licitações?
Análise da possibilidade de exigência do certificado de boas práticas de fabricação como requisito de qualificação em licitações públicas para a aquisição de medicamentos, insumos destinados ao diagnóstico, equipamentos e materiais médico-hospitalares.
Ayahuasca (chá do Santo Daime): legalidade da exportação
As normas infralegais do antigo Conselho Federal de Entorpecentes (CONFEN) e do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD) não podem contrariar as normas legais e convenções de que o Brasil é signatário, razão pela qual a legislação em vigor considera crime a exportação da Ayahuasca (DMT).
Agências executivas: modelo próprio da administração gerencial
Exemplo maior da consolidação dessa Administração Gerencial é, inexoravelmente, a vinda e implantação da ideia de agência executiva, surgida a partir de um outro fenômeno próprio dos Estados Unidos, a chamada “agencificação”.
Produtos registrados não podem usar logotipo da Anvisa
A utilização do logotipo da Anvisa por particulares possibilitaria interpretação falsa quanto à qualidade do produto e confusão quanto à origem do mesmo, dando a impressão de que o produto seria recomendado ou até mesmo de que haveria uma parceria.
Projeto de lei pode obrigar farmácia a divulgar lista de genéricos?
Lei federal impõe à ANVISA a incumbência de listar quais são os medicamentos registrados como genéricos para obrigatória divulgação pelas farmácias e drogarias, o que esgota qualquer outra pretensão legal disciplinadora por parte de outras unidades federativas nesse sentido.
Decisões judiciais para fornecer medicamentos sem registro na ANVISA
Por lei, não há possibilidade de se fabricar, vender ou expor a venda produtos de saúde sem o prévio registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Entretanto, há decisões judiciais que impõem ao Estado a obrigação de fornecer medicamentos sem o registro na ANVISA.
Abolitio criminis por um dia: prejuízos ao interesse público
O instituto da norma penal em branco heterogênica não coaduna com modelo de Estado adotado pelo Brasil após a promulgação da CRFB/88 pelo fato de, em sua essência, ser um instrumento apto a driblar o processo democrático de criação do direito.
Das agências executivas
Sumário: 1. Introdução. 2. Agências executivas. 3. O Decreto nº 2487, de 02 de fevereiro de 1998. 3.1. Qualificação como Agência Executiva. 4. O Decreto nº 2488, de 02 de fevereiro de 1998. 4.1. Organização administrativa das Agências Executivas. 5.…