Revista de Direito das Obrigações e Contratos
ISSN 1518-4862Acerca da (i)legalidade do reajuste nos contratos de plano de saúde coletivos
Como se sabe, existem três tipos de reajustes no tocante aos contratos de prestação de assistência à saúde: reajuste por faixa etária, reajuste financeiro (inflação dos custos médicos, hospitalares e farmacêuticos) e, por fim, reajuste por sinistralidade. Com efeito, no…
Venda de coisa alheia
Discute-se até hoje se o negócio que tenha por objeto coisa que não pertence ao vendedor é nulo, anulável ou simplesmente ineficaz.
Plano de saúde e cobertura incondicional dos casos de emergência e urgência
Emergência deriva de casos que impliquem risco imediato de vida ou de lesão irreparável para o paciente, caracterizada em declaração de médico assistente. Urgência, de sua vez, diz respeito aos casos resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo…
Considerações sobre a nova formalidade para constituição e formalização da alienação fiduciária de veículo automotor.
Inicialmente, devemos considerar o tradicional princípio do direito intertemporal, a saber, o "tempus regit actum" – a teor do artigo 6º [01] da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) –, para que possamos entender o objeto deste singelo ensaio.…
Os contratos eletrônicos e a vontade preestabelecida por meio de programas de computador
1 INTRODUÇÃO As novas relações jurídicas nascidas com a Revolução Tecnológica impõem aos operadores do Direito uma série de desafios. O maior deles, certamente, repousa em apontar, na falta de leis específicas sobre alguns temas, os caminhos para interpretação e…
A função social dos contratos, a boa-fé objetiva e as recentes súmulas do Superior Tribunal de Justiça
Ao lado da função social dos contratos, a boa-fé objetiva procura valorizar a conduta de lealdade dos contratantes em todas as fases contratuais.
Características atuais do contrato de compra e venda
A compra e venda é o contrato bilateral, oneroso e consensual mediante o qual o vendedor se obriga a transferir bem ou coisa ao comprador, que por sua vez assume a obrigação de pagar preço determinado ou determinável em dinheiro.
Fiança locatícia:
A Súmula nº 214 do STJ dispõe que o fiador, na locação, não é responsável por obrigações decorrentes de prorrogação contratual a qual não anuiu. O presente artigo visa demonstrar que a interpretação do STJ é a mais correta.
O princípio da função social do contrato no Código Civil de 2002
A cláusula geral da função social do contrato é o mais importante princípio da moderna Teoria dos Contratos, em busca do contrato constitucionalizado, ou seja, do contrato que concilie a livre iniciativa à justiça social.
Da promessa (ou compromisso) de compra e venda como instrumento garantidor da aquisição de imóvel
Ao encontrar um bom imóvel, o adquirente nem sempre se depara com um cenário ideal para sua aquisição. A razão disso pode ser, por exemplo, pendências fiscais do imóvel, falta das certidões negativas do proprietário, necessárias para efetivar a transmissão…
O princípio da boa-fé objetiva no Código Civil de 2002
Sumário: 1. Introdução. 2. A moderna principiologia contratual. 3. Distinção entre a boa-fé objetiva e a subjetiva. 4. Antecedentes históricos da boa-fé objetiva. 5. A positivação da boa-fé subjetiva no Brasil. 6. A positivação da boa-fé objetiva no Brasil. 7....
A inadmissibilidade da prisão civil por dívida decorrente da alienação fiduciária em garantia:
1. INTRODUÇÃO A presente pesquisa presta-se a demonstrar o não cabimento da prisão civil nos contratos de alienação fiduciária em garantia, ou seja, tem como hipótese a inadmissibilidade da decretação de prisão civil do devedor-fiduciante como meio coercitivo de satisfação...
Prazo de garantia de solidez e segurança dos edifícios
É consabido no universo jurídico que o direito não socorre aos que dormem. Deveras, tal proposição confirma-se à vista dos prazos extintivos de direito e de direito de ação. Mas o Código Civil de 2002, quanto à garantia de solidez…
Cláusulas gerais no novo Código Civil.
O presente estudo tem por escopo analisar a opção do legislador pela inserção no Código Civil das cláusulas gerais, especialmente a da boa-fé objetiva, da função social da propriedade e da função social do contrato, que ressaltou o poder criativo do juiz.
O suprimento judicial do consentimento do ascendente ou de seu cônjuge na venda de bens do ascendente a um dos descendentes:
A recusa imotivada de um dos descendentes em consentir numa transação pode configurar abuso de direito, hipótese em que pode o juiz suprir esse consentimento, desde que provados a seriedade e o preço justo do negócio.
Aspectos controvertidos do leasing no direito brasileiro
Talvez a questão que mais tenha suscitado controvérsias acerca do contrato de arrendamento mercantil tenha sido a antecipação do valor residual garantido, tendo em vista que existia divergência entre turmas do Superior Tribunal de Justiça.
Impossibilidade de cobrança de créditos calculados com base em valor-de-referência
Introdução Diversas obrigações previstas no ordenamento jurídico, especialmente as referentes a multas, são fixadas em valores-de-referência. O objetivo deste artigo é mostrar que a norma que, em março de 1991, estabeleceu a importância do valor-de-referência, é nula, o que implica…
A repetição do indébito nos contratos bancários e a Súmula nº 322 do Superior Tribunal de Justiça
1. Introdução Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça editou o verbete n. 322 da Súmula de sua jurisprudência com o seguinte teor: "Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova…
Da inconstitucionalidade do salário mínimo como indexador de pensões, inclusive as decorrentes de indenização por ato ilícito
Sua Majestade me manda advertir a Vossa Mercê que as Leis costumam ser feitas com muito vagar e sossego, nunca devem ser executadas com aceleração, e que nos casos crimes sempre ameaçam mais do que na realidade mandam, devendo os…
Prisão civil.
Por força da EC n. 45/2004, que acrescentou o §3º ao art. 5º da CF, "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos…