Revista de Corrupção administrativa
ISSN 1518-4862Compliance e a sistematicidade da legislação anticorrupção
O Brasil tem se aprimorado sobremaneira na prevenção e combate à corrupção na Administração Pública, mas ainda se veem gestores que governam como se o Estado fosse uma extensão de suas propriedades.
Improbidade administrativa: espécies e aspectos das sanções aplicáveis
A improbidade administrativa configura séria violação aos princípios regentes da administração pública. Com previsão no texto constitucional, esse ilícito enseja a aplicação de gravosas sanções aos seus agentes.
Desvio de finalidade no troca-troca da CCJ e na distribuição de emendas
Inobstante a aparência regular, o ato de distribuir emendas parlamentares ou substituir membros da Comissão de Constituição e Justiça tem conotações de ilegalidade, por conta do desvio de finalidade, podendo caracterizar ato criminoso ou de improbidade.
A improbidade administrativa e o direito sancionador
A improbidade administrativa está relacionada ao mau uso do patrimônio público, ao exercício viciado da função pública e ao desrespeito aos princípios constitucionais que regem a atuação administrativa.
A Lei de Improbidade Administrativa e o controle de conduta dos gestores públicos
A Lei de Improbidade Administrativa é bastião da moralidade dos gestores públicos e vem funcionando como importante instrumento normativo de controle da Administração. Conheça seus principais aspectos e porque o papel que desempenha na superação do quadro de apropriação privada da coisa pública é fundamental.
Modelo de reclamação constitucional
Trata-se de modelo de reclamação constitucional em face de ato de juiz que afastou, cautelarmente, prefeito municipal. A tese foi acolhida pelo STF para determinar o retorno do prefeito ao cargo.
Presidente, a gravação de Joesley não é ilegal!
O Presidente Michel Temer contestou a denúncia apresentada contra ele, pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot. Afirmou que sua “preocupação é mínima” com a denúncia e classificou a peça como uma “obra de ficção”. Estamos diante de uma conversa gravada por um dos interlocutores. Necessário distingui-la da interceptação telefônica.
Accountability dos entes de combate à corrupção: da competição predatória à colaboração
O panorama brasileiro atual vem demonstrando que os entes públicos que atuam no combate à corrupção precisam, cada vez mais, conduzir suas ações sob um olhar mais cooperativo do que competitivo.
Acordo de leniência na Lei Anticorrupção e a intervenção do Ministério Público
Examina-se o acordo de leniência, previsto na Lei Anticorrupção, e a intervenção do Ministério Público já nesta fase administrativa, buscando-se perfil pragmático à eficácia da colaboração premial, nas esferas penal e da improbidade administrativa, sob a ótica da teoria da agência.
As marcas da corrupção para o desenvolvimento tecnológico do Brasil
Nosso número de patentes é como as discussões no Legislativo: "de chorar". Temos que nos reinventar! Vejamos, a seguir, a que extremo as roubalheiras da kleptocracia degenerada (estatal e empresarial) conduziram o Brasil!
Você conhece o crime de "insider trading"?
Fortes indícios de delitos contra o sistema financeiro despontam aos montes em meio ao desenrolar da Lava Jato. Há quem chame a doação de dinheiro público de "empréstimo". Saiba um pouco mais sobre este tipo de delito.
A distinção dos crimes de corrupção passiva e caixa dois no contexto da delação de Emílio Odebrecht
Nem todo valor recebido ilegalmente por funcionário público faz configurar o crime de corrupção passiva. É preciso distinguir os tipos penais.
Existem elementos para um processo de impeachment?
Recentes áudios divulgados dão conta de conduta que compromete o atual presidente da República. Existem elementos suficientes para abrir um processo de impeachment? Para a Ordem dos Advogados do Brasil, parece que sim.
Lei de improbidade e prescrição: nova perspectiva à luz do princípio da actio nata
Os lapsos prescricionais da Lei de Improbidade Administrativa não podem iniciar sua contagem enquanto os sujeitos legitimados à propositura da ação de responsabilização não tomarem conhecimento inequívoco da prática dos ilícitos.
Lava Jato e a “tempestade da destruição criadora” (Schumpeter)
É nítida, ademais, a nova reacomodação das forças institucionais: o Poder Político (políticos + agentes administrativos, econômicos e financeiros poderosos) está começando a ser submetido ao controle do Poder Jurídico. A inovação (Schumpeter talvez não imaginasse isso) altera inclusive a posição e o status das instituições.