Revista de Direito Administrativo
ISSN 1518-4862 Direito Administrativo é um dos ramos autônomos do direito público, que se concentra na Administração Pública e nas atividades realizadas por seus integrantes. Órgãos, entidades, agentes e atividades públicas são objetos deste ramo, que tem como principal meta o interesse público.A advocacia pública consultiva no combate à corrupção nas contratações públicas
A atuação preventiva dos advogados públicos no combate à corrupção, especialmente no âmbito das licitações e contratações públicas, merece ser prestigiada com a mesma entonação do controle repressivo.
Do procedimento administrativo para a apuração da responsabilidade das pessoas jurídicas
A adoção da proposta de procedimento de apuração de responsabilidade apresentado, com base na existência de um microssistema de processos administrativo, viabilizaria a uniformização deste procedimento, a efetiva punição das pessoas jurídicas e diminuiria a anulação das penalidades administrativas pelo Poder Judiciário.
O controle de atos políticos via ADPF: a (in)congruência dos julgados do STF
A ADPF é apresentada como importante via de tutela dos preceitos fundamentais violados ou ameaçados de violação por atos do Poder Público. O STF, todavia, ainda se nega a admitir a importância do controle judicial dos atos políticos.
Um caso de desvio de finalidade
O agente público não pode usar de seus motivos pessoais para atingir fins outros através de um ato administrativo.
Aspectos legais da residência médica: 7 perguntas e respostas
Quais os direitos, deveres e responsabilidades do médico residente? É um estudante ou um profissional?
Avaliação de políticas públicas e a observância aos princípios administrativos
Análise dos tipos de avaliações de políticas públicas e a viabilidade de implantação desses processos nos governos.
Tratamento diferenciado para ME e EPP pelos estados e municípios
O artigo analisa a aplicação de forma restritiva do art. 47 da LC 123/06 que disciplina o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, visando à promoção do desenvolvimento econômico e social.
Licitação: da publicação do edital às primeiras providências dos licitantes
Os interessados (fornecedores) no processo licitatório - detentores do conhecimento técnico buscado pela Administração Pública no certame - devem analisar o ato convocatório para avaliar os riscos da competitividade e da contratação.
Dotação orçamentária na ata de registro de preço
Dispõe sobre o procedimento para pagamento de bens e serviços adquiridos mediante adesão à ata de registro de preço sem dotação orçamentária suficiente para formalização de contrato por todo o período de sua vigência.
Tredestinação, adestinação, desdestinação e o direito à retrocessão
Qual a diferença entre tredestinação, adestinação e desdestinação no direito brasileiro? Há, pelo expropriado, direito à retrocessão na hipótese de ocorrência destes fenômenos?
Conceitos jurídicos indeterminados: concretização enquanto juízo de legalidade
O artigo aborda a interpretação e aplicação dos conceitos indeterminados enquanto juízo de legalidade, expondo a construção argumentativa necessária a evidenciar e comprovar que a interpretação dos conceitos indeterminados não é discricionária.
Capacidade técnico-operacional na licitação: a ilegalidade da exigência de atestados de experiência
É ilegal que se exija a comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa licitante por meio de apresentação de atestados de comprovação de experiência anterior. Tal capacidade deve ser comprovada por outros documentos da empresa.
Pet shop não precisa contratar veterinário nem se registrar no CRMV
De acordo com o STJ, lojas que vendem animais vivos e medicamentos veterinários não precisam ser registradas no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) nem contratar veterinários como responsáveis técnicos.
Qualificação para licitação pode ser feita com balanços intermediários?
É possível a apresentação de balanços intermediários para comprovar qualificação econômico-financeira em licitações? Analisa-se o caso em que ocorreu aumento de capital após o último balanço anual encerrado.
Beneficiário do INSS, cuidado com os contratos de adesão dos bancos!
Quais os cuidados que o beneficiário do INSS deve tomar ao contratar um empréstimo consignado?
O fiscal de contratos e o TCE-MT: a insuficiência da mera designação formal
Examina-se a interpretação constitucional a ser dada ao dispositivo da Lei de Licitações e Contratos que exige a nomeação de fiscal de contrato, garantindo-se sua efetividade.
Compartilhamento de ganhos econômicos decorrentes de refinanciamento em PPPs
Examina-se a regulação do compartilhamento de ganhos de refinanciamento, previsto no art. 5º, IX da Lei 11.079/04, na prática das PPPs brasileiras, em cotejo com o PFI no Reino Unido.