Revista de Direito Econômico
ISSN 1518-4862Lei Anticorrupção, compliance e critérios de punição das pessoas jurídicas
Do ponto de vista jurídico, as pessoas jurídicas detêm vontade própria e podem ser diretamente responsabilizadas por ilícitos, ainda que dependam de seus administradores para manifestar sua vontade.
As inconsistências do e-social previdenciário e o impacto na rotina das empresas
A implementação do e-social poderá diversas consequências para as empresas, como impacto econômico. Quais as vantagens e as dificuldades na sua adoção?
Due diligence legal em fusões e aquisições e compra e venda de empresas
A due diligence legal é procedimento adotado em operações de fusões e aquisições ou de compra e venda de empresas com base na qual o comprador tomará a decisão de concluir ou não o negócio e as condições em que irá fazê-lo.
Qual será o legado da nossa geração ao planeta?
O artigo versa sobre a crescente crise ambiental e os seus efeitos, especialmente as mudanças do clima, bem como sobre a influência histórica da ação humana nesse processo e a necessidade de pensarmos em estratégias de reversão da degradação do ambiente.
Drag along em compra e venda, fusões e aquisições de empresas
Muito usada em fusões e aquisições ou compra e venda de empresa, o drag along deve equilibrar o legítimo interesse do investidor de liquidar sua participação com o legítimo direito do empreendedor de não ser obrigado a vender seu ativo com prejuízo.
Diferença entre direitos de propriedade industrial e direitos autorais e conexos
A propriedade intelectual protege os inventores, conferindo-lhes o direito de obter, por determinado período de tempo, recompensa pela própria criação, seja no domínio industrial, científico, literário ou artístico. Já o direito autoral destina-se a garantir as criações relacionadas a obras intelectuais, artísticas ou ainda de cunho estético.
Regularização de capitais precisa ser aperfeiçoada no Senado
A eficácia do programa depende da segurança que inspire naquele que, afinal, vai confessar os seus crimes. É grande o risco de repetirmos o fiasco chileno, onde cabem nos dedos de uma mão as adesões formalizadas até agora.
Sociedade em conta de participação (SCP): obrigatoriedade de inscrição no CNPJ
Com a introdução da Instrução Normativa n° 1.470/14, as SCPs estão obrigadas à inscrição perante o CNPJ. Quais as consequências para a sociedade em conta de participação e o que muda em relação aos sócios?
Programa de integridade nas microempresas e empresas de pequeno porte
Com o advento da Lei Anticorrupção, micro e pequenas empresas que compram e vendem para o governo passaram a ter que instituir programas de integridade para garantir as boas práticas e evitar que seus funcionários corrompam ou sejam corrompidos.
Correção monetária sobre TDAs e o obscurantismo da jurisprudência do STJ
Estuda-se a correção monetária incidente sobre os Títulos da Dívida Agrária - TDAs, apontando os principais equívocos da jurisprudência atual do STJ.
Sham litigation: abuso do direito de petição
Caracteriza-se a sham litigation pelo abuso do direito de ação que veicule pretensão destituída de fundamentação jurídica, mas com potencial de trazer prejuízo à ordem econômica e/ou à concorrência.
Gestão da propriedade intelectual no CERTBIO
A Lei 10.973/2004 estabelece que ICTs tenham ou se vinculem a um núcleo de propriedade intelectual, facultando que outros atores do sistema de C,T&I abracem mesma iniciativa. O CERTBIO, fomentando seus investimentos em P,D&I, exerce essa faculdade. O presente texto descreve tal ação.
Crise hídrica: crônica de uma morte anunciada há mais de uma década
A crise hídrica foi prevista há mais de uma década, no entanto muito pouco foi feito. Neste artigo é apresentada uma abordagem crítica da inércia da gestão pública e suas consequências jurídicas
Sociedade de pessoas e sucessão causa mortis
Nas sociedades de pessoas, uma vez que as características pessoais dos sócios influenciam diretamente na realização da atividade econômica, os sócios não são obrigados a aceitar a inclusão de terceiros estranhos no capital social, ainda que herdeiros de sócio falecido.