Revista de Direito do Trabalho
ISSN 1518-4862 Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.Direitos laborais inespecíficos e a proteção à dignidade humana do trabalhador
A despeito de não existir uma regulamentação infraconstitucional voltada especificamente a salvaguardar os direitos de personalidade na relação laboral, os trabalhadores dispõem de resguardo constitucional apto a garantir a proteção de sua dignidade.
28 de abril: dia mundial em memória das vítimas de acidentes e doenças do trabalho e dia nacional das ações regressivas acidentárias
O dia 28 de abril é marcado pelo ajuizamento coletivo de centenas de ações regressivas acidentárias em todo o Brasil, as quais buscam o reembolso das despesas suportadas pelo INSS em razão dos acidentes, além de estimular a observância das normas de SST.
Trabalho na Bíblia: bênção ou maldição?
Este texto busca demonstrar a incorreção da assertiva doutrinária no sentido de que a Bíblia convalidaria a insistente conotação desagradável que se atribui à palavra “trabalho”, ligando-a a uma noção de pena ou fardo.
Esclarecimento sobre a correção monetária do FGTS
O FGTS serve de fundo para financiamento de diversas atividades de interesse público. Este caráter institucional e parafiscal tem servido de argumento para alguns juízes julgarem improcedentes as ações que buscam a recomposição das perdas inflacionárias, argumentando que a conta vinculada compõe um fundo nacional, não se caracterizando apenas como um patrimônio individual do trabalhador.
A Súmula Vinculante n° 33 e a contagem diferenciada de tempo especial para o servidor público
O presente artigo é o resultado da interpretação da súmula vinculante n°. 33, a qual trata da aposentadoria do servidor público que que exerceu suas atividades sob condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física.
Terceirização na administração pública e o princípio constitucional da eficiência
A pré-determinação da regularidade das terceirizações pela Administração Pública com base, apenas, no critério de tipo de atividade prestada constitui um óbice à aplicabilidade plena do princípio constitucional da eficiência.
Embriaguez: justa causa, contrato de trabalho e dignidade humana
A jurisprudência do TST sobre a questão da embriaguez habitual como justa causa para dispensa do empregado começou a se modificar com o fortalecimento do Neoconstitucionalismo e da própria noção de dignidade humana no Direito brasileiro.
Restrição ao direito de dispensar empregados com deficiência
A Lei nº 8.213/91 estabelece como condição para a dispensa do empregado reabilitado ou portador de deficiência (tanto na hipótese de contratação por prazo determinado como na hipótese de contratação por prazo indeterminado) a contratação de substituto em condições semelhantes.
Criminalização do assédio moral trabalhista e garantismo penal
Sustentamos a criminalização da figura do assédio moral trabalhista, o que em nada fica obstaculizada pela restritiva doutrina do garantismo penal; muito pelo contrário, antes, dela diretamente dimana.
Por que não regulamentar a terceirização?
É preciso encarar o fato de que a terceirização de serviços é prática consolidada no mercado de trabalho. O número de trabalhadores terceirizados só aumenta e a indefinição legal da matéria tem suscitado um crescente número de demandas judiciais.
Compatibilidade do adicional noturno com a remuneração por subsídio
O adicional noturno aos servidores remunerados por subsídio configura, além de direito deles e dever do Estado, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da proibição do retrocesso dos direitos fundamentais, um prestígio àqueles que atuam em uma situação fisiológica, psicológica e social mais desfavorável.
Demissão imotivada de empregado público
Considerando que empregado público celetista não tem estabilidade, é possível sua demissão imotivada.
Multas por infração à legislação trabalhista na recuperação judicial
O crédito cobrado na execução fiscal trabalhista é decorrente de multas por infração à legislação protetiva do trabalhador. Se o Juízo trabalhista decide pela suspensão da execução ou pela emissão de certidão para habilitação na recuperação judicial, estará beneficiando empregadores infratores com a ineficácia das multas aplicadas, já que dificilmente os valores correspondentes serão arrecadados no âmbito da recuperação judicial.
Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas e a Súmula 331 do TST
A Súmula 331 do TST conciliou plenamente os postulados constitucionais do direito do trabalho, na medida em que assegurou aos obreiros a percepção das verbas trabalhistas decorrentes de seu labor, mesmo diante da prestação irregular de serviços terceirizados.
A previdência social aos imigrantes do Mercosul residentes no Brasil
Devido ao grande fluxo migratório atual, as nações vêm buscando apostar no sucesso dos acordos de reciprocidade previdenciária como forma de conceder estabilidade social e econômica aos seus cidadãos. Os acordos internacionais sobre matéria previdenciária tendem a romper barreiras territoriais e políticas, visando a proteção social do trabalhador.
Da estabilidade à gestante ocupante de cargo em comissão
À luz da jurisprudência já sedimentada, comprova-se que resta assegurada às gestantes ocupantes de cargos em comissão e seus nascituros a estabilidade financeira necessária para conferir uma gravidez tranquila.