Revista de Direito do Trabalho
ISSN 1518-4862 Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.O adicional de insalubridade em tempos de pandemia
Diante da gravidade do contágio de covid-19, é necessário refletir sobre a possibilidade de pagamento do adicional de insalubridade, ainda que temporariamente, aos trabalhadores que laboram em serviços essenciais.
A pandemia do coronavírus e seus reflexos nas relações de trabalho
A pandemia do coronavírus impactou significativamente as relações de trabalho. Três advogados especialistas em direito e processo do trabalho esclarecem dúvidas recorrentes sobre o assunto.
Profissionais da saúde e o coronavírus: 12 perguntas e respostas
Trabalhamos, nessas últimas semanas, na atualização dos profissionais da saúde sobre as novas normativas, bem como no esclarecimento de dúvidas de direito da saúde para atuação segura das classes em meio à pandemia do coronavírus. Segue resumo.
Força maior e fato do príncipe no direito do trabalho
Os efeitos econômicos decorrentes da pandemia da covid-19 podem ser considerados como um caso de força maior para efeitos de aplicação da legislação trabalhista que regula situações excepcionais.
Covid-19: liminar de Lewandowski na ADI 6363 proíbe acordo individual em contrato de trabalho
Examinam-se efeitos jurídicos, econômicos e sociais da decisão liminar proferida na ADI 6.363. Será que os sindicatos estão aptos para acudir aos interesses de todos os trabalhadores, em todo o território nacional, considerando as peculiaridades, caso a caso, de cada região, cidade, empresa e segmento da economia?
Home office: obrigações e riscos envolvidos
Situações de crise exigem medidas sem precedentes, mas que sejam adequadas para garantir a continuidade das operações e a segurança das pessoas. Felizmente, o home office se apresentou como solução para muitas empresas e funcionários nessa pandemia de covid-19.
O coronavírus e o fato do príncipe
Os decretos que tratam das questões relativas à pandemia do coronavírus (covid-19) trazem a discussão da possibilidade de invocação do fato do príncipe para as rescisões de contratos de trabalho e de contratos administrativos.
Crise do coronavírus: Posso demitir e esperar que o governo pague a indenização?
Examina-se a possibilidade de se reconhecer a existência de excludentes de responsabilidade que isentem o Estado do pagamento da indenização constante no art. 486 da CLT.
Michel de Certeau e os movimentos abolicionistas do século XIX
Intenta-se pesquisar as reações judiciais à escravidão legalizada durante o governo imperial brasileiro, em especial às chamadas “ações de liberdade”, à luz da teoria da microrresistência de classes sociais dominadas elaborada por Michel de Certeau.
A empresa na pandemia coronavírus
Apresentam-se recomendações de medidas trabalhistas e também de prorrogação de dívidas das empresas causadas pela pandemia coronavírus.
As marcas indeléveis do cativeiro judeu na Babilônia à luz da religião, história política e direito
Reflete-se sobre o cativeiro do povo judeu na Babilônia, que teria durado cerca de setenta anos, segundo a Bíblia, tendo por recorte temático a escravidão, dotada de significado diverso na Antiguidade.
Trabalho insalubre após aposentadoria especial
Examina-se a divergência entre o permissivo constitucional da garantia ao livre exercício da profissão e a legislação federal que proíbe o exercício da profissão em condições insalubres, posteriormente à aposentação.
Acessibilidade para portadores de necessidades especiais nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo
Com base em observações feitas nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo, analisa-se como está se dando o cumprimento da legislação sobre inclusão de pessoas portadoras de deficiência em estabelecimentos comerciais, bem como da acessibilidade de consumidores e funcionários.
Trabalho infantil, trabalho forçado
Seria possível considerar que todo trabalho infantil ilícito é exercido em condições análogas à de escravo?