Revista de Direito Processual Penal
ISSN 1518-4862O Ministério Público pode investigar crimes: o que falta?
Somente uma lei, que defina claramente os parâmetros da atuação investigativa do Ministério Público, conferirá, de um lado, legitimidade à instituição, assegurando, de outro, os direitos do investigado.
Inconstitucionalidade dos poderes instrutórios do juízo penal
O que torna inconstitucional o poder instrutório não é simplesmente a iniciativa da prova, mas sim a gestão da prova e o aparelhamento do juízo com uma das partes.
Incidente de deslocamento de competência no caso Dorothy Stang
O pedido de deslocamento de competência formulado no IDC nº 1/PA foi indeferido ao final, mas a simples previsão do instituto permitiu o aceleramento do feito perante os órgãos estaduais.
Cárcere, estigma e reincidência: o mito da ressocialização
O abuso do cárcere é determinante para a reincidência, sendo a prisionização um dos seus efeitos mais nefastos, pois “destreina” o apenado ao convívio em liberdade, agravando sua exclusão. Utiliza-se o conceito de rotulação (Labeling Theory, de Howard Becker), para averiguar como a prisão age sobre a visão que a sociedade tem do internado e a percepção que este tem de si mesmo.
Aplicação do princípio da insignificância pelo delegado de polícia: Brasil x Portugal
O artigo aborda a questão da aplicação do Princípio da Insignificância pelo Delegado de Polícia em sua função de Polícia Judiciária e na condição de carreira jurídica.
Garantismo exagerado
A 1ª Turma do STF admite a prisão, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença, de réus condenados por crimes considerados gravíssimos, com argumentos que não são apenas os tradicionais cautelares. Está surgindo uma ponta de esperança para a proteção da sociedade.
Juiz no processo penal: sistemas inquisitivo e acusatório
O modelo de deliberação do STF está ultrapassado. O ideal seria que os ministros interrogassem os advogados, criando, assim, um diálogo capaz de esclarecer os fatos.
Prisão em flagrante e conversão em preventiva
Apesar de o novo procedimento para manutenção da prisão em flagrante ser duramente questionado, haja vista o excesso de fundamentos para conversão da prisão em flagrante em preventiva, tem-se que o mesmo ainda é muito bem-vindo.
Confissão extrajudicial não serve como prova
Apenas as declarações prestadas oralmente perante o órgão julgador em audiência merecem valoração. Deve ser evitado que os juízes tenham contato com as declarações anteriores para evitar que tais declarações não valoráveis influenciem a sua percepção da prova.
Mensalão e princípio da adequação do processo
O STF perdeu a oportunidade de reconhecer, expressamente, a incidência do princípio dispositivo em nosso ordenamento jurídico. Cuidava-se de pleito da defesa pela ampliação do prazo recursal, tendo em vista a existência de litisconsórcio multitudinário, a inviabilizar o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa .
Disparidade de armas no processo penal
Ao Ministério Público, foi atribuída a função de acusar e fiscalizar a lei. Seus membros possuem prerrogativas que se igualam às do julgador e prejudicam a paridade das armas no processo penal. A defesa continua a ser a parte mais fraca.
Direito ao esquecimento e crimes históricos
A proteção constitucional da personalidade não admite que a imprensa explore, por tempo ilimitado, da pessoa do criminoso e de sua vida privada. Como equilibrar interesse público e dignidade na era da informação?
A vingança do Legislativo
O pulmão do Parlamento brasileiro, após o sopro vital inalado do povo nas ruas, ao invés de respirar democraticamente, parece dar novos sinais de asfixia representativa. Se a rejeição da PEC da Impunidade simbolizava ares de esperança de uma vida...
Recurso em sentido estrito no processo penal: releitura crítica
Retirar a possibilidade de rediscussão do tema mediante recurso em sentido estrito significa impor ao acusado uma realidade pressuposta na mente do julgador, o qual, ao rejeitar as alegações e pedidos da defesa, reduz o espaço de influência assegurado pelos princípios da ampla argumentação e contraditório.
Um ponto positivo da PEC 37: investigação de crimes militares pela Polícia Federal
O efeito do deslocamento da competência para investigar crimes militares, da autoridade militar (sem qualquer capacidade técnica) para a Polícia Federal, seria um ponto positivo da PEC 37.
Lei nº 12.830/2013: tratamento protocolar do delegado de Polícia
A expressão “tratamento protocolar”, mais do que uma remissão ao pronome de tratamento que deve ser utilizado nos documentos e correspondências dirigidos aos Delegados de Polícia, busca nortear a forma como devem ser tratadas tais autoridades em outros atos oficiais ou solenes.
Corrupção como crime hediondo: novos rumos?
A maior constatação das manifestações populares é a evidente crise de legitimidade das instituições. Nesse contexto, a proposta de equiparar o delito de corrupção (ativa ou passiva) a “crime hediondo” ganhou pleno apoio dos mais diversos setores.