Revista de Defesa da concorrência
ISSN 1518-4862
Fusão Petz-Cobasi no Cade: riscos no varejo pet
A fusão entre as lojas Petz e Cobasi pode gerar concentração em superstores e e-commerce de produtos e serviços para animais de estimação. O CADE deve impor restrições para proteger fornecedores e consumidores?
Tentativa de fusão Gol–Azul cai após pressão regulatória
Gol e Azul desistiram da fusão após alertas do CADE sobre riscos de gun jumping. O caso reforça a importância do controle prévio para proteger concorrência e consumidor.
Monopólios e conluios nos serviços públicos
Como as distorções de mercado afetam a regulação de serviços públicos? Intervenção é necessária para combater monopólios, oligopólios e conluios prejudiciais.
Academias podem barrar personal trainer?
Academias podem proibir personal trainer autônomo? Artigo analisa os limites legais à atuação desses profissionais em espaços privados abertos ao público. Medidas podem violar CDC, CLT e livre concorrência.
Livre concorrência no Mercosul: os desafios intrarregionais
Tendo em vista a falta de efetividade do Protocolo de Defesa da Concorrência do Mercosul, a proteção da livre-concorrência tem sido feita por meio de acordos bilaterais, especialmente na área de cooperação antitruste, baseados no conceito da cortesia positiva.
Cartel em contratações públicas: sanções cíveis, administrativas e criminais e a solução dos conflitos aparentes de normas
Analisa-se a legislação aplicável aos cartéis de licitação e as punições cíveis, administrativas e criminais a que as empresas estão sujeitas. Demonstra-se a possibilidade de cumulação das sanções e identificam-se os conflitos aparentes de normas.
Acordo de leniência na LIA e a Convenção das Nações Unidas contra a corrupção
Principais aspectos relacionados à aplicabilidade do acordo de leniência na Lei de Improbidade Administrativa segundo o projeto "Dez Medidas Contra a Corrupção", do Ministério Público Federal, e o ponto nº 4 do art. 8º da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.
[PETIÇÃO] Pedido de venda de GLP com base nas leis de concorrência. Ação de obrigação de fazer
Modelo de petição com base na nova Lei Antitruste (12.529/2011).
A locação de estabelecimento comercial no direito português
Destacaremos questões controversas que requerem interpretação sistemática e/ou teleológica referente à obrigação de não concorrência do estabelecimento comercial.
Crimes em tempos de coronavírus
O crime, antigo comportamento social, também apresenta peculiaridades nessa nova e triste realidade em que vivemos.
Crimes relacionados à pandemia do coronavírus
Traça-se um panorama penal da infração de medida sanitária preventiva, do crime de epidemia, dos delitos contra a economia popular, saúde pública e contra as relações de consumo ligados à comercialização indevida de álcool em gel.
Do procedimento administrativo para a apuração da responsabilidade das pessoas jurídicas
A adoção da proposta de procedimento de apuração de responsabilidade apresentado, com base na existência de um microssistema de processos administrativo, viabilizaria a uniformização deste procedimento, a efetiva punição das pessoas jurídicas e diminuiria a anulação das penalidades administrativas pelo Poder Judiciário.
Compliance concorrencial e gun jumping
Apresenta-se a realização de atos de concentração econômica antes da decisão final da autoridade antitruste como um artifício vedado pela legislação de defesa da concorrência.
Quando os hospitais viram monopólios
Os agentes econômicos atuantes na saúde devem considerar alternativas outras às concentrações, tais como afiliações e parcerias, para atingir seus fins econômicos sem incorrer na monopolização dos mercados.
Redução de quadro de trabalhadores e impacto na classificação de hotéis a partir da reforma trabalhista
A precificação reduzida da diária a partir da revisão dos contratos de trabalho operada a partir da reforma trabalhista trará impacto não só ao mercado de trabalho no trade mas também à concorrência, diante de oferta incompatível com a classificação anterior do hotel, que, relembremos, deixou de ser fiscalizada pelo Ministério do Turismo desde 2016.