Revista de Direito Eleitoral
ISSN 1518-4862A lei do jeitinho brasileiro
O “jeitinho”, a pechincha, a lábia, a ginga, as manobras políticas e os “favores” são a porta de entrada da corrupção.
Dupla filiação partidária na nova Lei nº 12.891/2013
O cidadão agora poderá mudar de partido sem nem apresentar requerimento ou comunicado à anterior agremiação. Basta a comunicação ao Juiz Eleitoral. E caso esqueça também não haverá qualquer conseqüência.
A perda dos direitos políticos, a prática do ato de improbidade administrativa e a Constituição Federal
De acordo com a Constituição Federal, o cometimento de ato de improbidade administrativa não gera a perda dos direitos políticos.
O financiamento público da política: organização de partidos ou novo tipo de corrupção?
Há fatores que não estão sendo seriamente considerados quando se debate sobre um financiamento público exclusivo de campanhas e que devem forçosamente ser discutidos, de forma aberta e sem ilusões, para que se evitem os problemas que atualmente assolam tantos países do velho continente.
Perda de mandato parlamentar de forma automática: um olhar rígido da Corte Constitucional Venezuelana
Enquanto a Corte Constitucional brasileira tem se manifestado de forma a alterar os sentidos de forma “solipsista” para a perda do mandato parlamentar a pergunta que se faz é: quais as razões que ensejam esta mudança de olhar?
Processo criminal eleitoral: princípio da especialidade x plenitude da defesa
Matéria ainda candente no âmbito do contencioso criminal eleitoral é a adoção do rito processual competente à persecução criminal eleitoral, notadamente quanto ao interrogatório do acusado, importante instrumento de de defesa pessoal do mesmo.
Sistema acusatório no processo penal eleitoral e papel do Ministério Público
Não se pode permitir uma perigosa e desaconselhável investigação criminal determinada unicamente pelo Juiz. Não é possível tal disposição em um sistema jurídico acusatório, pois que lembra o velho e pernicioso sistema inquisitivo.
Restauração do poder requisitório do Ministério Público Eleitoral
O processo penal eleitoral decorre da inserção dos princípios constitucionais e da aplicação subsidiária do CPP, portanto, tem a estrutura acusatória, vedando-se a iniciativa do juiz eleitoral na persecução penal extrajudicial e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
Pluralidade de filiações partidárias. Lei nº 12.891/2013 se aplica às eleições de 2014?
Faz-se uma análise crítica da Lei 12.891/2013 no tocante à pluralidade de filiações partidárias, notadamente quanto às inovações por ela trazidas e sua aplicabilidade às Eleições Gerais de 2014.
Poderia o Google alterar o resultado de uma eleição?
Uma pesquisa, escrita por Robert Epstein, sugere que o buscador Google tem o poder de manipular as eleições em todo o mundo – alterando o ranking de busca para favorecer determinado candidato nas disputas eleitorais.
A fantástica resolução TSE 23.396/2013 e o STF: ADI 5104 e a Polícia Judiciária Eleitoral
STF decide liminarmente que MPE poderá requisitar IPEs e impede mais um obstáculo à investigação dos crimes eleitorais nas eleições de 2014, contribuindo para a celeridade da investigação da Polícia Federal.
Desdobramentos políticos-jurídicos do Mensalão
Este estudo objetiva dissertar sobre as implicações político-constitucionais provenientes da Ação Penal nº470, extraindo dos contextos fático e jurídico os subsídios materiais necessários ao pleno desenvolvimento teórico-discursivo da temática proposta.
Ação por captação ou gasto ilícito de recurso para fins eleitorais (LE, art. 30-A)
O artigo procura analisar a chamada "AIJE, 30-A" ou, em em outros termos, a "Ação por captação ou gasto ilícito de recurso para fins eleitorais", levando em consideração tanto os aspectos presentes na Lei Eleitoral, quanto a discussão doutrinária.
STF, Direito Eleitoral e devido processo legal
O STF julgou improcedente a Ação Direta de Constitucionalidade nº. 1082, em que o Partido Socialista Brasileiro questionava dispositivos da Lei das Inelegibilidades que permitem ao juiz eleitoral formar convencimento a partir de fatos e circunstâncias não alegados pelas partes.
Partidos políticos
“Os partidos políticos ocupam relevante papel na democracia, no sentido de que se configuram como condição inafastável de elegibilidade”, consoante doutrinam Carlos Mário da Silva Velloso e Walber de Moura Agra1. Guarnecem razão os referidos autores em sua assertiva, eis...
Cálculo do tempo de propaganda no rádio e na televisão e o peso dos partidos para coligação
O art. 44 e seguintes da Lei 9.504/97 disciplinam o tempo de propaganda eleitoral por meio do rádio e da televisão. Existem dois tipos de propaganda eleitoral por meio destes veículos. Aborda-se a distribuição do tempo de exposição para os partidos.