Revista de Direito Tributário
ISSN 1518-4862 Direito Tributário é o segmento do direito financeiro responsável por definir como serão cobrados os tributos dos cidadãos, assim como outras de suas obrigações, gerando receita para o Estado.Comentários às teses das 1ª, 2ª e 3ª turmas da CARF
Principais aspectos relacionados às decisões da 1ª, 2ª e 3ª turmas da CARF (Câmara Superior de Recursos Fiscais).
O alcance da isenção de taxas concedida pela LC 123/2006
A isenção tributária concedia pelos §§ 3º e 3º-A do art. 4º da Lei Complementar 123/2006 só diz respeito às taxas instituídas pela União, não alcançando aquelas cobradas pelos estados e municípios.
Multa coercitiva contra agente público em sede de mandado de segurança
A aplicação da multa coercitiva deverá ser impingida, exclusivamente, à autoridade coatora que se mostrar renitente, desidiosa ou recalcitrante no cumprimento de determinação judicial.
Multiplicidade de empresas e limites para ingresso no Simples Nacional
O presente estudo demonstra elementos necessários para o planejamento societário e tributário de empresas que pretendam ter sua tributação realizada pelo sistema do Simples Nacional.
Revogação de isenção fiscal deve obedecer o princípio da anterioridade?
A literalidade do Código Tributário Nacional e a jurisprudência do STF cercam a celeuma que envolve a revogação de isenção fiscal e a observância ou não do princípio da anterioridade.
Qual a base de cálculo do ITCMD quando do registro do imóvel: valor venal do IPTU ou do ITBI?
Há ilegalidade na cobrança de ITCMD por parte de alguns Estados brasileiros, no tocante ao uso equivocado da base de cálculo, ensejando maior tributação. Entenda o porquê desse fato e como reaver os valores dispendidos a mais.
A imunidade tributária da OAB
Discute a contradição existente entre a natureza jurídica sui generis da OAB, reconhecida pelo STF no âmbito da ADI n. 3026-4/DF, e sua imunidade tributária, atribuída como se ente da administração pública fosse.
Lamentável confusão entre CPMF e CP
É preciso colocar os pingos nos is e enterrar de vez o fantasma da CPMF, a fim de não condenar a priori uma proposta positiva do secretário Marcos Cintra, que oferece uma salutar alternativa para o difícil momento socioeconômico que estamos atravessando.
Benefícios fiscais: concessão e requisitos
Os diferentes governos sempre se utilizam da concessão de benefícios fiscais pontuais com o escopo de criar alguma folga para determinadas categorias de empresas ou mesmo para estimular o desenvolvimento econômico de determinadas regiões ou de alguns negócios.
Análise econômica do Direito e políticas ambientais
Examinam-se quais os critérios ambientais definidores dos novos parâmetros de financiamento das políticas públicas ambientais, a partir da obra "Ações ambientais afirmativas", de Edival Braga.
Decadência e prescrição contra a fazenda pública
Apesar de a redação do art. 156, V, do CTN equiparar os dois institutos quanto aos efeitos, certo é que, a rigor, a decadência não extingue o crédito tributário, mas sim o direito potestativo da administração tributária de constitui-lo pelo lançamento.
Reforma tributária: onerar mais não é o caminho
O foco da PEC 45/2019 é a tributação sobre o consumo. Tenta-se criar o imposto sobre bens e serviços (IBS) em substituição ao ICMS, IPI, ISS e PIS/COFINS.
A greve dos caminhoneiros de Santa Catarina em 2017 e a eficácia externa das obrigações
Durante o período em que a greve analisada foi deflagrada, as empresas exportadoras e importadoras que efetuavam suas operações pelo porto de Itajaí foram momentaneamente impedidas de cumprir contratos. Examina-se, no caso, a ocorrência de eventual ilícito civil.
ICMS sobre software: enquadramento como mercadoria imaterial em SC
Analisa-se mudança promovida pela legislação catarinense com vistas a enquadrar os programas de computador (softwares) como bens imateriais, e, ato contínuo, sujeitá-los à incidência do ICMS.
Execução fiscal e a penhora excessivamente onerosa sobre bem de família
Examina-se a incidência de penhora sobre imóvel que seja bem de família, em sede de execução fiscal, em situações nas quais o débito exequendo é muito inferior ao valor do bem.