Revista de Direitos fundamentais (Direito Constitucional)
ISSN 1518-4862Exposição do suspeito pela imprensa
A liberdade de imprensa deve ser exercida dentro dos limites do que for relevante, sem distorções ou ações levianas, de forma a se preservar tanto quanto for possível os direitos da personalidade do suspeito.
O papel do advogado público federal na efetividade normativa
O objetivo principal da construção de uma sistemática jurídica que formate uma política pública é a sua efetividade, a fim de que haja a alteração, no mundo dos fatos, desejada pelos formuladores da policy.
Criminalização do discurso de ódio frente à função democrática da liberdade de expressão
O discurso de ódio vai além da esfera de ofensa ao indivíduo, não se qualifica por meras críticas ou discordância, mas pelo apelo ao ódio a um grupo determinado, com a intenção específica de desvalorizar o outro, inclusive negando-lhe o gozo dos mesmos direitos.
Movimentos sociais à luz dos princípios fundamentais
Os movimentos sociais contemporâneos são expressão da pluralidade. As suas novas formas de organização e articulação tendem a ser cada vez menos rígidas e hierarquizadas e favorecidas pelas redes de comunicação digital.
A eficácia dos direitos fundamentais nas relações jurídico-privadas em Portugal
Debruça-se sobre a eficácia dos direitos fundamentais nas relações estabelecidas entre particulares, com foco no plano material e no ordenamento jurídico português.
Rolezinhos do Bolsonaro: as facetas fascistas do discurso de ódio
Discurso do ódio é a maneira ardilosa, possivelmente virulenta, de um segmento da sociedade se posicionar contra outro segmento. Trata-se de uma postura discriminatória, cuja ocorrência tem por base um preconceito movido por grupo social contra outro.
Poder requisitório de dados e acesso direto a informações pelo Delegado de Polícia
O poder requisitório do Delegado de Polícia soma-se à ao acesso direto a dados inseridos em objetos apreendidos e a outras prerrogativas decorrentes do poder geral de polícia como importante instrumento para o Estado-investigação cumprir sua missão.
Processo disciplinar: entre a legalidade e o abuso
O devido processo legal é uma garantia do homem. Nesse prisma, o processo não pode ser visto como um rolo compressor que o Estado (Administração) usa para triturar a honra, a subsistência, a carreira e a vida de um funcionário ou de um cidadão.
Feminismo: uma questão de cidadania
Você sabia que homens e mulheres podem ser feministas?
O jornalista, o sigilo telefônico e a imbecilidade
Fala-se que jornalista somente poderia revelar interceptações sob sigilo se tiver uma ordem judicial. É o mesmo que dizer que alguém pode roubar se tiver uma ordem judicial. É crime! O juiz que autoriza a divulgação e o servidor que fornece o material são igualmente criminosos.
A perpetuidade do dever reparatório ambiental
De maneira antagônica à vedação da responsabilidade civil perpétua, sintetizam-se as teses e o entendimento firmado nos Tribunais a respeito da imprescritibilidade do dever reparatório ambiental.
Teoria do diálogo das fontes como remédio para conflitos de normas
A teoria do diálogo das fontes surge como mais um instrumento de interpretação e aplicação do Direito, com o propósito de materializar os direitos fundamentais, superando os critérios clássicos de solução de antinomia.
Ministério sem negro nem mulher é um atraso?
Ministério sem negro nem mulher é um atraso? “Nada disso”, diz a oligarquia neocolonialista. A política brasileira, tal qual nosso sistema penitenciário, não tem nada de desastre quando enfocada a partir da visão das oligarquias neocolonialistas endinheiradas que dominam a nação.
Reforma previdenciária, expectativas e direito adquirido
O artigo discute a notícia de mudanças na previdência social a partir da questão dos direitos adquiridos.
Novos danos imateriais no direito civil brasileiro
Os danos imateriais distinguem-se dos danos patrimoniais dado que não acarretam diminuição do patrimônio da vítima. Não possuem expressão de cunho econômico, atingindo direitos da personalidade ou os direitos fundamentais da pessoa.
Restrições aos direitos fundamentais
Na medida em que os sujeitos são, ao mesmo tempo, titulares e destinatários de direitos fundamentais, é natural que nas relações intersubjetivas possam surgir colisões entre as normas que regulam os direitos de cada parte.