Revista de Crimes contra a dignidade sexual
ISSN 1518-4862Lei 13.718/18: a importunação sexual agora é crime!
Por muito tempo os aplicadores da lei sofreram com a inexistência de um comando legal incriminador que promovesse uma subsunção típica razoável para esses atos. Agora, o legislador corrigiu o abismo punitivo, criando um novo tipo penal.
Importunação sexual deixou de ser contravenção e virou crime
A Lei 13.718/2018 criou um sucessor para a antiquada contravenção penal da importunação ofensiva ao pudor, mais rigoroso e com a missão de atender a atual demanda social de combate mais efetivo ao assédio e abuso sexual.
Lei 13.441/17 instituiu a infiltração policial virtual
A infiltração de agentes só pode ser empregada por policiais civis ou federais, autorizados constitucionalmente a apurar infrações penais. Não estão abrangidos os militares, rodoviários federais, guardas municipais, agentes de inteligência, do Ministério Público, parlamentares membros de CPI ou servidores da receita.
A infiltração de agentes como meio extraordinário de obtenção de provas
Na infiltração presencial, o policial tem o direito de se recusar a participar da operação. Sendo voluntário, presume-se envolvido alto grau de profissionalismo e comprometimento com o interesse público.
Novo crime de registro não autorizado da intimidade sexual
Houve a criação, na lei Maria da Penha de mais uma modalidade expressa de violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa nova modalidade se estabeleceu como forma de violência psicológica, consistindo na violação da intimidade.
Violência sexual no Estado Islâmico
No âmbito do conflito armado não internacional instaurado no Iraque pelo Estado Islâmico, discute-se o contexto de violência sexual a que está submetida a comunidade Yezidi, suas causas, consequências e possíveis remédios para o combate desta realidade.
Impressões sobre o crime de importunação sexual (Lei 13.718/18)
Explanam-se os novos crimes agora previstos nos artigos 215-A e 218-C do Código Penal e a alteração da natureza da ação penal nos crimes contra a liberdade sexual.
Novos crimes sexuais do Código Penal
Andou bem o legislador pátrio diante de um contexto social essencialmente dinâmico, ao criar normas penais atuais e equânimes, protegendo a dignidade sexual das pessoas, com foco no combate à violência sexual contra a mulher.
Inovações dos crimes sexuais no enfrentamento à criminalidade (Lei n. 13.718/2018)
A Lei nº. 13.718/2018 tipificou os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornou pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabeleceu causas de aumento de pena para esses crimes e definiu como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.
Importunação sexual deixou de ser contravenção e virou crime
A novíssima Lei 13.718/2018 criou um sucessor para a antiquada infração penal da importunação ofensiva ao pudor, mais rigoroso e com a missão de atender a atual demanda social de combate mais efetivo ao assédio e abuso sexual.
Crime de importunação sexual: alento para mulheres no Código Penal
O presidente da República em exercício, o ministro Dias Toffoli, sancionou nesta semana o projeto de lei que cria o crime de importunação sexual e aumenta a pena para estupro coletivo.
Afinal, manter casa de prostituição é crime?
O artigo analisa a tipicidade da conduta prevista no artigo 229 do Código Penal, abordando a repercussão da recente decisão do STJ.
A França legalizou a pedofilia?
Com a Lei Schiappa (Lei n. 703/18), França removeu a idade mínima para a prática de sexo entre menores e adultos. Saiba um pouco mais sobre os significados e as consequências que isso pode ter na prática.
Estupro de vulnerável no Estatuto da Pessoa com Deficiência: proteção ou limitação de direitos?
Reflete-se sobre a fronteira da vulnerabilidade, em face de enfermidade mental, diante das novas normas de capacidade civil apresentadas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O estupro de vulnerável e sua vulnerabilidade absoluta
O que aplicar quando dois adolescentes, entre 12 e 14, praticam sexo? E quando a relação sexual é consentida? Reflete-se sobre a aplicação da Súmula 593 do STJ num cenário em que a vida sexual do adolescente parece estar mais ativa que a dos adultos.
Abuso sexual no transporte público: tipificação penal
O texto exibe as distinções entre as infrações penais referentes aos abusos sexuais que ocorrem em transportes públicos e faz uma breve análise dos projetos de lei em discussão sobre o tema.
O crime de estupro virtual
Instaura-se uma celeuma sobre a modalidade de ação chamada de estupro virtual devido à ausência de contato físico entre o agente e a vítima, uma vez que todo o contexto das ações ocorre por meio informático.
Depoimento sem dano: como amenizar a revitimização de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual
Chamamos de revitimização quando a criança ou o adolescente, vítimas de abuso sexual, são obrigados a reviver a violência, em função do próprio sistema judiciário e da persecução penal. O projeto Depoimento Sem Dano, já implantado em alguns Tribunais de Justiça brasileiros, veio para consertar isso, sobretudo quando se trata de violência no seio familiar.
Acusação falsa de pedofilia ou estupro de vulnerável feita por ex-cônjuge
Pedofilia e estupro (de vulnerável) são chagas que atormentam muitos lares. Isso se sabe. O que se desconhece é que grande parte destes registros, feitos por mães contra seus ex-maridos ou ex-companheiros, são falsos.