Revista de Cumprimento da sentença (quantia certa)
ISSN 1518-4862Após a sentença, quando recebo indenização?
O percurso desde a sentença até o recebimento efetivo da indenização é complexo e repleto de etapas.
Escritura de cessão de posse e adjudicação compulsória
O possuidor pode usar o instituto da adjudicação compulsória para a regularização do registro do imóvel em cartório?
Compensa cobrar judicialmente um devedor sem bens?
Há métodos eficazes para perseguir o patrimônio daquele retira os bens de seu nome.
Pedido de falência formulado por sócio ou acionista minoritário
Examina-se a impossibilidade de sócio ou acionista requerer a falência de pessoa jurídica da qual faz parte.
Comprei um imóvel em leilão, qual o próximo passo?
Consigo registrar uma carta de arrematação constando indisponibilidade na matrícula? O que fazer com dívidas de IPTU e condomínio não descritas no edital? O imóvel está alugado; Posso receber o aluguel ou rescindir o contrato? O executado alegou bem de família; Consigo desistir da arrematação?
Liquidação igual a zero, liquidação sem dano ou sem resultado positivo
Mesmo condenado, o devedor pode não ter que pagar nada, se não houve dano ou valor a pagar.
Execução para a pacificação social
Propomos uma releitura da fase de cumprimento de sentença e do processo de execução, a fim de se proporcionar maior efetividade ao direito do credor e a menor onerosidade ao devedor.
A litispendência entre liquidação/execução coletiva e individual
Examina-se a litispendência na liquidação/execução individual em razão da inexistência de pedido expresso de exclusão do beneficiário do processo judicial de liquidação coletiva.
A liquidação imprópria da sentença coletiva
Trata do sistema de liquidação das sentenças coletivas, com enfoque especial para a necessidade de demonstração da legitimidade ad causam ativa e do quantum debeatur, apontando a orientação da doutrina e do STJ.
Princípio da transparência patrimonial no processo de execução
Reflete-se sobre o princípio da transparência patrimonial no processo de execução à luz da jurisprudência.
Diferenças entre a impugnação ao cumprimento de sentença e os embargos à execução no CPC
Embora haja diversas semelhanças entre ambos os institutos, a amplitude de matérias debatidas faz com que, nos embargos à execução, se possa discutir a própria formação do título, ao contrário da impugnação, que se limita aos fatos supervenientes.
A multa no cumprimento de sentença
A Lei 11.232/05 trouxe a novidade da fase de cumprimento de sentença, que ocorre após a formação do título executivo judicial. Mantida pelo novo CPC, o processo de conhecimento segue, então, com a execução da sentença, sem que haja necessidade de abertura de um processo executivo.
Direito à moradia X alienação fiduciária em garantia
O trabalho objetiva demonstrar que a consolidação da propriedade imóvel através da execução extrajudicial, sem a participação do Poder Judiciário, é a melhor alternativa para que cada vez mais milhões de brasileiros tenham acesso à sonhada casa própria.
A intimação do executado e a súmula 410 do STJ
Apenas subsiste a necessidade de observância à súmula 410 nas execuções anteriores à entrada em vigor do CPC/2015, vez que, com o novo dispositivo, houve a superação do entendimento anteriormente sumulado.
Parcelamento da dívida em cumprimento de sentença
Na prática, o parcelamento da dívida traz efetividade ao procedimento executório, mormente em casos nos quais o devedor realmente não possua condições de arcar com o débito executado.