Revista de Cláusula penal
ISSN 1518-4862
Multa por desistir de compra de imóvel
Comprou um empreendimento e não sabe quanto será a multa por desistência de contrato de compra e venda de imóvel? Esse artigo é para você!
Lei 13.786/2018 e as mudanças para o setor imobiliário
A nova lei, que tramitava no Congresso Nacional desde 2015 e tem vigência imediata, acrescenta os artigos da lei de incorporação imobiliária e altera os artigos da lei de parcelamento de solo urbano, trazendo transformações significativas para o setor imobiliário.
Últimas medidas aprovadas pelo Congresso Nacional podem prejudicar o plano econômico do governo de Bolsonaro
Analisa-se como as medidas aprovadas pelo Congresso Nacional, no contexto de crises econômica e ética, podem alterar os rumos do governo que se inicia agora.
Compra de imóvel na planta e atraso na entrega: cumulação de cláusula penal com lucros cessantes
Em recente recurso especial, entendeu-se que a multa estabelecida em contrato a título de cláusula penal para a hipótese de atraso poderá ser cumulada com indenização por lucros cessantes quando a referida cláusula penal tiver natureza moratória.
Imóvel na planta e enriquecimento ilícito da incorporadora: retenção de 10% calculados sobre o valor global do imóvel
Proposta assustadora de regulamentação legislativa pretende que a multa a ser paga pelo consumidor, em caso de desistência de compra de imóvel na planta, seja a retenção de 10% sobre o valor global do imóvel, e não mais sobre os valores já pagos.
Ação de indenização por danos materiais e morais por atraso na entrega de apartamento
Requer-se a nulidade do prazo de tolerância de 180 dias para entrega da obra e indenização aos autores pelos danos morais e materiais sofridos.
Contratos de consumo: cláusulas penais devem ser bilaterais
As cláusulas penais são comumente estipuladas unilateralmente em contratos de adesão, violando direitos dos consumidores. A jurisprudência tem se firmado no sentido de que tais cláusulas devem ser interpretadas e aplicadas para ambos os contraentes.
Arras e cláusula penal: diferenças
As arras e a cláusula penal têm uma diferença elementar: enquanto as arras serão pagas por ocasião da assinatura do contrato (ou dentro de um prazo estabelecido), a cláusula penal somente será devida se houver uma violação nas normas do contrato assumido.
Transferência do processo de habilitação e multa contratual
A transferência do processo de habilitação terrestre é possível, contudo, em alguns casos, há cobrança de multa contratual. Este artigo demonstra que nem sempre a multa contratual pode ser aplicada.
Ação revisional de contrato por juros abusivos: vale a pena?
As ações revisionais cumuladas com consignação em pagamento se tornaram prejudiciais ao consumidor, pois o benefício muitas vezes alcançado é menor do que o pago para demandar em juízo.