Revista de Crime organizado
ISSN 1518-4862Investigação policial controlada e temporalidade estatal
A investigação controlada é ato decisório político estatal que suspende a normatividade vigente, por ela própria viabilizado, para ingressar na ordem sócio-econômica espontâneas, visando a cognoscibilidade de condutas instabilizadoras sociais.
Cooperação jurídica internacional e combate à corrupção transnacional: a importância do Tribunal da Unasul
Os governos da América Latina incluíram em sua agenda o combate à corrupção e ao crime organizado internacional, mas devem ter em conta com muita importância que se tratam de "redes".
Ação controlada na investigação criminal: norma X fato
Quando a Autoridade Policial ou seus agentes, em qualquer caso, independentemente de previsão legal, vislumbrar situação de fato que aconselhe o retraimento inicial em relação a uma abordagem para depois atuar com maior eficácia, deve assim agir, sob pena de atuar de forma pouco inteligente e hábil.
Organização criminosa: inconsistência do conceito jurisprudencial e consequências no combate ao crime organizado
Existe uma lacuna no ordenamento jurídico pátrio quanto ao conceito técnico do que vem a ser o "crime organizado", considerado autonomamente. O conceito hoje adotado viola princípios constitucionais, sobretudo a legalidade estrita.
Crime organizado transnacional. O canto da sereia dos adolescentes em conflito com a lei
1. INTRODUÇÃOO crime organizado é uma modalidade específica de criminalidade que envolve uma série de preceitos. Os diversos autores atribuem à criminalidade organizada certas características básicas, próprias de uma atividade que se disseminou pelo mundo inteiro. Mingardi (1998, p.69), por...
Flagrante diferido ou protelado não existe no Brasil. Afinal, o que permite o art. 2º, II, da Lei 9034/95?
O Código de Processo Penal Brasileiro em vigor dispõe em seu art. 302 e seus quatro incisos as modalidades de prisão em flagrante previstas no nosso ordenamento jurídico. Adotando a nomenclatura mais aceita pela doutrina pátria, temos o flagrante próprio,…
Obtenção da prova para a apuração do crime organizado
RESUMO A etapa inicial do procedimento probatório é a obtenção da prova, consistente na busca dos elementos demonstrativos que serão expostos em juízo e formarão a convicção do juiz na solução do litígio. Tal fase é dotada de aspectos específicos…
As organizações criminosas e seus reflexos na democracia
Sumário: 1. Introdução; 2. Estado democrático e o crime organizado. 2.1 Modalidades do crime organizado. 3. Interferência do crime organizado no Estado de direito. 3.1. Crime organizado e o enfraquecimento do Estado. 4. Prejuízos sociais. 5. Pela permanência do Estado…
O crime de quadrilha e bando e a crítica criminológica aos tipos associativos
Até que ponto o princípio da lesividade está sendo respeitado quando são previstos os chamados tipos associativos, em que se criminalizam condutas que nem principiaram ainda qualquer tipo de ofensa aos objetos jurídicos materiais tutelados pelo sistema penal?
Crime organizado em Alagoas e tribunal de exceção.
Resumo: Foi promulgada, em 22 de março de 2007, no estado de Alagoas, a Lei Nº 6.806/07, que criou a 17ª Vara Criminal da Capital, com competência para julgamento dos crimes praticados por Organizações Criminosas. Não obstante o objetivo da…
A exclusão da responsabilidade penal de agentes infiltrados pelos crimes praticados como imperativo da missão de infiltração
Ao deixar de regular este ponto crucial, o legislador talvez não tenha se dado conta quão frágil se torna a pessoa do AI, quão tênue será sua linha de atuação entre o que é lícito ou não fazer.
Os procedimentos de coleta de elementos de informação e meios de prova.
Trata-se da atuação do juiz no processo penal, como ponto de equilíbrio entre o direito de punir conferido ao Estado e o respeito às garantias constitucionais do acusado, com foco nas investigações e ações penais que versam sobre o combate aos crimes perpetrados por organizações criminosas.
Controle jurisdicional da convencionalidade da Lei do Crime Organizado
A Convenção de Palermo versa especificamente sobre o crime organizado transnacional, sendo oportuno um estudo à luz da tese do controle jurisdicional da convencionalidade das leis em meio ao fenômeno da internacionalização do processo penal.
"Salve geral", Convenção de Palermo e Lei nº 9.034/95.
Em exibição na maioria das salas de cinema do país, o filme "Salve Geral", dirigido por Sérgio Rezende, retrata a trágica história dos ataques contra delegacias, policiais, agentes penitenciários e transportes coletivos, tudo orquestrado por uma organização criminosa paulista de…
Criminalidade organizada e atraso legislativo
É impressionante como o legislador brasileiro, com certa frequência, não consegue superar algumas deficiências do ordenamento jurídico. A criminalidade organizada está avançando a cada dia, já tomou conta de vários setores públicos e privados, gera grande intranqüilidade na sociedade mas,…
Definição de crime organizado e a convenção de Palermo
Até hoje não temos, no Brasil, uma lei que defina (texto legal explicativo) o conceito (a ideia) de crime organizado. Há uma corrente doutrinária que vem procurando se valer, para isso, da definição dada pela Convenção de Palermo (sobre criminalidade…
Definição de crime organizado
Finalmente, legislação brasileira estabelecerá definição própria de crime organizado Matéria publicada no site do Senado, no dia 14/01/2009, informa que a nova lei de combate ao crime organizado aguarda votação. O projeto de lei do Senado nº. 150/2006, de autoria…
O critério da prevenção como afronta à imparcialidade do juiz criminal
SUMÁRIO: INTRODUÇÃO. 1. A COMPETÊNCIA E SEUS CRITÉRIOS DETERMINADORES 1.1. Jurisdição 1.2. Competência – conceito 1.3. Alguns critérios legais de determinação da competência penal 2. A PREVENÇÃO COMO CRITÉRIO RESIDUAL DE DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. 2.1. Conceito 2.2. Prática de algum…
O conceito de organização criminosa no direito comparado e na legislação brasileira
A "criminalidade organizada" constitui verdadeiro flagelo mundial que, além de retirar enormes lucros das diferentes ações criminosas, tem conseqüências humanas e sociais dramáticas. As organizações criminosas perturbam não só o livre mercado e a concorrência leal, mas também as próprias...
O necessário aperfeiçoamento legislativo sobre o crime organizado.
Encontra-se em fase de consulta pública, no Senado Federal, o novíssimo Projeto de Lei do Senado (PLS) n.º 150/2006, apresentado pela Senadora Serys Slhessarenko, trazendo disposições específicas sobre a repressão ao Crime Organizado, bem como regras atinentes à instrução criminal,…