Revista de Constitucionalização do Direito Civil
ISSN 1518-4862Neoconstitucionalismo e a construção de um Direito Civil Constitucional
Com a Constituição de 1988, exsurge um direito civil renovado e compromissado mais com o homem e menos com o patrimônio, mais com o “ser” e menos com o “ter”, num processo de humanização que refletirá diretamente na propriedade, nos contratos e na família, vigas mestras da codificação privada.
Função social dos contratos no direito contemporâneo
A função social dos contratos é um tema muito amplo, entretanto, o presente artigo busca compreendê-la a partir de certos aspectos relevantes: evolução histórica, dirigismo contratual, funcionalismo dos institutos e suas bases constitucional e civil.
Constitucionalização do direito civil: novas perspectivas
A perspectiva da Constituição, crisol das transformações sociais, tem contribuído para a renovação dos estudos do direito civil, que se nota nos trabalhos produzidos pelos civilistas da atualidade, no sentido de reconduzi-lo ao destino histórico de direito de todas as pessoas humanas.
Convalescimento da posse precária
Inexiste o caráter "perpétuo" do direito de propriedade, essa conjuntura importa no reconhecimento de que o exercício desse direito estará limitado ao exercício da propriedade conforme o ditame constitucional da Função Social.
Constitucionalização do Direito Civil
A constitucionalização do direito civil representa uma ressistematização deste ramo do direito, com uma nova interpretação dos Códigos à luz da axiologia da Constituição, de modo a restaurar a unidade do sistema jurídico.
Família monoparental como entidade familiar na Constituição Federal
Com o advento da Constituição Federal de 1988 passou a ser admitida também como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher e a comunidade formada por qualquer um dos pais e seus descendentes.
Lesão, teoria da imprevisão e resolução por onerosidade excessiva: exemplos do princípio da solidariedade
A legislação civil criou mecanismos capazes de fazer valer os valores constitucionais e os novos princípios. O Código Civil de 2002 foi construído sob as luzes da Constituição e prevê a função social do contrato, a boa fé nas relações contratuais e, ainda, possui uma linguagem aberta que permite a sua adaptação a cada caso concreto.
Casamento homoafetivo e constitucionalização do Direito Civil
A Lei Maior ampara quaisquer novos arranjos multifacetados que se mostrem aptos a constituir o núcleo doméstico da família, desde que ostentem os critérios de publicidade, continuidade e afeto.
Interceptação telefônica no Direito de Família
Em casos excepcionalíssimos, quando direitos fundamentais envolvendo crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados, o julgador poderá, no caso concreto, ponderando as questões envolvidas, determinar a realização da interceptação telefônica como medida de garantia da efetividade da tutela jurisdicional.
Ausência: repercussões jurídicas extrapatrimoniais
Diante da configuração do instituto da ausência, é possível aplicar a norma insculpida no parágrafo 6º do art. 226 da Constituição Federal de 1988, decretando-se, se for a vontade do cônjuge supérstite, o divórcio de imediato, assegurando-se sua condição de curador, se assim quiseres, dos bens do ausente.
Danos morais nas relações de consumo X banalização do direito na ideologia social
Há necessidade de criação de uma nova cultura jurídica no âmbito das relações jurídicas consumeristas que versem sobre dano moral, conscientizando a todos que o uso de tais institutos deve se pautar em justiça e democracia, adequado ao atendimento das reais necessidades do meio social e apto a formar um Judiciário acessível a todos. Atentar contra isso, seria, em termos gerais, um grave retrocesso à proteção alcançada com a CF/88.
A viabilidade do casamento civil entre os pares homoafetivos
É necessário consolidar a tutela jurídica e acabar ou diminuir as injustiças contra casais homoafetivos que constituir família de forma duradoura, contínua e pública.
Responsabilidade civil contemporânea: influência constitucional e novos paradigmas
A constitucionalização do Direito Civil acarreta um repensar de todos os seus institutos, aí incluindo a responsabilidade civil, sobretudo na parte que trata da reparação de danos independente de culpa, geralmente mais preocupada com a tutela da vítima.
Constitucionalização do Direito Civil: efeitos na responsabilidade civil
Análise da responsabilidade civil à luz dos princípios constitucionais: aborgadem do fenômeno da constitucionalização do direito civil.
Nova teoria do Direito dos Danos: tendências do Direito Civil na responsabilidade civil
A Responsabilidade Civil olhada por três óticas, três fenômenos pelos quais tem passado o Direito Civil: constitucionalização, personalização e descodificação.
A eficácia dos direitos fundamentais nas relações interprivadas
Não é apenas o Estado pode limitar ou negar o gozo das garantias mínimas. Os direitos fundamentais possuem eficácia horizontal, nas relações entre sujeitos de direito privado.
A aplicabilidade da principiologia contratual no âmbito civil-constitucional
INTRODUÇÃO A aplicabilidade da nova principiologia contratual no âmbito civil-constitucional, bem como a importância da teoria contratual e a preocupação com a banalização do negócio jurídico devem ser analisadas sob o paradigma do Estado Democrático de Direito. O contrato, hoje…
Ação renovatória: releitura da proteção do fundo de comércio sob o aspecto funcional
Deve-se reconhecer a preponderância da função social do desenvolvimento e proteção do fundo de comércio sobre o exercício irrestrito do direito à propriedade.