Revista de Direito Processual Penal
ISSN 1518-4862Legislação penal de emergência: aumento do rigor da pena e Criminologia crítica
Discute-se, à luz da criminologia crítica, a política de reformas das leis penais que privilegia mudanças pontuais de aumento do rigor da pena como resposta a fatos que eventualmente têm grande repercussão midiática.
Psicologia criminal: o criminoso e o ambiente
Considerando que o ser humano encontra-se inserido em uma determinada cultura familiar e social, o sistema penal, por si só, não pode ser considerado o único responsável pela segurança em sociedade e não é, de modo, algum, garantia de bem-estar social.
Indulto X saidinha de Natal: desfazendo equívocos
O que a imprensa passa e o que a população acaba pensando sobre o indulto de natal é que irá acontecer uma liberação em massa da população carcerária, como se as portas das penitenciárias fossem abertas para a saída de inúmeros perigosos presos.
Fixação do regime inicial de cumprimento de pena e nova lei de detração penal
Análise da Lei n. 12 736/12 a partir de um caso concreto, com consideração do tempo de prisão provisória para efeito de fixação do regime inicial de cumprimento de pena.
Provas ilícitas no processo penal
Somente as doutrinas da descoberta inevitável, limitação da contaminação expurgada e a limitação das fontes independentes se coadunam com o nosso Estado Democrático de Direito, uma vez que privilegiam aspectos da conexão lógica entre as provas ilícitas e as demais provas licitamente produzidas.
A efetivação da Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha trouxe avanços na contenção da violência de gênero, na medida em que a tipificou de maneira ampla, bem como definiu o papel do Poder Judiciário, da Polícia e de diversas entidades na contenção da violência contra a mulher. No entanto, o diploma legal, isoladamente, tem alcance restrito ao que se propõe.
Dispensa de autuação em flagrante no Processo Penal Militar
Se cabível o Inquérito Policial Militar para apuração dos indícios de autoria e materialidade, deve ser este o instrumento adequado a ser utilizado pela Polícia Judiciária Militar, em substituição ao Auto de Prisão em Flagrante.
A tragédia de Santa Maria na visão de um perito criminal
A utilização de fogos de artifício em ambiente confinado é prática assaz perigosa, que reclama a utilização de artefato com chama “fria” e de menor projeção, assim mesmo, sempre com a presença de bombeiros devidamente instrumentalizados.
Nova Lei da Detração e progressão de regime indevida
A interpretação literal da lei da detração acaba por esvaziar as regras aplicáveis à execução da pena, já que é capaz de possibilitar ao condenado o benefício da progressão de regime sem a observância dos requisitos objetivo e subjetivo previstos no artigo 112 da Lei 7.210/84.
Audiência criminal e lugares das partes: além da (mu)dança das cadeiras
Analisa-se a disposição espacial dos lugares nas salas de audiências criminais, tendo em mente os princípios da paridade de armas, da imparcialidade do juiz e o da separação das funções.
Acúmulo de penas no regime aberto: Súmula 493 do STJ
A Súmula 493 do STJ reafirma que não se pode impor prestação de serviços como condição ao regime aberto, pois implica em exigir duas modalidades de pena pela mesma prática delitiva.
Conversão do flagrante em preventiva na Lei nº 12.403
A conversão imediata do flagrante em preventiva reacende o debate sobre proporcionalidade e suficiência probatória. Como equilibrar a cautelaridade exigida pela Lei nº 12.403/11 diante de elementos ainda tão iniciais?
Assistência jurídica penal internacional: direito de defesa e direitos humanos aos presos estrangeiros
É possível considerar a assistência jurídica internacional em matéria penal um direito subjetivo de todo ser humano acusado de um ato delituoso?
Detração penal: nova oportunidade ou regra para regime inicial de cumprimento de pena?
A mudança legal impõe ao Juiz da fase de conhecimento computar o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, para o fim de determinação do regime prisional.
As prisões brasileiras são masmorras terríveis: grande coisa, grande novidade!
Recentemente o Ministro da Justiça afirmou que preferia morrer a cumprir pena em uma prisão brasileira. Nossa, que susto! É que ultimamente, não muitos, mas alguns indivíduos da classe alta, dos meios políticos e empresariais, têm frequentado o cárcere.
Operação Faktor da Polícia Federal: direitos individuais e provas ilícitas
Analisa-se o conflito entre a privacidade e intimidade e a produção de provas na Operação Faktor, desenvolvida em conjunto pela Polícia Federal e Ministério Federal para investigar irregularidades na campanha de Roseana Sarney para o governo do Estado do Maranhão.
Eliza Samudio morreu mesmo?
A expedição da certidão de óbito de Elisa Samudio pode influenciar, e muito, o julgamento do Goleiro Bruno, marcado para 4 de março de 2012.