Revista de Citação
ISSN 1518-4862Execução fiscal: a citação postal do executado
A citação assinada por um estranho ao processo está viciada pela possibilidade de que o executado não tome conhecimento da lide judicial de que é participante, ferindo seu direito à ciência e à defesa.
WhatsApp e fé pública do oficial de justiça
A tecnologia empregada na prática dos atos processuais não se trata de uma nova espécie de processo, mas tão somente a sua modernização e inovação na esfera procedimental, como ferramenta útil a sua consecução satisfatória.
A contrafé no processo eletrônico
A cópia da petição inicial ainda é necessária ou basta a chave de acesso aos autos eletrônicos?
Citação e intimação eletrônicas (Lei 14.195/2021)
São deveres das partes, dos procuradores e de todos aqueles que participarem do processo informar e manter atualizados os seus dados cadastrais junto aos órgãos do Poder Judiciário, para efeito de recebimento de citação e intimação.
A citação do réu nas ações penais por meio do WhatsApp
Os aplicativos eletrônicos podem ser utilizados para a citação do acusado em ação penais? Onde fica o oficial de Justiça?
A citação por WhatsApp no processo penal, à luz do STJ: uma realidade segura?
O dia a dia está cheio das chamadas de citações e intimações falsas nos e-mails, além das fraudes que surgem, diariamente, no mundo da internet. A citação por WhatsApp oferece segurança processual?
Comunicação dos atos processuais penais
Definem-se os atos chamatórios que podem ser realizados no processo penal: citações, intimações e notificações.
Prosseguimento do processo penal em caso de acusado citado por edital
A legislação é omissa ao não estabelecer limites à suspensão do processo e especialmente à suspensão da prescrição. Encerrada a suspensão do prazo prescricional, o trâmite processual deve ser retomado?
Dos poderes especiais implícitos para recebimento de citação em processos judiciais
Analisa-se a situação em que o devedor desaparece e deixa procurador com amplos poderes, exceto para receber citação. Verifica-se a possibilidade da realização da citação se este poder estiver implícito.
O ônus da citação na notificação e na ação rescisória nos compromissos de compra e venda de imóveis
Atualmente, na cidade de São Paulo o processo para conseguir notificar o adquirente, ou seja, dar ciência de que ele tem que pagar, tem demorado em média 2 (dois) anos. Qual seria a solução?
Citação: conceito, natureza jurídica e modalidades previstas no CPC/2015
Traçamos um panorama geral sobre o conceito de citação, sua natureza jurídica, suas modalidades e a divergência doutrinária sobre o tema, bem como as consequências processuais no caso de o ato não ser realizado validamente.
Citação na execução fiscal: Súmula 414 do STJ e sua necessária revisão à luz do novo CPC
O confronto de decisões do STJ privilegiando o princípio da especialidade na aplicação da Lei das Execuções Fiscais, com a jurisprudência que inadmite escolha do modal citatório, pelo credor público,revela a necessidade de revisão da Sumula 414-STJ.
Despacho de citação interrompe prescrição tributária?
O despacho do juiz não interrompe a prescrição porque o juiz não é o titular da pretensão de cobrar o crédito tributário. O titular da pretensão é a Fazenda Pública, a quem cabe a responsabilidade pela prática de todos os atos.
Citação por hora certa e morosidade processual
O presente estudo enfoca os detalhes jurídicos da citação por hora certa, conforme a Lei n. 5.869/73 (CPC/73), bem como avalia sua eficiência jurisdicional, além de explanar o cotejo entre tais regras e as inovações do CPC/15.
A citação por hora certa e a citação por edital na nova sistemática processual penal
Apresentamos, neste estudo, as modalidades de citação diante da sistemática do processo penal brasileiro, com atenção especial à discussão quanto à constitucionalidade da citação por hora certa.