Revista de Direito Eleitoral
ISSN 1518-4862Tiririca: espelho da política brasileira?
O Tiririca (carnaval) e a política espoliativa brasileira (tragédia) tem tudo a ver não só com o Big Bang de bilhões de anos atrás, senão também com a cultura ibérica aqui implantada de forma imoral e aética.
O poder de polícia no direito eleitoral
Considera-se poder de polícia, no Direito Eleitoral, atividade desenvolvida por prevenção pelo juiz eleitoral ou promotor de justiça eleitoral disciplinando direito, interesse ou liberdade, regulando a prática de abstenção de fato.
A redemocratização dos partidos políticos
O objetivo deste texto é demonstrar, analisando-se a forma de escolha de suplentes de senador, que os partidos políticos brasileiros pregam a democracia apenas externamente, valendo-se ‘interna corporis’ de métodos e práticas antidemocráticas.
Impossibilidade de coisa julgada e litispendência entre ações eleitorais
O TSE tem sedimentado em sua jurisprudência no sentido de que as ações eleitorais, em sua generalidade, possuem causa de pedir e requisitos próprios, bem como consequências jurídicas que não se confundem, de sorte que jamais possuirão as mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir.
Voto como marco de emancipação da mulher
O movimento sufragista brasileiro representou o início da emancipação feminina, flexibilizando a linguagem de comando social baseada na ideologia do sexo dominante e dando novos contornos significativos ao papel social da mulher.
Limites da liberdade de expressão das instituições privadas nas campanhas eleitorais
Em princípio, as instituições privadas e ou os diversos entes da sociedade civil são livres para manifestarem a sua opinião institucional a respeito de candidatos ou partidos específicos, em decorrência do princípio constitucional da livre expressão do pensamento.
A lei do jeitinho brasileiro
O “jeitinho”, a pechincha, a lábia, a ginga, as manobras políticas e os “favores” são a porta de entrada da corrupção.
Dupla filiação partidária na nova Lei nº 12.891/2013
O cidadão agora poderá mudar de partido sem nem apresentar requerimento ou comunicado à anterior agremiação. Basta a comunicação ao Juiz Eleitoral. E caso esqueça também não haverá qualquer conseqüência.
A perda dos direitos políticos, a prática do ato de improbidade administrativa e a Constituição Federal
De acordo com a Constituição Federal, o cometimento de ato de improbidade administrativa não gera a perda dos direitos políticos.
O financiamento público da política: organização de partidos ou novo tipo de corrupção?
Há fatores que não estão sendo seriamente considerados quando se debate sobre um financiamento público exclusivo de campanhas e que devem forçosamente ser discutidos, de forma aberta e sem ilusões, para que se evitem os problemas que atualmente assolam tantos países do velho continente.
Perda de mandato parlamentar de forma automática: um olhar rígido da Corte Constitucional Venezuelana
Enquanto a Corte Constitucional brasileira tem se manifestado de forma a alterar os sentidos de forma “solipsista” para a perda do mandato parlamentar a pergunta que se faz é: quais as razões que ensejam esta mudança de olhar?
Processo criminal eleitoral: princípio da especialidade x plenitude da defesa
Matéria ainda candente no âmbito do contencioso criminal eleitoral é a adoção do rito processual competente à persecução criminal eleitoral, notadamente quanto ao interrogatório do acusado, importante instrumento de de defesa pessoal do mesmo.
Sistema acusatório no processo penal eleitoral e papel do Ministério Público
Não se pode permitir uma perigosa e desaconselhável investigação criminal determinada unicamente pelo Juiz. Não é possível tal disposição em um sistema jurídico acusatório, pois que lembra o velho e pernicioso sistema inquisitivo.
Restauração do poder requisitório do Ministério Público Eleitoral
O processo penal eleitoral decorre da inserção dos princípios constitucionais e da aplicação subsidiária do CPP, portanto, tem a estrutura acusatória, vedando-se a iniciativa do juiz eleitoral na persecução penal extrajudicial e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.