Revista de Direitos do preso
ISSN 1518-4862Alternativa para mulheres condenadas gestantes ou mães
O cumprimento de pena de mulheres que sejam gestantes, mães de crianças, de adolescentes, ou de pessoas com deficiência, poderia ser realizado no regime aberto, convertendo-o em prisão domiciliar.
HC coletivo para grávidas e mães: crítica à decisão do STF
Análise da decisão pela qual a 2ª Turma do STF concedeu, por maioria, HC coletivo a todas as presas grávidas e mães de crianças de até 12 anos de idade ou que sejam responsáveis por pessoas com deficiência, assim como às adolescentes do sistema socioeducativo em situação semelhante.
Os direitos humanos e as degradantes prisões brasileiras
Temos vergonha de nossas prisões. Mais uma vez, no Mutirão do Conselho Nacional de Justiça, constatou-se que as chocantes e medievais instituições prisionais brasileiras permitem a absoluta e recorrente degradação da dignidade humana.
Pena de vida: o que cabe aos Severinos e Virgulinos
Tanto a custódia de natureza provisória, quanto a de caráter punitivo, deveriam seguir, rigorosamente, os limites da lei. Isso está longe de ocorrer nas prisões brasileiras... Lá, a aplicação da pena parece ser, cada vez mais, "morfina para as dores da sociedade".
Falência do sistema prisional e inexistência de vagas: o réu não pode ser prejudicado
Guerra entre a Constituição e a população, este é o conflito que a Súmula Vinculante (SV) 56 do STF enfrentou. Ela foi editada em 29/6/16 e é de cumprimento obrigatório por todos, incluindo os juízes.
Uso de algemas (Lei nº 13.434/2017): direitos das mulheres durante o parto e a fase de puerpério imediato
O Legislativo criou um grande problema de ordem jurídica para o sistema de defesa social ao proibir o uso de algemas nas mulheres durante a fase de puerpério imediato.
Há inconstitucionalidade em proporcionar celas mais confortáveis aos presos?
O artigo trata da atual situação inconstitucional/ilegal do sistema carcerário, notadamente das condições desumanas de custódia, da violação massiva de direitos fundamentais e da reiterada omissão estatal.
Direitos humanos dos presos: qual modelo prisional adotar?
Para muitos brasileiros, o presídio que oferece água, alimentação adequada, escova de dente, vestiários novos e asseados, espaço físico com privada e cama, não é aceitável. Por quê?
A validade da colaboração premiada de investigado ou réu preso envolvido em organização criminosa
Analisa-se a colaboração premiada, a validade do pacto firmado com colaborador preso, além dos precedentes do STF relacionados ao tema.
O trabalho e a ressocialização do apenado à luz do método APAC
Analisa-se o impacto do elemento trabalho no modelo de ressocialização propugnado pelas Associações de Proteção e Assistência ao Condenado (APACs).
Como vivem as mulheres presidiárias no Brasil?
O artigo tem como objetivo explanar e denunciar a situação das mulheres nos presídios brasileiros. Muitas são esquecidas pela falta de zelo do governo, sendo expostas a situações degradantes, humilhantes e desumanas.
A ressocialização do apenado de forma humanista
Nosso país necessita de uma reestruturação imensa no sistema prisional para que funcione da maneira como deve e alcance sua e verdadeira finalidade que é a socialização do apenado.
Responsabilidade civil por atos do Estado no sistema penitenciário
Apresenta-se recente julgamento do STF, com repercussão geral, sobre a responsabilidade civil do Estado pelos danos trazidos nas penitenciárias brasileiras aos presos.