Revista de Aposentadoria
ISSN 1518-4862 Aposentadoria é o termo utilizado para se referir ao afastamento remunerado de um trabalhador, realizado após o cumprimento dos requisitos, de acordo com o tipo de aposentadoria. No Brasil existem, dentre outras, a aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria por idade, a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria especial, cada uma com suas características e requisitos.Servidor público: aposentadoria especial por insalubridade e periculosidade
Para a aposentadoria especial do servidor exposto a insalubridade ou periculosidade, dispensa-se laudo técnico. É suficiente, como prova, a percepção do respectivo adicional.
Benefícios por incapacidade: a evolução do trato judicial na PFE-INSS
As perícias conciliatórias, iniciadas no Rio de Janeiro, vêm apresentando resultados fantásticos e ganharam visibilidade nacional, com iniciativas adaptadas às necessidades locais surgindo em várias cidades.
Despensão: legitimidade ou ilegitimidade do sucessor dependente
Os julgados que entendem pela ilegitimidade do dependente de requerer a despensão são escassos, sendo a maioria das decisões pela admissão do sucessor dependente como legitimado para requerer a desaposentação do segurado aposentado falecido, com o fito de obter reflexos no benefício previdenciário pensão por morte.
Vigência de benefícios previdenciários supostamente extintos: aposentadoria diferenciada do aeronauta
Entre 1994 e 1999, foram extintas diversas modalidades de benefício do RGPS, mas algumas espécies somente foram extintas de fato, jamais de direito. A primeira delas é a aposentadoria por tempo de serviço (ou contribuição) diferenciada dos aeronautas.
Desaposentação e continuidade do trabalho do aposentado
Diante das injustiças perpetradas pela EC nº 20, e a insegurança que assolava os brasileiros durante os anos que precederam a sua publicação, a desaposentação constitui o único meio hábil a proporcionar ao segurado, melhor aposentadoria, e a esperança de conseguir corrigir as injustiças provenientes desta reforma previdenciária.
Data de início da incapacidade nas doenças de desenvolvimento progressivo: "in dubio pro misere"
É mais plausível e justo que seja fixada a DII através de simples declaração do segurado, cabendo ao INSS apurar os fatos e provas e, se for o caso, contraditar a sua alegação com base em provas idôneas, não cabendo a simples negativa por “falta de comprovação ou convencimento”.
Desaposentação: reversibilidade da aposentadoria como marco de evolução jurídica para Luhmann
A desaposentação consiste na reversibilidade da aposentadoria, com o escopo de preservar o tempo de contribuição, para que, futuramente, possa ser utilizado em outra aposentadoria, mais vantajosa. Pode dar-se em qualquer regime previdenciário (RGPS ou RPPS), mesmo que importe em mudança de sistema.
Aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença: julgamento do STF no RE 583.834
No RE 583.834, o STF finalmente decidiu a questão, mantendo o entendimento do STJ: a concessão de aposentadoria por invalidez deverá observar duas situações diferenciadas, conforme o segurado esteja ou não em atividade na época do requerimento.
Quadrado previdenciário: desaposentação e isonomia financeira entre contribuinte e INSS
A realização plena de igualdade e de preservação do patrimônio dos segurados passa pelo conceito de desaposentação. A busca pela justiça securitária deve culminar na preocupação horizontal de equilíbrio entre o teto de concessão do benefício e o tempo de contribuição.
Desaposentação: ilegitimidade constitucional
A admissão da desaposentação no sistema previdenciário brasileiro, a par da flagrante mácula ao equilíbrio financeiro e atuarial, cria situação de instabilidade na relação jurídica de prestação previdenciária, ao retirar-lhe o caráter da definitividade.
O instituto da desaposentação
A desaposenteção é jurídicamente possível, constituindo direito patrimonial do beneficiário. Analisa-se a divergência doutrinária sobre a questão, verificando-se a sua viabilidade atuarial e financeira, bem como a sua fundamentação constitucional.
Revisão administrativa de benefícios por incapacidade concedidos judicialmente
A possibilidade de revisão administrativa de benefícios decorrentes da incapacidade laboral concedidos judicialmente tem previsão legal no artigo 71 da Lei nº 8.212/93.
Averbação previdenciária do tempo de contrato temporário na Administração Pública
Durante muitos anos, em especial nas décadas de 80 e 90, o Estado de Goiás sob o amparo da Lei Estadual nº. 9.726/1985, realizava a contratação temporária de inúmeros profissionais para a prestação de serviços a Administração Publica, destacando a…
LC 123: inclusão previdenciária e exclusão da aposentação por tempo de contribuição
RESUMO A Previdência Social Brasileira tem como seu maior representante no sistema securitário o Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Este regime apresenta cinco classes ou tipos de segurados obrigatórios: Empregado, Empregado Doméstico, Avulso, Contribuinte Individual e Segurado Especial,…
Exercício de atividade laborativa pelo segurado durante o período de incapacidade
Embora o período de incapacidade pressuponha o não exercício de atividade laborativa, na realidade fática muitos segurados da previdência social continuam trabalhando durante esse período.
Previdência dos empregados e contribuintes individuais rurais de 2011 a 2015: regras transitórias da Lei nº 11.718/2008
A carência para a concessão da aposentadoria por idade, em regra, é de 180 meses (art. 25, II, da Lei nº 8.213/91). Todavia, para os segurados que já eram inscritos no RGPS antes de 24 de julho de 1991, aplica-se…