Revista de Crédito tributário
ISSN 1518-4862
Seguro-garantia para suspensão da exigibilidade do crédito tributário
Discute-se o seguro-garantia como hipótese de suspensão da exigibilidade do credito tributário, equiparando-o a fiança bancária e deposito em dinheiro.
Alcance da isenção do imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988
Deve-se tratar igualmente a tributação do IRPF dos contribuintes portadores de moléstias graves, incluindo o salário/atividade e proventos/inatividade, sendo ambos rendimentos.
A desoneração tributária do imposto de renda para aposentados, pensionistas e reformados portadores de doenças graves
O artigo jurídico tece considerações acerca da isenção tributária do IRPF para os aposentados, pensionistas e reformados acometidos de alguma moléstia grave, incluída no rol do art. 6.º, inciso XIV, da Lei Federal n.º 7.713, de 22/12/1988.
Pagamento de multas pelo cartão de crédito e outras inovações no sistema de trânsito
Pagar as multas por meio de cartão de crédito, parcelá-las, inclusive as vencidas, são algumas das principais inovações trazidas pelas novas resoluções do CONTRAN.
O abuso da imunidade tributária
Almeja-se discutir e delinear os arquétipos da norma de imunidade buscando traçar preceitos introdutórios sobre a configuração de um nítido abuso no exercício de tal direito, por parcela dos contribuintes, propondo uma reflexão sobre possíveis soluções.
Imunidade recíproca das sociedades de economia mista
Sociedade instituída com finalidade de realizar atividades de extensão do território do ente estadual e de interesse local. Participação em bolsa para fins de efetividade. Concessão de isenção por ente municipal como fator de reconhecimento da finalidade.
Isenção do IRPF nas doenças graves na atividade, inatividade e na previdência complementar
Examina-se a situação de empresas da previdência privada que efetuam retenção do imposto de renda dos portadores de doenças graves que possuem rendimentos no plano na modalidade PGBL e o tratamento judicial desta e outras questões relacionadas.
Imunidade recíproca dos Correios fora do monopólio
Análise da aplicação do instituto da imunidade tributária recíproca das empresas públicas, em especial da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, quando prestam serviços que não são objeto de monopólio.
Selo de controle: recuperação de crédito tributário
Custos de selo de controle podem ser deduzidos no recolhimento de PIS e COFINS
Casos de não incidência do ISS
A não incidência tributária não é um conceito unívoco. A expressão pode significar três coisas diferentes, como demonstrado no artigo.
Devoluções de vendas e cancelamento de vendas: diferenças importantes
Saiba diferenciar as saídas e os cancelamentos de venda tanto na visão da área contábil como na tributária.
Revisitando a Súmula Vinculante n. 24
Se o raciocínio que embasou a SV n. 24 for levado às últimas consequências, não bastaria aguardar o lançamento definitivo para considerar configurado o delito contra a ordem tributária, mas também eventual julgamento de ação cível proposta pelo infrator para contestar esse lançamento tributário.
Isenção de tributos para agentes de segurança pública
A isenção dos tributos incidentes sobre os agentes de segurança pública é matéria que necessita ser aprovada e incorporada ao ordenamento jurídico por meio de lei; entretanto, aspectos sociais e técnicos atinentes à ciência jurídica tributária necessitam ser observados para o êxito do intento.
Imunidade das entidades beneficentes de assistência social. Controvérsia chegou ao fim
Agora ficou consagrada, em definitivo, a tese segundo a qual a regulamentação da imunidade referida no § 7º, do art. 195 da CF está sob reserva de Lei Complementar.
Inidoneidade dos documentos apresentados à fiscalização tributária
A declaração de inidoneidade de documentos apresentados pelo contribuinte ao fisco deve se pautar pela efetiva demonstração da impossibilidade de obtenção dos elementos da obrigação tributária para fins de constituir o crédito tributário, não em mera irregularidade no seu preenchimento.
Imunidade tributária dos templos de qualquer culto sob a interpretação do STF
A Constituição não oferece elementos suficientemente aptos a informar com precisão quais os serviços, rendas e patrimônios dos templos devem ou não ser tributados. Em outras palavras, não define precisamente qual é a finalidade essencial dos templos.