Revista de Direito do Trabalho
ISSN 1518-4862 Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.Dispensa unilateral imotivada dos empregados de empresas públicas: estabilidade segundo STF, STJ e TST
Analisam-se os intitutos da estabilidade e do estágio probatório, para adentrar a discussão em torno da dispensa imotivada dos empregados públicos segundo a jurisprudência.
Direito constitucional ambiental
Estuda-se o meio ambiente em seus vários aspectos, inclusive o meio ambiente do trabalho, passando pela evolução normativa até seu reconhecimento como direito fundamental, merecendo o atual status constitucional.
Renascimento do direito do trabalho no século XXI
Uma das formas para a plena realização da democracia na sociedade atual se encontra na renovação da centralidade do trabalho, notadamente do emprego, no sistema socioeconômico capitalista.
Brasil e a redução da duração semanal de trabalho para 40 horas
O Brasil apresenta condições para incorporar à sua ordem jurídica a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, bem como tem necessidades que demandam a adoção desta medida.
Subordinação jurídica no trabalho a distância: Lei n. 12.551/2011
A execução do trabalho fora do estabelecimento do tomador não pré-exclui nem inviabiliza a declaração de relação empregatícia, eis que o profissional pode continuar submetido a sua no direcionamento das atividades.
O trabalho em domicílio e o teletrabalho como formas de manifestação do trabalho à distância na atualidade
Partindo do conceito de trabalho à distância, discorre-se sobre suas principais espécies na atualidade, a saber, o trabalho em domicílio e o teletrabalho.
STJ e a prescrição nas ações regressivas acidentárias do INSS
Considerando que há uma natureza pública envolvendo o crédito do INSS objeto de ressarcimento, por ilícito perpetrado pelo empregador, deve ser afastada a tese de que a prescrição aplicável seria aquela prevista para as relações particulares.
Revisão contratual e possibilidade de repactuação no Sistema “S”
A utilização do instituto da repactuação nos contratos de terceirização celebrados pelas entidades do Sistema “S” é medida necessária para reajuste nos contratos celebrados pelos entes paraestatais, a fim de tornar a relação mais justa e segura para os contratantes.
Súmula do TST não é fonte formal de direito
Embora seja indiscutível a importância do papel da jurisprudência no Direito, seja no estudo de sua teoria, seja em sua aplicação prática, ela não pode ser classificada como fonte formal do direito do trabalho.
Terceirização x precarização
Um processo econômico tão importante como a terceirização deve ser regulamentado, mas não no sentido da total liberação.
Aposentadoria especial para servidor público
O “paralelismo” entre o artigo 40 e o artigo 201 da CF/88 mostra que em nenhum momento o texto constitucional fala em “aposentadoria especial” seja para servidores públicos seja para celetistas.
Direitos laborais inespecíficos e a proteção à dignidade humana do trabalhador
A despeito de não existir uma regulamentação infraconstitucional voltada especificamente a salvaguardar os direitos de personalidade na relação laboral, os trabalhadores dispõem de resguardo constitucional apto a garantir a proteção de sua dignidade.
Trabalho na Bíblia: bênção ou maldição?
Este texto busca demonstrar a incorreção da assertiva doutrinária no sentido de que a Bíblia convalidaria a insistente conotação desagradável que se atribui à palavra “trabalho”, ligando-a a uma noção de pena ou fardo.
Esclarecimento sobre a correção monetária do FGTS
O FGTS serve de fundo para financiamento de diversas atividades de interesse público. Este caráter institucional e parafiscal tem servido de argumento para alguns juízes julgarem improcedentes as ações que buscam a recomposição das perdas inflacionárias, argumentando que a conta vinculada compõe um fundo nacional, não se caracterizando apenas como um patrimônio individual do trabalhador.