Revista de Direito do Consumidor
ISSN 1518-4862 O Direito do Consumidor é um ramo relativamente novo do Direito brasileiro e é responsável por cuidar dos casos relacionados ao consumo e a defesa dos direitos que a pessoa, seja ela física ou jurídica, possui em relação a um determinado produto, bem ou serviço.Negativação do nome do devedor de alimentos
A atual tendência no Brasil referente à possibilidade de negativação do nome do devedor de alimentos, que ainda está somente no âmbito jurisprudencial, tem origem na Lei nº 13.074/2003, norma surgida na Província de Buenos Aires, na Argentina.
Normas especiais e antinomias nas relações de consumo: critérios tradicionais e perspectiva contemporânea
Discute-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações jurídicas regidas por normas específicas, com ênfase na questão dos contratos de locação de bens imóveis.
Arquivos de consumo e abuso de direito
Caso o empregador decline como motivo para a não admissão do empregado a sua negativação em cadastros de inadimplentes, tal motivo deverá ser considerado como ofensa a direitos da personalidade, e por isso passível de compensação por danos morais.
Seleção de emprego: empresas não devem consultar nomes de candidatos no SPC/SERASA
Decidiu-se no TST pela possibilidade de utilização de dados do SPC/SERASA para analisar previamente os candidatos a emprego de uma rede de lojas. Se o direito do consumidor protege essas pessoas, por que o direito do trabalho irá abandoná-las?
Superendividamento do consumidor: projeto de lei em Santa Catarina
Apresenta-se o tratamento dado ao superendividamento em diversos países e em alguns estados brasileiros, desenvolvendo uma proposta a ser implementada em Santa Catarina.
Empreendimentos imobiliários X áreas contaminadas: como resolver?
Apesar de sua importância e dos riscos pela sua não realização, a identificação da questão ambiental (passivo ambiental), na compra de imóveis é um fator desconsiderado ou deixado em segundo plano.
Rejeitos de reciclagem de lixo X serviço público de limpeza e manejo
O município é responsável pela coleta do lixo não reciclável separado e acumulado por empresa que explora economicamente o serviço de reciclagem de resíduos sólidos?
Fabricantes de cigarro: boa-fé e dever de indenizar
É polêmica a questão de ser ou não exigível dos fabricantes de cigarro, indenização por danos decorrentes do consumo de seus produtos. Nossos tribunais, em esmagador número de casos, indeferem os pedidos de indenização. Entretanto, parece que nosso ordenamento jurídico possui regras suficientes para a responsabilização em tais casos.
Teoria funcionalista e doação de órgãos
A aplicação da teoria funcionalista do direito é viável para incentivar a doação de órgãos após a morte cerebral do paciente, por meio de uma norma permissiva que estabeleça uma retribuição, em forma de prêmio ou desconto em parcelas, pelos planos de saúde, aos familiares do doador.
Inversão do ônus da prova no CDC X negativas absolutas
As partes devem ser alertadas sobre a possibilidade da inversão do ônus da prova. Ainda que o CDC seja claro sobre essa situação, a parte que tiver contra si invertida a regra geral deve ter expresso conhecimento justamente porque acredita que, contra si, a inversão não poderá ser operada naquele caso concreto.
Conciliação no PROCON: meio alternativo de resolução do conflito de consumo
Os consumidores, embora podendo obter a satisfação de seus interesses no Judiciário, viam no procedimento resolutório do PROCON um meio mais simplificado e célere.
Contratos privados de assistência à saúde: responsabilidade administrativa e civil das operadoras
Os contratos com empresas mantenedoras de planos de saúde ou seguro-saúde escapam por completo das relações de direito público na área de saúde, passando a ser disciplinadas pela Lei nº 9.658/98, que cuidou do chamado plano privado de assistência à saúde.
A responsabilidade civil por fato do produto ou serviço nas relações de consumo
O Código de Defesa do Consumidor é um divisor de águas em relação à interpretação do ordenamento jurídico. Se antes o consumidor, parte vulnerável da relação de consumo, estava desprotegido, atualmente ele conta com todos os recursos necessários para garantir o equilíbrio dessa relação.
A balança jurídica do setor de saúde suplementar no Brasil
Infelizmente, o Poder Judiciário vale-se de interpretação não atuarial, maculada de carga axiológica, e ignora todos os preceitos da ANS e da Constituição para aplicar, tão somente, normas que visam a proteção da vida e saúde, com fundamentação no Código de Defesa do Consumidor.
Teoria social do risco no Direito Ambiental: precaução, sustentabilidade e semares
Este artigo analisa parte da cadeia produtiva dos resíduos sólidos urbanos de Caldas Novas sob o enfoque dos princípios da sustentabilidade, da precaução e da teoria social do risco, visando identificar como os trabalhadores do setor percebem os riscos inerentes à sua atividade.
Superendividamento e revisão dos contratos de crédito
O crédito selvagem afasta o consumidor da sociedade, no momento em que o mesmo adentra na esfera da superdívida. A cadeia consumerista perde um importante elo (o consumidor), havendo, então, menos rotatividade de crédito. Os contratos que permitem a superdívida não atendem a função social a que deveriam se propor.
Celular em banco: inconstitucionalidade da lei municipal de São Paulo
A lei municipal que proíbe o uso de telefones celulares dentro de agências bancárias é inconstitucional.
Ação coletiva passiva no sistema de proteção do consumidor: impossibilidade
É possível a existência das chamadas ações coletivas passivas? Que espécie de ações seriam essas? Os legitimados pelo art. 82 do CDC podem figurar como réus em uma ação coletiva?
O anatocismo e a matemática financeira
O Sistema de Amortização Francês (Tabela Price) e o Sistema de Amortização Constante (SAC) não cometem o anatocismo, e ainda, respeitam todos os princípios da matemática financeira principalmente o conceito universal de juros e a taxa contratada. Caso a ferramenta seja utilizada de forma errada, o erro caberá a quem a utilizou erradamente e não da ferramenta em si.