Revista de Direito Penal
ISSN 1518-4862 Também conhecido como Direito Criminal, o Direito Penal é o ramo responsável por atribuir penas aos delitos de acordo com as normas originadas no Poder Legislativo. Tais penas permitem preservar a sociedade ao mesmo tempo que proporcionam o seu desenvolvimento.Projetos sobre redução da maioridade penal
A redução da maioridade penal não implica maiores índices de apuração dos crimes cometidos, maior agilidade no julgamento ou maior adequação na aplicação das sanções.
Reparação do dano no acordo de leniência: breves considerações
O objetivo imediato do acordo previsto na Lei Anticorrupção não se constitui na reparação do dano, mas sim na obtenção célere de informações que permitam à Administração identificar os responsáveis por atos lesivos, sejam eles empresas, particulares ou agentes públicos.
Violência no Brasil: menos pobres, mais violência
Estudo sobre a violência e suas reais causas: desmistificando a pobreza como fundamento para a crescente criminalidade no Brasil. Com base na pesquisa do sociólogo Flávio Sapori, apresento as razões por ele elencadas da violência, analisando criticamente.
Nova condenação durante execução penal e prazo para progressão de regime
Este artigo questiona o entendimento da jurisprudência sobre a data do início do prazo de progressão de regime do condenado preso que recebe sanção por outro delito no curso da execução, mas por crime anterior a ela.
A hediondez do feminicídio (Lei nº 13.104/15)
O homicídio praticado contra mulher em face de o gênero — no caso de envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de ser mulher – a partir de agora, passou a ser considerado qualificado e hediondo.
Contrabando e descaminho agora são crimes autônomos
No descaminho, o crime é relacionado ao não pagamento do imposto devido. Nada tem a ver com a mercadoria ser proibida.
Dilma pode ser investigada criminalmente
Imunidade temporária do Presidente da República não significa impunidade perpétua. Significa que não pode ser processado criminalmente. Mas é possível investigar o fato e processar o Presidente depois de cessadas suas funções.
Feminicídio: demagogia, direito penal simbólico e politicamente correto
A criação do feminicídio entra para o inglório rol das leis penais simbólicas e praticamente inúteis, neste caso ainda com generosas pitadas do nauseante “politicamente correto".
Impacto desarmamento nos homicídios brasileiros
Faz-se uma análise estatística sobre os efeitos do Estatuto do Desarmamento nas taxas gerais de homicídio brasileiras e no percentual de assassinatos cometidos com arma de fogo, antes e depois de sua vigência.
Lei de Drogas e desigualdade de gênero
Reflete-se sobre a perspectiva de gênero da acusada por tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, no transporte a centros prisionais. A vulnerabilidade da mulher é fator relevante?
Princípio da insignficância no descaminho
Admitir o patamar de R$ 20.000,00 como insignificante seria totalmente incompatível com todo o ordenamento jurídico, pois este valor é muito superior àqueles utilizados na aferição da aplicabilidade do mesmo princípio em outros crimes.
Big data: como a polícia pode prever crimes
Soluções de big data, quando aplicadas à prevenção de crimes, transformam em realidade aquilo que antes era ficção.
Crimes tributários e fraudes à relação de emprego
As fraudes à legislação trabalhista têm como um dos principais objetivos a economia ilícita de tributos. A compreensão de características do direito do trabalho e tributário é essencial para a aplicação eficaz da legislação penal nessas hipóteses.
Igualdade e discriminação à luz das políticas de ações afirmativas
Quais as relações entre igualdade, discriminação e ações afirmativas? Cotas e ações afirmativas significam a mesma coisa? Este trabalho pretende demonstrar que a igualdade formal, por si só, não contribui efetivamente para diminuir a discriminação social
Crimes tributários e responsabilização dos sócios e administradores de empresas
Este artigo analisa a responsabilização dos proprietários, sócios e administradores de empresas no que concerne aos crimes contra a ordem tributária e suas consequências no âmbito empresarial.