Revista de Direito Tributário
ISSN 1518-4862 Direito Tributário é o segmento do direito financeiro responsável por definir como serão cobrados os tributos dos cidadãos, assim como outras de suas obrigações, gerando receita para o Estado.Empresa deve pagar imposto de renda e contribuições previdenciárias do empregado na condenação trabalhista?
O hipotético reconhecimento de verbas tributáveis não implica alteração de quem seria o sujeito passivo da obrigação tributária. A definição de quem seria o contribuinte tributário é matéria afeta à lei complementar, e não às decisões judiciais. A incumbência da empresa reclamada seria a de responsável tributário pela retenção e o recolhimento do tributo em caso de condenação ao pagamento de verbas trabalhistas.
Ordem econômica e meio ambiente
As taxas, multas, impostos, especialmente sob o enfoque extrafiscal, mostram-se como legítimos instrumentos fiscais orientados às políticas de preservação ambiental.
Extrafiscalidade e desenvolvimento sustentável: IPI reduzido para reciclados
O direito tributário é um dos meios eficazes de proteção ambiental, já que pela função extrafiscal, incentiva-se a mudança comportamental em prol do meio ambiente, por tornar a atividade econômica, pela utilização de produtos reciclados, mais vantajosa.
ICMS nas compras pela internet
É inconstitucional qualquer legislação prevendo a cobrança de alíquota interestadual quando o destinatário da operação de circulação de mercadorias ou bens for o consumidor final, não podendo ser exigido do contribuinte, vez que o imposto já foi devidamente arrecadado no Estado de origem.
Alíquota máxima do ISS no Simples Nacional: inconstitucionalidade
É inconstitucional a fixação da alíquota máxima do ISS de 6%, prevista no Simples Nacional. A Lei Complementar nº 116 é norma especial em relação à Lei Complementar nº 123.
Quebra do sigilo bancário pelo Banco Central
Se a exceção legal para a quebra do sigilo deve ser submetida ao crivo do Judiciário, e assim mesmo só para efeito de investigação criminal ou instrução processual penal, resulta óbvio que o Banco Central não pode romper esse sigilo por conta própria.
IPVA-SP: responsabilidade e lançamentos automáticos
No IPVA, o instituto da responsabilidade é importante para dar validade jurídica a lançamentos automáticos por notificação que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo realiza anualmente, a partir de dados constantes do Cadastro Geral de Veículos do DETRAN.
Progressividade fiscal de imposto de natureza real
Não se sabe quando e como surgiu a estranha tese de que o ITBI não pode ser progressivo por não ter amparo constitucional, como tem o IPTU (art. 182, § 4º, II da CF). Há duplo equívoco nessa argumentação.
ICMS na energia elétrica: redução pela demanda contratada e não utilizada
Os setores supermercadista e industrial, por exemplo, podem se beneficiar da redução da base de cálculo do ICMS por contratarem reserva de potência de energia elétrica maior do que a efetivamente consumida.
Não incidência do IR sobre juros moratórios por atraso de salários
Em reclamação trabalhista o juiz condena o empregador a pagar juros de mora incidentes sobre os salários pagos com atraso. Indeniza-se o retardamento no cumprimento da obrigação. Inafastável o caráter de indenização por dano emergente.
IRPJ e lucros no exterior: ADI 2.588
Ignorar a existência de tratados internacionais colocaria o Brasil em posição ainda mais lamentável acerca do necessário respeito à segurança jurídica, ao ambiente de negócios e à estabilidade institucional, sobretudo aos olhos do investidor estrangeiro.
Desoneração da folha de pagamento: aspectos de extrafiscalidade tributária
As contribuições à seguridade social, espécies de contribuições sociais, são comumente identificadas com a função parafiscal, sendo que também podem revelar extrafiscalidade.
Atuação da AGU nos casos de importação de pneus usados
A Advocacia-Geral da União, através de suas unidades de contencioso, enfrentava uma série de liminares concedidas por todo o país que autorizavam casuisticamente a importação de pneus usados, em afronta à legislação nacional.
ISS de São Paulo: recolhimento fixo e sociedades de profissionais
Quanto às cobranças retroativas dos últimos cinco anos, calculados com base nas receitas dos contribuintes referentes aos períodos-base pretéritos, há nítida intenção por parte do fisco de alterar o ato jurídico perfeito, em violação ao princípio da proteção a confiança.
ICMS: alíquota interestadual de 4% para produtos importados
A redução da alíquota interestadual certamente combaterá a “guerra dos portos”, mas é importante avaliar os possíveis acréscimos nos custos das mercadorias adquiridas em outros Estados da Federação, e também avaliar a concorrência pela redução da carga tributária do ICMS dos produtos importados através do Estado do RS.
Fundos 157: uma Medida Provisória do Bem
Já passa da hora de se adotar providências para não apenas controlar efetivamente os recursos e preservar o direito dos cotistas e de seus herdeiros, mas, também, dar a eles uma destinação útil e produtiva para a sociedade, enquanto não são resgatados.
Redução de carga tributária e a Lei de Responsabilidade Fiscal
Há visível tentativa do governo de afastar as normas da Lei de Responsabilidade que zelam pela correta efetivação de receitas tributárias, para distribuir benesses fiscais entre os diversos segmentos da atividade econômica a seu exclusivo critério.
Justiça ambiental na limpeza das ruas de Teresina
Até que ponto a gestão municipal priva de limpeza de rua bairros que sofrem com piores condições ambientais?
Quebra dos sigilos fiscal, bancário e financeiro
A justa causa para quebra de sigilo financeiro pressupõe fundados indícios de ocorrência de um crime, de tal forma que a se afigure, à vista do princípio da proporcionalidade, como medida necessária à prevalência do interesse público relevante.
Guerra fiscal portuária e Resolução nº 13/12
Deixando de lado as possíveis inconstitucionalidades da Resolução 13/12 (que já é objeto de ADIN em trâmite pelo STF), algumas obrigações acessórias instituídas pela legislação de regência têm sido veemente contestadas pelos contribuintes.