Revista de Direito Processual Penal
ISSN 1518-4862Exame criminológico pode ser gravado para melhor avaliação de benefício
Deve a Justiça admitir que os exames criminológicos possam ser gravados, para que o juiz, promotor e advogado tomem conhecimento, e para que se possa avaliar se a conclusão se coaduna com o exame realizado.
Verdade real no processo penal tem base antidemocrática
O poder soberano do magistrado na produção de provas de oficio, em face do principio da verdade real, demonstra o autoritarismo subjetivista, sendo insustentável perante uma sociedade democrática de direito.
Confisco: pena ou consequência jurídica da condenação?
O confisco é uma medida de grave restrição e, ainda que não seja considerada uma pena, mas uma consequência, deve ser vista como uma espécie de sanção, o que justificaria em tese a aplicação de princípios garantistas do processo e do direito penal.
Investigação criminal: análises do Projeto de Lei 5.776/13
Quando um promotor foi delegado de polícia e atuou num inquérito policial, ele não pode ofertar denúncia e seguir no processo respectivo. Por que poderia fazê-lo se presidiu a investigação já como promotor?
Crítica ao ciclo completo de polícia
Quando se pensa em um sistema que deseje outorgar atribuição investigativa (investigação de civis) a polícias ostensivas, destinadas precipuamente a prevenir crimes, subverte-se a estruturada pensada pelo legislador constituinte.
Pena de multa e extinção sem pagamento: entendimento do STJ
Embora considerada dívida de valor para fins de execução, certo é que a pena de multa não perdeu sua natureza jurídica; não se transfigurou; continua a ser pena criminal, e sua extinção permanece condicionada à integral satisfação do débito ou outra causa de extinção da punibilidade.
Assistente de acusação não depende do MP para recorrer
O autor analisa a amplitude da legitimidade recursal do assistente de acusação no Processo Penal brasileiro, a investigar se o assistente pode recorrer nas hipóteses em que o Ministério não tiver interposto recurso ou tenha pedido a absolvição do réu.
A falácia do ciclo completo de polícia
Um ciclo completo de polícia faz sentido (e deve fazer) se pensado e estruturado a partir de uma força policial organizada e desmilitarizada, voltada não para si, mas para suas efetivas funções sociais.
A prisão especial e seu cumprimento
O status quo vigente dificilmente iria admitir que advogados e outros profissionais de nível superior fossem abrigados com outras centenas de detentos, amontoados em celas que mais parecem um cenário de inferno.
Teste do bafômetro e o direito de não produzir prova contra si mesmo
O presente artigo tem por finalidade abordar o direito de não produzir prova contra si mesmo, especificamente nos casos de recusa em se submeter o teste do bafômetro.
Propostas anticorrupção do Ministério Público violam garantias fundamentais
O Ministério Público pretende forçar o acusado a celebrar a delação premiada através da prisão preventiva, em total desacordo com a voluntariedade da colaboração.
Terceirização do sistema prisional
O presente artigo procura analisar se a terceirização do sistema prisional por meio das Parcerias Público-Privadas é uma alternativa para a solução dos problemas enfrentados pelos presos e pela Administração Pública.
Polícia Legislativa pode realizar investigação criminal?
Se algum fato criminoso ocorrer nas dependências do Senado, o máximo que a Polícia Legislativa poderá fazer é prender em flagrante e encaminhar o preso à autoridade da Polícia Federal para que se lavre o respectivo auto de prisão em flagrante.
Algo que pode significar o fim da Operação Lava-Jato
O artigo discute a questão da prevenção e conexão na chamada Operação Lava-Jato.
Audiência de custódia e ADPF 347
Em 09/09/2015, o STF concedeu cautelar a fim de determinar aos juízes e tribunais que passem a realizar audiências de custódia, no prazo máximo de 90 dias, de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária em até 24 horas contadas do momento da prisão.
Trabalho externo no regime semiaberto: caso do mensalão
Este artigo trata das normas relacionadas ao trabalho externo no regime semiaberto, partindo da experiência dos condenados no caso do mensalão, concluindo pelo desacerto da decisão do Ministro Joaquim Barbosa que rejeitou o pedido dos condenados.
Do amplo conteúdo do direito de defesa no processo penal
O direito de defesa para ser amplo, como consagra a Constituição, não deve ser aplicado de modo tímido ou simplificado. Constitui a pedra de toque que legitima e dá a tônica do processo penal constitucional.