Revista de Direito Processual Penal
ISSN 1518-4862O plano do Governo para salvar o sistema penitenciário
Preocupado com aumento alarmante da população carcerária brasileira, e prevendo o colapso do sistema prisional, o Ministério da Justiça planejou um conjunto de medidas para a melhoria do sistema penitenciário, que serão objeto do presente estudo.
Audiência de custódia: origem, dilemas e desafios para a implantação
É indispensável que os Delegados de Polícia busquem promover um alinhamento junto ao Poder Judiciário local e ao Ministério Público de forma a viabilizar uma efetiva colaboração para a realização das audiências de custódia.
Detração penal: interpretações da Lei nº 12.736/2012
A progressão de regime concedida pelo juízo de conhecimento possui requisitos diferentes daqueles exigidos no juízo da execução penal.
Duplicidade investigatória: Polícia x Ministério Público
A simultaneidade entre procedimento de investigação criminal e inquérito policial pode ensejar trancamento via habeas corpus. Quando cabe manter só um procedimento?
Prova pericial e processo penal: um casamento de aparências
A prova pericial, tão significativa para esclarecer autoria e materialidade na persecução criminal, é reiteradamente substituída pela questionável prova testemunhal.
Institutos despenalizadores da Lei 9.099/1995
A Lei 9.099 de 1995, pautada nos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, visa facilitar a resolução do imbróglio das partes, visando a conciliação ou a transação.
Dívidas: o pesadelo da casa própria
É uma situação séria e recorrente a perda imediata do imóvel em razão de inadimplência.
Tortura já era. Prisão e delação são o canal!
A prisão temporária tem sido utilizada, juntamente com a delação premiada, como meio de obtenção de confissões. A tortura não está com nada! São tempos modernos! Nado como uma boa prisão provisória, acompanhada de grave ameaça, seguida de uma tentadora oferta de liberdade.
STF deixa de considerar como hediondo o tráfico de drogas privilegiado: repercussões
Comentam-se as principais mudanças ocorridas após a decisão proferida pelo plenário do STF no sentido de afastar o caráter hediondo do chamado tráfico privilegiado, previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
Informante de boa-fé (wistleblower): pela regulamentação no Brasil
No wistleblowing, o informante de boa-fé (que alguns chamam de colaborador de boa-fé ou informante do bem) colabora com a investigação (sobretudo apresentando provas de um delito) bem como com a Justiça criminal sem ter participado do crime.
Prova penal de conversas do Whatsapp obtidas sem autorização
Existem situações excepcionais, mas, em regra, os policiais não podem, sem prévia autorização judicial, explorar telefone celular apreendido, em virtude da expectativa de privacidade quanto aos arquivos armazenados.
O aviso de Miranda e direito a não autoincriminação
Apresentam-se a origem do aviso de Miranda americano e as garantias equivalentes no ordenamento jurídico brasileiro.
Indiciamento no inquérito policial: efeitos práticos
O indiciamento representa uma etapa importante do inquérito policial, pois tem o sentido de demonstrar a culpabilidade do investigado por meio do levantamento de indícios de autoria e materialidade colhidos.
Comentários ao projeto do novo CPP: é viável a instituição do juiz das garantias no Brasil?
A criação do juiz das garantias no Brasil representa um retrocesso extremamente oneroso para o país e de questionável necessidade, especialmente em tempos de ajuste fiscal e da necessidade premente de redução dos gastos da União e dos estados.
STF, CNJ e a audiência de custódia: inconstitucionalidades e consequências
Em um país onde a usurpação de atribuições e competências está sendo tolerada como medida paliativa de resolução de entraves ou de majoração de poderes, o STF e o CNJ não deixaram de dar sua contribuição negativa.
Saída temporária retroativa com efeitos prospectivos
Enfrenta-se a necessidade de concessão de saídas temporárias devidamente adquiridas e não gozadas, em razão da demora atribuída exclusivamente ao aparelho estatal, que inviabilizou a apreciação e tempestiva do benefício.