Revista de Crimes contra o patrimônio
ISSN 1518-4862Teoria da cegueira deliberada e crime de receptação
A teoria da cegueira deliberada pode ser aplicada em determinadas situações em que o agente finge não perceber a origem ilícita dos bens adquiridos por ele com o intuito de auferir vantagens.
Seguro DPVAT: fraudes no reembolso por despesas médicas
Analisam-se os principais crimes (estelionato, quadrilha, falsidade, material e ideológica, de documentos) praticados, na modalidade de reembolso de despesas médicas, com o fim de fraudar o requerimento do seguro DPVAT, o qual é destinado às vítimas de acidentes de trânsito.
Fraude e estelionato com cartões: tipificação, competência e atribuição
Há discussões quanto à capitulação jurídico penal das condutas criminais com cartões de crédito ou débito, bem como quanto à atribuição de polícia judiciária e de competência jurisdicional para o processo de julgamento.
Casos práticos de delegacia de polícia: roubo x princípio da insignificância
O dono de um mercado entra numa salinha e é trancado por Tício. Aproveitando da redução da defesa da vítima, Mévio pegou uma peça de carne. Após, ambos saíram correndo pelas ruas, mas acabaram sendo detidos pela Polícia Militar.
Torpeza ou fraude bilateral no estelionato
Má-fé recíproca exclui tipicidade no delito de estelionato?
Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia e a tutela da posse legítima
O crime de introdução ou abandono de animais em propriedade alheia, previsto no artigo 164 do Código Penal, tutela a propriedade e a posse de imóveis, bem como seu uso e gozo pelo respectivo titular.
Roubo majorado: desnecessidade de eficácia da arma de fogo
A arma ineficaz pode não se adequar ao conceito de arma de fogo, mas se encaixa, perfeitamente, no conceito de arma em sentido amplo, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da reserva legal. Podendo, dessa forma, qualificar o crime de roubo.
Crime de furto: alterações previstas no projeto de Código Penal
Há boas iniciativas de reforma na legislação projetada para o crime de furto, mas também há alterações inócuas e até mesmo indesejáveis sobre as quais é necessária uma melhor reflexão.
Cartão clonado: estelionato ou furto qualificado?
O saque em caixa eletrônico com uso de cartão clonado ora é identificado como crime de estelionato, ora como furto qualificado mediante fraude. Busca-se aqui o melhor enquadramento.
Aumento de pena do furto noturno: aplicação ao furto qualificado
Se o §2º do art. 155 do Código Penal pode ser aplicado às situações de furto qualificado (§4º), conforme já decidiu o STJ, por que o §1º, que prevê causa de aumento de pena para o furto noturno, também não pode?
Sequestro relâmpago: cresce o número e não há solução legislativa razoável
Não é por meio do rigor punitivo que se pode pretender combater a criminalidade. No caso de sequestro relâmpago, a experiência demonstra que o aumento do rigor incentiva o crescimento da prática de tais delitos.
Interceptar ou recepcionar irregularmente sinal de televisão por assinatura: conduta típica ou atípica?
Não é possível a intepretação extensiva ao art. 155, §3º, do Código Penal para punir, pela prática do crime furto de coisa móvel análoga à energia elétrica, o indivíduo que intercepta ou recepciona, de maneira clandestina, o sinal de televisão por assinatura, quando lei especial prevê a mesma conduta como delituosa, embora não tenha instituído preceito secundário.
Sequestro relâmpago: roubo ou extorsão?
Tentando regular o sequestro relâmpago, acrescentaram-se ao Código Penal uma majorante do crime de roubo (art. 157) e depois uma causa especial de aumento de pena do crime de extorsão (art. 158), o que só veio a piorar o que já estava ruim.
Delitos contra o patrimônio cometidos sem violência ou grave ameaça: proibição de excessos na intervenção penal
Há irracional desigualdade ao comparar os máximos benefícios assegurados para autores de crimes contra as ordens tributária e econômica com a ausência de garantias equivalentes aos agentes de crimes contra o patrimônio, cometidos sem violência ou grave ameaça.
Receptação culposa: breve análise típica
A incriminação da figura culposa da receptação justifica-se diante da premente necessidade, por parte daquele que adquire ou recebe algo de outrem, de sempre certificar-se quanto à origem lícita da coisa.