Revista de Direito Eleitoral
ISSN 1518-4862Crime eleitoral, foro privilegiado e investigação supervisionada pelo TRE
A 2ª Turma do STF concedeu habeas corpus de ofício para extinguir ação por crime eleitoral contra deputado federal, porque o procedimento foi supervisionado por juízo incompetente.
Judicialização da política: cassação de prefeitos no RS
Analisam-se os processos de cassação de mandato de prefeitos e vice-prefeitos no Rio Grande do Sul, referente às eleições municipais de 2008, buscando identificar se há ou não um padrão de atuação da Justiça Eleitoral no julgamento dos casos.
Desproporcionalidade entre Estados na Câmara dos Deputados e voto regionalizado para Deputados Estaduais
Analisando a distribuição das cadeiras na Câmara dos Deputados por Estado da federação, nota-se uma evidente desproporcionalidade entre estados mais e menos populosos.
Prescrição no processo penal eleitoral
O instituto da prescrição é regulado em fatos investigados na Lei Eleitoral dentro dos prazos e parâmetros dispostos no Código Penal. A omissão da legislação especial impõe a plena prevalência impositiva do que a própria lei eleitoral discorre invocando a aplicação direta da norma penal substantiva.
Alteração jurisprudencial e anterioridade eleitoral
Os efeitos da revogação do precedente judicial, no direito eleitoral, estão condicionados ao principio da anualidade previsto no art. 16 da Constituição. As regras jurisprudenciais atinentes ao processo eleitoral não podem ser alteradas no curso certame, sob pena de violação à da segurança jurídica.
Sobre as propostas de finaciamento público de campanha
Propomos o financiamento público exclusivo de campanhas como uma ideia ser experimentada, não como solução a todas as distorções do sistema político. Mas a própria classe política com poder de decisão é interessada nos recursos privados.
A ação de investigação judicial eleitoral proposta para cassação de registro de candidato
O “caixa-dois” é o ato de fraudar a legislação eleitoral, inserindo elementos falsos ou omitindo informações, com o fim de ocultar a origem, o destino, ou a aplicação de bens da prestação de contas de partido político ou de campanha eleitoral.
Ativismo judicial como efeito da crise de representatividade
A democracia no Brasil é exercida de maneira representativa, mas o processo eleitoral é viciado e dominado pelo poder econômico. Como grande consequência deste quadro, tem-se uma verdadeira falta de sintonia entre os apelos populares e as ações dos parlamentares.
Formação política do eleitorado brasileiro na obra de Oliveira Vianna e Raimundo Faoro
O texto analisa a formação política do eleitorado brasileiro considerando os entendimentos de dois dos mais relevantes cientistas sociais nacionais: Raimundo Faoro e Oliveira Vianna.
Contra o voto obrigatório
A obrigatoriedade do voto é uma incongruência em um Estado Democrático de Direito.
Recurso especial eleitoral e o novo CPC
Existe uma forte tendência, na Justiça Eleitoral e no Supremo Tribunal Federal, à prevalência das normas do Código Eleitoral (lei especial) em detrimento do Código de Processo Civil (lei geral), o que encontra eco na própria redação do art. 15 do novo CPC.
Juventude decepcionada: Brasil dos políticos velhos (e velhacos)
Os adolescentes não desistiram do País nem do seu futuro, mas estão desiludidos. E como seria diferente com tantas mentiras, velhacarias, promessas não cumpridas e mordomias daqueles que estão no poder?
Telemarketing na campanha eleitoral: vilão ou bode expiatório?
Faz-se uma crítica à proibição do telemarketing nas campanhas eleitorais, haja vista a recente resposta à consulta formulada no TSE. Qual o real interesse do eleitor, manter-se informado ou não ter sua privacidade violada?
Quarentena partidária: comentários sobre a Lei 13.107/2015
O texto aborda a chamada quarentena partidária, que impede a fusão e incorporação de partidos por determinado período. A quais interesses partidários atende esta nova alteração legal?
Princípios constitucionais do Direito Eleitoral
Para que sejam preservadas a garantia dos direitos políticos e a atuação da Justiça Eleitoral, do Ministério Público, dos Partidos Políticos e candidatos, é necessária a devida observância a um conjunto de princípios constitucionais.