Revista de Direito do Consumidor
ISSN 1518-4862 O Direito do Consumidor é um ramo relativamente novo do Direito brasileiro e é responsável por cuidar dos casos relacionados ao consumo e a defesa dos direitos que a pessoa, seja ela física ou jurídica, possui em relação a um determinado produto, bem ou serviço.Auto de conclusão de obra: o que é o habite-se?
Estudo quanto ao auto de conclusão de obra. Entenda a importância desse documento para qualquer empreendimento imobiliário.
Os riscos do fim da rotulagem de transgênicos aprovado na Câmara
A proposta aprovada pela Câmara, que autoriza o fim da rotulagem de transgênicos, desrespeita o princípio da precaução e ameaça a saúde e o direito de escolha dos consumidores.
Tributos nas tarifas residenciais de energia elétrica: caso do Ceará
A carga tributária incidente sobre a conta de luz dos consumidores residenciais de baixa tensão é de aproximadamente 50%, ou seja, metade do que é arrecadado pela concessionária de energia vai diretamente para os cofres públicos.
Resolução Conanda 163/2014 e a proteção da criança e do adolescente frente aos meios de comunicação
A ostensiva publicidade/propaganda voltada à criança e ao adolescente, mais do que um desequilíbrio econômico-financeiro ao lar, pode trazer outros perigosos efeitos, como o encurtamento da infância, o aumento da obesidade infantil e a erotização precoce.
Política Nacional de Resíduos Sólidos e as dificuldades de municípios pequenos
Os municípios de pequeno porte não possuem recursos financeiros e nem administrativos para a consecução ampla dos objetivos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Cadeia de combustíveis e a competência legislativa sobre substituição tributária: análise do Decreto Estadual nº 41.050/2014-PE
Analisam-se aspectos tributários da cadeia de combustíveis e as questões atinentes à competência legislativa em matéria tributária, a fim de ilustrar as máculas do Decreto Estadual nº 41.050/2014-PE.
Exigência de idoneidade em cadastro de crédito para fins de contratação de trabalhadores
O vasculhamento dos bancos de dados e cadastro de consumidores na seleção de trabalhadores caracteriza medida discriminatória, pois o suposto endividamento do candidato não é relevante para o resguardo do patrimônio do empregador.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica do novo CPC não se aplica às relações consumo
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto no CPC é incompatível com a defesa do consumidor em juízo, por várias razões, e não deve ser aplicado nos processo que envolvam relações de consumo.
Direitos do consumidor que desiste da compra de imóvel
Esclarece-se como o Judiciário tem se posicionado a respeito do percentual de devolução aos consumidores que desistem da aquisição de imóveis. Quais valores são considerados abusivos?
Seguro saúde: abusividade na negativa de cobertura de cirurgia
Este artigo apresenta um panorama analisando a possibilidade de incidência de danos morais ante a negativa de cobertura de procedimento cirúrgico em casos de alegação de doença preexistente.
CDC: marco criador da política nacional de defesa do consumidor
A partir da entrada em vigor da Lei 8.078/90, o ordenamento admitiu e deu juridicidade às relações estabelecidas entre o consumidor e o fornecedor, criando, portanto, a relação jurídica de consumo.
Seleção de empregados e consulta aos serviços de proteção de crédito
O processo de seleção de candidatos a uma vaga de emprego deve se centrar na avaliação das habilidades técnicas e aptidões profissionais dos candidatos, razão pela qual é indevida a perquirição de aspectos da vida pessoal do trabalhador que não influenciem a forma como ele desempenhará as atividades propostas.
Abusividade da corretagem casada
Não é razoável o pagamento de comissão ao corretor que, sem qualquer relação jurídica para com o proprietário do imóvel, se passa por seu vendedor e recebe comissão em separado, mesmo não tendo sido contratado para tanto pelo consumidor.
Reação adversa a cosmético e responsabilidade civil do fornecedor
Se o produto cosmético não apresenta vício ou defeito, sendo a reação adversa (como alergia ou irritação) causada por hipersensibilidade individual do consumidor, a fabricante não deve ser responsabilizada.