Revista de Direito Processual Civil
ISSN 1518-4862 Direito Processual Civil é o ramo do Direito Público que reúne princípios e normas que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar as relações civis, o que exclui as áreas criminal e trabalhista. É também o Direito Processual o responsável por estruturar os órgãos de justiça, disciplinando a forma dos processos judiciais na área cível.Exceção de pré-executividade após as leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006
Ponderações da doutrina acerca da sobrevivência do instituto da exceção de pré-executividade, após a promulgação das leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006.
Nulidade pode ser requerida por quem a causou?
Este texto analisa, sob as óticas normativa, doutrinária e jurisprudencial, a possibilidade de a decretação de nulidade ser ensejada por aquele que lhe deu causa em casos específicos.
Honorários advocatícios no cumprimento de sentença
O autor explica de que maneira funciona a fixação de honorários advocatícios no Processo Civil. Analisa então a aplicação das súmulas 517 e 519 do STJ à luz do processo civil sincrético e, destacadamente, no bojo do cumprimento de sentença no CPC/73.
Cláusula de reserva de plenário e controle difuso de constitucionalidade
O artigo estuda o impacto da cláusula de reserva de plenário no controle difuso de constitucionalidade exercido pelos tribunais, especialmente à luz do que preconiza o enunciado nº 10 da súmula de jurisprudência vinculante do STF.
O novo CPC e os limites à revisão das proposituras legislativas
O CPC de 2015, infelizmente, pode ficar marcado como exemplo que realça a necessidade de observância do devido processo legislativo, demonstrando que a discussão de projetos de codificação é incompatível com qualquer espécie de urgência.
Teoria do finalismo mitigado na competência territorial do processo civil
De que maneira a aplicação da teoria do finalismo mitigado, para efeito de definição da relação de consumo, afeta a fixação da competência territorial no Processo Civil?
Disregard doctrine: notas sobre desconsideração da personalidade jurídica
Para o Código de Defesa do Consumidor, a insolvência já é razão para que seja desconsiderada a personalidade jurídica; já no Código Civil, faz-se necessário constatar desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
O novo CPC e a jurisprudência defensiva
O novo Código de Processo Civil promete prestigiar o exame de mérito dos recursos.
No novo CPC, ação de dano moral deixará de ser porta da esperança
Os honorários advocatícios passarão a ser fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da atualizado da causa, que conterá obrigatoriamente o montante do ressarcimento pecuniário do dano moral pretendido.
Agravo de instrumento nos juizados especiais
Destacáveis doutrinadores entendem cabível o agravo em sua forma instrumentalizada no rito dos juizados, desde que também verificada a iminência de lesão grave e/ou difícil reparação para parte, devendo ser endereçado à turma recursal.
Embargos de declaração: cabimento contra erro sobre fato essencial
Às três hipóteses de cabimento dos embargos de declaração expressamente autorizadas pelo CPC se soma outra não expressa, jurisprudencialmente aceita, de sentença prolatada com fundamento em fato essencial equivocadamente considerado.
TJSP: eficácia dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania
Analisa-se a eficácia dos CEJUSCs, desde sua implantação pelo TJSP, bem como traz um panorama da nova realidade da justiça brasileira, qual seja, os meios alternativos de solução de conflitos.
Julgamento antecipado parcial do mérito no novo CPC
O obscuro §6º, do art. 273 do CPC de 1973, erroneamente inserido como hipótese de antecipação dos efeitos da tutela, ganha nova roupagem no novo CPC, permitindo que o instituto alcance todo o seu potencial.
New Brazilian Code of Civil Procedures brings welcome changes regarding foreign forum selection clauses
Overall, the new law brings the positive impact of promoting legal certainty and safeguarding the will of the contracting parties at the time of execution of the agreement, reducing the possibility of co-existence of conflicting decisions.