Revista de Direito do Consumidor
ISSN 1518-4862 O Direito do Consumidor é um ramo relativamente novo do Direito brasileiro e é responsável por cuidar dos casos relacionados ao consumo e a defesa dos direitos que a pessoa, seja ela física ou jurídica, possui em relação a um determinado produto, bem ou serviço.Cláusulas abusivas X função social dos contratos
É irrefutável que a Constituição, com seus princípios normativos e com as diretrizes firmadas pelos direitos sociais fundamentais, representa o caminho adequado para uma compreensão construtiva, integradora e unificadora de todo o conteúdo jurídico da relação contratual em tempos atuais.
IPVA e extrafiscalidade
As alíquotas diferenciadas de acordo com o tipo de combustível utilizado podem ser justificadas como uma forma de efetivação da extrafiscalidade, tributando a menor os veículos que servem como instrumento no exercício da profissão (diesel e álcool).
Tempo de espera em fila de banco e direito a indenização
O artigo analisa o direito de indenização em decorrência do tempo de espera em filas de banco, ressaltando que o magistrado deve analisar se o tempo de espera ultrapassou os limites do razoável, se não havia outros meios menos onerosos postos à disposição do consumidor para concluir a transação, ou a ocorrência de situações excepcionais.
Serviços públicos concedidos e Direito do Consumidor
O Direito do Consumidor passou a ser visto como instrumento útil e adequado para a tutela dos serviços públicos, tendo em vista a evolução do conceito de interesse público, mas sua aplicação encontra limites.
Cobrança do uso da água: natureza jurídica
A cobrança pelo uso da água já se efetivou na bacia do Rio Paraíba. Por ter sido precursora, merece servir de inspiração para outras bacias. Um montante de recursos já foi arrecadado e inúmeros projetos já foram contemplados, alguns deles trazendo melhoria no curso d´água.
O iTunes pode vender em dólares?
Apesar de o CDC não impor expressamente a negociação em real para todas as relações de consumo, alguns juristas consideram que o dever de se ofertar o valor em moeda local advém do dever de informar. E essa discussão é o objeto de estudo do texto a seguir.
Venda ad mensuram: diferença entre a medida real do imóvel e a que está no contrato.
Na venda ad mensuram, com preço dado por medida de extensão, se a diferença entre a metragem apontada no contrato e a efetivamente encontrada for igual ou inferior a 5%, a referência foi simplesmente enunciativa, como se os contraentes tivessem realizado um negócio na modalidade ad corpus.
Bancos e tarifa de cadastro na jurisprudência
Os consumidores defendem que a tarifa de cadastro seria atividade ínsita ao banco, que beneficiaria a própria instituição. Porém, recentes decisões judiciais admitem sua legitimidade, por se caracterizar uma prestação de serviços, contratada pelo pretendente ao crédito.
A absurda e imoral Súmula nº 385 do STJ: restrição irregular de crédito e legítima inscrição preexistente
Se o sujeito deve ou já deveu a alguém e teve seu nome inscrito nos cadastros de restrição ao crédito, pronto: daí pra frente qualquer um está autorizado a incluir o nome dele indevidamente que não precisará responder pecuniariamente por isso.
TV por assinatura: cobrança do ponto extra
A programação do ponto principal da TV por assinatura deve ser disponibilizada no ponto extra sem cobrança adicional. A instalação ou manutenção do ponto extra só pode ser cobrada por evento e quando solicitada pelo assinante.
Contrato de saneamento básico precedido de convênio de cooperação: dispensa de licitação?
O Plano de Saneamento Básico é um dos requisitos indispensáveis para contratação após a vigência da Lei nº 11.445/2007, sendo vedada a disciplina de serviços mediante instrumentos de natureza precária. Portanto, o contrato somente pode valer até 31 de dezembro de 2010.
Direitos transindividuais: conceitos usados pelo Código do Consumidor
Caracterizada a origem comum de direitos individuais, a tutela coletiva se mostrará como mais adequada, tendo em vista o objetivo do legislador de tratar tais direitos de forma molecular (o que evitará a proliferação de causas “atômicas”) e, principalmente, evitando a prolação de sentenças divergentes.
A garantia do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório e o momento processual da aplicação da inversão do ônus da prova no CDC
A distribuição dinâmica do ônus da prova consta no Anteprojeto do Código de Processo Civil em dispositivo específico, que a admite desde que haja espaço para o contraditório, o que reforça a tese de regra de procedimento no caso do CDC.
Perda de comanda: cobrança de multa ilegal e crime contra o consumidor
É abusiva e criminosa a cobrança de multa exorbitante por perda da comanda por algumas casas noturnas, que repassam ao consumidor a obrigação de controle de consumo e estoque, que é deles, violando gravemente seus direitos e em muitos casos sua liberdade individual.
Imóvel na planta: erro na metragem e direito a indenização
A partir do CDC, se a construtora anunciar que o imóvel tem certa metragem, deverá cumprir o que foi pactuado. Não vale mais o argumento de que a área da unidade é um fator menos preponderante que a localização do empreendimento e a qualidade do edifício.
Responsabilidade subjetiva: pessoa jurídica pode ser profissional liberal?
O profissional liberal, ao constituir uma pessoa jurídica, deixa de ser profissional liberal perante o CDC, devendo responder de forma objetiva pelos danos causados? Antes do prejulgamento, é necessário aferir se a constituição dessa PJ tem o condão de massificar os serviços prestados.
Padrão de bem-estar do consumidor e a idéia de justiça: defesa da concorrência - EUA e União Europeia
Ao aplicar as leis de proteção à concorrência e avaliar se determinada transação maximiza ou não o nível de bem-estar do consumidor o Estado não pode fechar os olhos para as variáveis políticas e sociais envolvidas.
Aumento dos preços do combustível e crise no abastecimento em São Paulo: ilicitude
Apenas justificariam a atuação policial os casos em que o aumento no preço das bombas de combustível ultrapassasse 20% do preço cobrado na situação de normalidade.