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Revenge porn: uma nova face da violência de gênero

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21/09/2018 às 15:20

Resumo:


  • A pornografia de revanche é uma forma de violência de gênero que expõe indevidamente a imagem e a privacidade da mulher.

  • As vítimas desse tipo de crime enfrentam consequências devastadoras, como isolamento social, perseguição, assédio e até mesmo pensamentos suicidas.

  • A sociedade tende a culpar a vítima pela propagação do material íntimo, perpetuando visões machistas e patriarcais sobre a sexualidade feminina.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A ascensão das mídias digitais e as mudanças das relações interpessoais fizeram surgir uma nova e devastadora forma de violência de gênero: a pornografia de revanche.

Sumário: 1. Introdução; 2. A Pornografia de Revanche; 3. A intimidade exposta ao público: as consequências da pornografia de revanche; 4. Meu corpo, minhas regras?; 5. Uma nova modalidade de violência de gênero; 6. Considerações finais; 7. Referências bibliográficas.

Resumo: Busca-se analisar o fenômeno da pornografia de vingança no Brasil. Inicialmente, inicia-se uma análise da pornografia de revanche em si e, a partir de uma retomada histórica e sociológica, conclui-se que tal conduta vitima majoritariamente as mulheres, as quais se encontravam em uma relação de afeto com o agressor, podendo ser classificada como uma forma moderna de violência de gênero. Ademais, são apresentados relatos de vítimas do delito para que se exemplifiquem as implicações devastadoras que a divulgação não consentida de material audiovisual erótico ou sexual pode acarretar na vida de uma mulher, tais como isolamento social e suicídio. Também é rechaçado, através de uma análise criminológica, o instituto da autocolocação em risco pela ofendida, descaracterizando a famigerada culpabilização da vítima, assim como se associa a pornografia de vingança como uma forma de controle e regulação advinda da suposta superioridade masculina. Por meio de pesquisas bibliográficas e estudos de casos vinculados na mídia, buscou-se avaliar a pornografia de revanche além do ato delituoso em si, estudando-se os motivos que levam o agressor a cometê-lo e a razão de ser um crime o qual traz efeitos tão devastadores paras as mulheres.

Palavras-Chave: Pornografia de revanche. Violência de gênero. Culpabilização da vítima.


1 INTRODUÇÃO

Com o advento e a propagação de uso da Internet, as relações interpessoais foram revolucionadas. O surgimento de uma nova forma de comunicação, em especial as redes sociais, em que mensagens são enviadas instantaneamente, fez ascender o compartilhamento de imagens e vídeos entre os usuários. Assim, tem-se uma rede de amplo alcance a qual é utilizada para difusão de informações e de material de divulgação livre.

Neste contexto, emergiu uma forma moderna de violência de gênero, a qual expõe indevidamente a imagem e a privacidade da mulher: a pornografia de revanche. Este termo é empregado para nomear a divulgação indevida de fotos, vídeos, áudios, montagens gráficas ou qualquer outra forma de material audiovisual erótico ou sexualmente explícito de uma pessoa e é praticada, na maioria das vezes, por ex-parceiros da própria vítima. Essa conduta, além de representar uma quebra da confiança do que já fora um relacionamento afetivo, acarreta estigma social para a vítima, majoritariamente do sexo feminino, que passa a ser escarniada pela opinião pública, carregando uma “letra escarlate” no peito.

Após décadas de lutas para que a mulher pudesse usufruir de direitos que, para os homens, sempre foram garantidos, a pornografia de revanche se apresenta como uma forma clara de demonstração que a sociedade ainda entende por errado a liberdade sexual feminina e a ideia da mulher poder dispor de seu próprio corpo. A vítima desta conduta tende a ser subjugada, ridicularizada, perseguida e, até mesmo, culpabilizada pelo mal que lhe acometeu.

A questão à pauta vai muito além das transgressões à privacidade da ofendida: ela remete aos limites dos espaços, público e privado, estabelecidos para a mulher. Ademais, este debate perpassa sobre a ordem social que determina que a sexualidade feminina, e sua exposição, são moralmente degradantes.

Neste diapasão, o presente estudo intenta, enfrentando a complexidade implexa ao tipo de violência empregada ao caso em análise, desmitificar essa conduta que se alastrou de forma gigantesca e acarreta implicações devastadoras à ofendida.


2 A PORNOGRAFIA DE REVANCHE

A revolução tecnológica alterou completamente a forma das interações pessoais. Os relacionamentos passaram a ter um embasamento cada vez mais virtual, seja a partir de trocas de mensagens, imagens ou vídeos, em fluxo quase instantâneo.

Uma pesquisa divulgada pela Organização SaferNet, entidade que possui uma parceria com o Ministério Público Federal e com a Polícia Federal para monitorar violações de direitos humanos na internet, concluiu, em 2010, que 11% das crianças e adolescentes entre 05 e 18 anos do País já compartilharam mensagens sensuais ou fotos em poses insinuantes[1]. No mais, em 2013, em um estudo da mesma organização, foi apontado que 20% dos brasileiros afirmaram já terem enviado e recebido nudes e que, dentre estes, 6% alegam terem reenviado o material íntimo para outras pessoas[2].

A partir de então, surgiu uma forma de violação dos direitos à honra e à intimidade, a qual é intrinsicamente conectada à violência de gênero, tendo as mulheres como principais vítimas, qual seja: a pornografia de revanche.

O termo pornografia de revanche, ou de vingança, deriva da expressão inglesa revenge porn. Consiste em uma pornografia não consensual, em que o parceiro da vítima propala, por meio da Internet, materiais audiovisuais – tais como fotos, vídeos ou áudios - de cunho íntimo da vítima, em situações eróticas ou sexuais. A motivação de tal ato, muitas vezes, é o rancor ou inconformidade pelo fim do relacionamento, por isso a prática é considerada como uma forma de vingança.

A professora de Direito da Universidade de Miami, Mary Anne Franks, contudo, defende que o termo “revanche” é inapropriado, haja vista que a motivação para a prática não se resume apenas a uma possível vingança de um ex-companheiro, podendo ter como objetivo a extorsão da vítima, o respeito na comunidade hacker (em casos de violação de dispositivos), o desestimulo a denúncias de crimes sexuais (estupradores que ameaçam divulgar vídeos do crime caso a vítima o delate), entre outros. A nomenclatura “pornografia” também pode ser debatida, tendo em vista que o material íntimo da vítima não é sempre usado com o intuito sexual, razão pela qual o termo mais acurado para a conduta seria “pornografia não consensual” (FRANKS, 2015, p. 02).

Ademais, ressalta-se que material íntimo que foi exposto ao público pode ter sido coletado com ou sem o consentimento da vítima. O fato de a ofendida ter espontaneamente cedido as suas fotos ou vídeos não configura hipótese de autocolocação em risco, o que será debatido em itens posteriores deste estudo. Destarte, da mesma forma que a divulgação de correspondência ou e-mails configura uma quebra de confiança e é penalizada por tal motivo, a divulgação de material de conteúdo íntimo sem o consentimento da pessoa em exposição resulta em delito daquele que divulga o material. Segundo dados da Cyber Civil Rights Iniciative – CCRI, 83% das vítimas de pornografia de revanche eram as autoras dos vídeos e das imagens as quais acabaram por ir a público (FRANKS, 2015, p. 09).

A pornografia de revanche, a qual sempre é associada às redes sociais e ao mundo cibernético, tem a origem conhecida ainda na “era do papel”, quando a revista estadunidense Hustler lançou a campanha Beaver Hunt, em 1980, nos Estados Unidos. Nesta, os leitores foram instigados a enviar fotos íntimas de suas parceiras, as quais seriam publicadas na revista. A campanha também divulgou o nome de muitas das mulheres expostas, assim como informações de comportamento sexual delas[3].

No Brasil, um dos primeiros casos de pornografia não consensual, que veio ao conhecimento público, foi de Francine Favoretto de Resende, em abril de 2006. Ela, uma jovem estudante de Direito com então 20 anos, de Pompéia, cidade do interior do estado de São Paulo, teve uma série de fotos em que aparecia despida fazendo sexo com dois homens, divulgadas no site de relacionamentos Orkut, sob o título “Uma bomba aki”. A vida de Francine, em seguida, desmoronou. Em menos de um dia, a estudante recebeu cerca de 10 mil mensagens em seu perfil, da aludida rede social, taxando-a de palavras de cunho ofensivo e pejorativo, como “vagabunda”. Na faculdade em que estudava, foi hostilizada pelos demais alunos, que atiraram-lhe preservativos e ostentaram faixa com dizeres como “eu sou o próximo da fila” e “retire aqui sua senha”[4].

As vítimas de pornografia não consensual podem ser de todos os sexos, no entanto, conforme a pesquisa da Organização End Revenge Porn, realizada em 2014, 90% das ofendidas eram mulheres e, dentre estas, 57% tiveram suas imagens e vídeos íntimos divulgados por ex-parceiros. No mais, em 59% dos casos, as vítimas tiveram seus nomes expostos e 49% tiveram dados pessoais divulgados, como, por exemplo, seus perfis em redes sociais. A mesma pesquisa ainda constatou outros dados relevantes e alarmantes: 93% das ofendidas relataram ter suportado profundo estresse emocional; 82% informaram ter sofrido intenso prejuízo em sua vida pessoal e profissional; 49% passaram a ser importunadas, assediadas e perseguidas na Internet por usuários que tiveram acesso à suas imagens ou vídeos eróticos; 57% sentiram dificuldades em continuar no mesmo ambiente de trabalho ou de estudo e, por fim, 51% cogitaram se matar ou tiveram pensamentos suicidas[5].

Os impactos do revenge porn na vida de quem o vivencia é devastador. De acordo com a CCRI, as ofendidas enfrentam problemas em estabelecer novos relacionamentos amorosos; sofrem provocações e assédios; são submetidas a perseguições virtuais ou físicas; têm de excluir suas páginas pessoais nas redes sociais; buscam terapia para superar os traumas impelidos; procuram mudar de emprego, local de estudo ou até de cidade; e, em alguns casos, mudam o próprio nome (FRANKS,Op Cit., p. 9-11).

Como fruto da sociedade machista, existe um grande tabu em torno da sexualidade feminina, enquanto para os homens, a plena liberdade sexual é motivo de orgulho. Destarte, além de se apresentarem como a principal vítima da pornografia de vingança, resta claro que os danos à imagem e à honra das mulheres são bem mais acentuados dos que os sofridos pelos homens em decorrência de tal delito. Ademais, a sociedade patriarcal tende a culpar a vítima pela propalação do material íntimo (victim blaming), além de hostilizar a mulher por ter se “exposto” a tal situação (slut shaming), os quais serão tratados mais adiante.


3 A INTIMIDADE EXPOSTA AO PÚBLICO: AS CONSEQUÊNCIAS DA PORNOGRAFIA DE REVANCHE

Para que se melhor compreenda a dimensão do revenge porn, faz-se necessário analisar alguns dos casos concretos que mais repercutiram no País sobre o assunto. Ressalta-se que não se trata de uma nova exposição das ofendidas e de todo o sofrimento ao qual elas foram impelidas, mas sim uma maneira de dar um rosto e um nome aos números e às estatísticas atribuídas a tal conduta. Afinal, humanizar uma situação é uma forma de despertar a empatia dos demais.

A ideia é apresentar, neste item, as histórias de vítimas apresentadas em matérias jornalísticas, contudo, sem se esquivar de explicitar o ponto de vista das ofendidas e, principalmente, salientar a gravidade que a propagação de material audiovisual íntimo pode acarretar na vida de uma pessoa.

3.1 Rose Leonel

“Quando você sofre um crime na Internet, sofre três dores: a da traição da pessoa que você amava, a vergonha da exposição e a dor da punição social”, afirmou a jornalista Rose Leonel, durante o “Fórum Fale sem Medo”, realizado pelo Instituto Avon, em 2014.[6]

Em 2005, a jornalista e colunista social paranaense, com então 41 anos, aproveitava as suas férias quando recebeu o telefonema de um amigo questionando-a: “Rose, o que está acontecendo?”. Foi então que ela descobriu que seu ex-namorado, Eduardo Gonçalves da Silva, com quem ela havia posto fim ao relacionamento amoroso cerca de 02 meses antes daquela data, divulgara, para amigos do casal e colegas de trabalho de Rose, um e-mail com o título “Apresentando a colunista Social Rose Leonel – Capítulo 1”. Na mensagem, havia fotos da jornalista nua ou seminua, as quais ostentavam legendas que insinuavam que aquele álbum se tratava de um portfólio de uma garota de programa[7].

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Outros e-mails foram enviados, posteriormente, pelo agressor de Rose, nomeados com capítulos 2, 3, 4 etc. Além de imagens eróticas da própria vítima, Eduardo divulgava montagens em que o rosto de Rose era colocado em corpos de outras mulheres nuas. A violência ainda era intensificada de forma cruel, pois junto às imagens, eram explicitados dados pessoais da vítima, como o nome e telefones – o da própria ofendida, do seu trabalho e de seus dois filhos que, à época, eram menores de idade. Os ataques perduraram por três anos e meio[8].

Neste ínterim, Rose recebeu ligações de homens de todo o País, os quais tinham o intuito de humilhá-la, ridicularizá-la e assediá-la. No mais, dentre as milhares de mensagens difamatórias que recebia em seu e-mail, ela identificou uma de seu chefe, o qual asseverou:”não importa o que você faça entre quatro paredes, não traga isso para o trabalho”[9].

A jornalista perdeu o emprego, entrou em depressão e era injuriada sempre que se encontrava em público. Os filhos da vítima tiveram que mudar de escola diversas vezes em virtude do incessante e pesado bullying ao qual eram submetidos sempre que descobriam a identidade da mãe deles[10].

Rose ingressou com quatro processos na Justiça contra o ex-parceiro. Em junho de 2010 ele chegou a ser condenado a cumprir a pena de um ano, onze meses e vinte dias de detenção, além de pagar a vítima R$ 1,2 mil por mês à vítima. Em outra das ações, ele fora condenado ao pagamento de R$ 30 mil a Rose, no entanto, segundo esta, esse valor seria quase o mesmo que ela teve de gastos com o próprio processo. Mesmo com o baixo valor da indenização frente ao estrago ocasionado na vida da jornalista, ela afirma que sente como se a condenação de seu agressor tivesse limpado seu nome[11].

Com o intuito de auxiliar outras vítimas da pornografia de revanche, Rose fundou a Organização Marias da Internet[12], a qual presta assessoria com profissionais especializados em crimes cibernéticos[13].

3.2 Francyelle Dos Santos Pires

“Não me arrependo, porque fiz o vídeo por amor, com uma pessoa que eu amava e em quem eu confiava. Só que isso não deveria ter sido mostrado para ninguém”, afirmou Fran em uma das entrevistas concedidas quando o seu caso veio à tona[14].

Em outubro de 2013, Francyelle, apelidada de Fran, uma estudante goiana de, à época, 19 anos, e mãe de uma menina com então dois anos, teve um vídeo de treze segundos, em que aparecia fazendo sexo com o seu ex-companheiro, Sérgio Henrique de Almeida Alves, divulgado nas redes sociais, especialmente pelo WhatsApp. Na gravação, a vítima gesticulava um “ok”, o que rapidamente se tornou um meme, uma piada em referência ao caso, que se tornou conhecido nacionalmente[15].

A estudante abandonou o curso de design de interiores o qual frequentava em uma faculdade particular e deixou o seu emprego como vendedora, pois chegou a ser assediada por pessoas que se passavam por compradores apenas para humilhá-la. No mais, teve de mudar de visual, para que não fosse reconhecida em público[16].

Assim como Rose Leonel, Fran passou a receber propostas de desconhecidos que intentavam manter relações sexuais com a estudante em troca de dinheiro No mais, era constantemente taxada como “vadia” e “prostituta”. Ela alegou, ainda, que seu celular chegava a “resetar” devido às ligações diárias que recebia e que recebeu mais de quatro mil mensagens de homens de todo o País[17].

Ao tempo do fato, Fran registrou um boletim de ocorrência na Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM), em Goiânia em desfavor de seu ex-namorado Sérgio, autor do delito, por injúria e difamação, contudo alegou que o agressor nunca iria pagar pelo mal que lhe fez, pois não havia punição para este tipo de crime nem lei que o enquadrasse[18].

Em 2014, o ex-parceiro de Fran aceitou um acordo proposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás para prestar serviços comunitários por cinco meses como pena para o crime cometido contra a ofendida. A sanção branda revoltou a vítima, a qual afirmou que o acusado teria saído rindo após o julgamento ocorrido no 3º Juizado Especial Criminal de Goiânia. Ela ainda chegou a desabafar em uma entrevista, que a vida de Sérgio continuaria normal, pois quem havia sofrido as consequências do crime fora apenas ela[19].

Insatisfeita com o resultado na esfera criminal, Fran ainda moveu uma ação cível contra o seu ex-namorado, pleiteando uma indenização por danos morais e materiais[20]. Ademais, passou a fazer campanha em sua página no Facebook[21], Apoio a Fran, para a criação de Lei Fran Santos, a qual tornaria crime a divulgação indevida de material íntimo em qualquer meio de comunicação.

Francyelle ponderou que a prática cometida contra ela e a maneira como ela lidou com a situação devem servir de exemplo para as outras ofendidas pela pornografia de revanche. Ela afirma que as vítimas devem se portar como tal, denunciar seus agressores e não se determinarem como culpadas pelo constrangimento sofrido[22].

3.3 Júlia Rebeca Dos Santos

No dia 10 de novembro de 2013, Júlia Rebeca dos Santos, uma adolescente piauiense de 17 anos, foi encontrada morta em seu quarto, com o fio de uma chapinha enrolado em seu pescoço. Momentos antes, a jovem havia publicado mensagens, em suas páginas de redes sociais do Instagram e do Twitter, em um tom de despedida, afirmando: “é daqui a pouco que tudo acaba”; “tô com medo, mas acho que é tchau para sempre[sic]” e “[mãe] eu te amo, desculpa eu n ser a filha perfeita, mas eu tentei... desculpa desculpa eu te amo muito [sic]”[23].

A motivação para o suicídio da adolescente foi a divulgação nas redes sociais de um vídeo em que ela aparecia mantendo relações sexuais com seu namorado e uma amiga do casal, todos menores de idade. A repercussão do caso foi devastador para a adolescente, a qual se mostrava bastante deprimida no período após o “vazamento” das imagens, antes de tirar a própria vida[24].

A segunda garota que aparece nas filmagens, cinco dias após a divulgação do material erótico, também tentou cometer suicídio, ingerindo veneno, mas foi atendida a tempo pelo pronto socorro da cidade e se reabilitou fisicamente do ocorrido[25].

Ressalta-se que Durkheim entendia que o suicídio é uma prática consciente de autoexterminação ensaiada pelo indivíduo em uma condição de extrema fragilidade social e o qual encontra-se experimentando uma dor psíquica insustentável. Destarte, o sucídio seria o resultado da intencionalidade do autor influenciada por fatores sociais (2000, p. 2). Logo, Júlia Rebeca se rendeu a angústia de ter sua vida desonrada e, cheia de desesperança, resolveu por dar fim ao sofrimento que lhe afligia diante do escrutínio dos demais.

Na tentativa de apurar o caso, foi instaurado um inquérito pela Delegacia Especializada na Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia (DERCAT), no Piauí. Foram compartilhados dois vídeos do trio de adolescentes. Em um deles, a filmagem parece ser de autoria da própria Júlia Rebeca, enquanto o segundo, no entanto, parece ter sido filmado por uma quarta pessoa, de forma não-consensual, através de uma janela.

Nesta gravação, as duas garotas parecem não perceber a filmagem, mas o rapaz, então namorado de Júlia, chega a sorrir para a câmera e se mostra ciente de que o ato sexual está sendo capturado. Os suspeitos de divulgar os vídeos são justamente o rapaz que aparece na gravação e a pessoa que teria gravado o segundo vídeo. Atualmente, a Polícia Civil ainda realiza investigações sobre o caso[26].

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Sobre a autora
Camila Machado Lima

Advogada na área de Direito Público. Pós-Graduanda em Direito Administrativo pela PUC Minas. Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2016). Membro da Comissão de Estudos Constitucionais OAB-CE.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Camila Machado. Revenge porn: uma nova face da violência de gênero. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5560, 21 set. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/68082. Acesso em: 22 dez. 2024.

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