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Beneficiários da Unimed Paulistana devem migrar para planos equivalentes

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Rede de atendimento e valores dos contratos originais devem ser mantidos nos novos planos dos beneficiários migrados da Unimed Paulistana.

Mais de dois meses após a ANS ter determinado a alienação compulsória da carteira de clientes da Unimed Paulistana, a situação ainda é caótica.

Muitos beneficiários têm procurado exercer a portabilidade para outras operadoras ou mesmo dentro das opções oferecidas pelo próprio sistema Unimed.

A Central Nacional Unimed, Unimed Fesp e Unimed Seguros têm absorvido parte da carteira de mais de 740 mil beneficiários da Unimed Paulistana.

Os Ministérios Públicos Estadual e Federal, bem como a ANS e o Procon intermediaram recentemente a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta para procurar regular as condições para mudança dos beneficiários entre os planos.

No entanto, tais medidas têm se mostrado insuficientes.

Muitos beneficiários da Unimed Paulistana têm encontrado enormes dificuldades dentro das opções de planos que lhes são oferecidas para migração, como redes de atendimento absurdamente inferiores e mensalidades muito mais altas em relação aos planos originais.

A saída para os beneficiários lesados tem sido recorrer ao Judiciário, caso em que liminares têm sido concedidas para garantir a manutenção de planos em idênticas condições de cobertura, atendimento e valores.

Há precedentes favoráveis que sustentam tal pretensão:

"Agravo de Instrumento. Plano de saúde. Alienação de carteira de clientes de uma operadora para outra. Migração nas mesmas condições de cobertura e atendimento pela anterior rede credenciada. Verossimilhança das alegações da usuária de que o atual plano de saúde não contempla mesma rede de profissionais e estabelecimentos de saúde. Requisitos autorizadores da concessão da liminar presentes. Recurso provido. 1. Recurso interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar, para que a agravada Unimed-Rio assegure à agravante, as mesmas condições de atendimento e rede credenciada oferecida pelo plano anterior (Golden Cross), emitido carteirinha correspondente. 2. Verossimilhança das alegações da agravante de que a Unimed-Rio deixou de disponibilizar a mesma rede credenciada de sua antecessora, onde costumava submeter-se a tratamento médico. Comunicado das operadoras que levam o consumidor a entender que serão mantidas as mesmas condições de atendimento e de profissionais e estabelecimentos médicos anteriores. 3. Razoabilidade da concessão da tutela antecipada, em sede de cognição sumária, diante da probabilidade de danos de difícil reparação à agravante idosa e em constante tratamento médico. Situação em que deve prevalecer, entre os bens jurídicos envolvidos, a saúde da agravada. 4. Agravo provido, com determinação" (TJSP, 9ª Câmara de Direito Privado: Apelação nº 2101566-70.2014.8.26.0000).

É necessário salientar que os contratos de planos de saúde se submetem às disposições do Código de Defesa do Consumidor, conforme teor da Súmula 469 do STJ e Súmula 100 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Assim, a situação excepcional envolvendo a Unimed Paulistana não pode acarretar prejuízo aos milhares de beneficiários, que se veem em situação de absoluta desvantagem.

O sistema Unimed deve ser obrigado a absorver adequadamente a carteira de clientes da Unimed Paulistana e as condições contratuais originais não podem ser unilateralmente desconsideradas, expondo os consumidores a condições inferiores àquelas originalmente contratadas e devidamente remuneradas ao longo de anos.

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Sobre o autor
Luciano Correia Bueno Brandão

Advogado com atuação exclusiva na área de Saúde. Especialista em Direito da Medicina pela Universidade de Coimbra/Portugal (UC). Especialista em Direito Médico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito (EPD). Extensão em “Responsabilidade Civil na Área de Saúde” pela Fundação Getúlio Vargas (GVlaw) . Membro da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). Membro efetivo da ”Comissão de Estudos sobre Planos de Saúde e Assistência Médica” da OAB/SP. Membro efetivo da "Comissão Especial de Direito Médico" da OAB/SP. Membro da World Association for Medical Law (WAML).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BRANDÃO, Luciano Correia Bueno. Beneficiários da Unimed Paulistana devem migrar para planos equivalentes. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4518, 14 nov. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/44456. Acesso em: 25 dez. 2024.

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