Revista de Direitos fundamentais (Direito Constitucional)
ISSN 1518-4862A Festa do Peão de Boiadeiros e os direitos fundamentais
Os rodeios, antes de serem observados como manifestações culturais e economicamente aferíveis, devem ser analisados como um espaço em que alguns direitos fundamentais estão sendo desrespeitados.
Cotas raciais em concursos públicos federais (Lei nº 12.990/2014): desigualdade
A meritocracia é um princípio fundamental à boa prestação dos serviços públicos, que devem contar com os agentes mais qualificados, por conseguinte, os melhores classificados em concursos públicos, que nunca observaram a cor da pele no Brasil.
“The right to be let alone”: o direito ao esquecimento
O direito ao esquecimento também é chamado de “direito de ser deixado em paz” ou o “direito de estar só”. Nos Estados Unidos, o direito ao esquecimento é conhecido como “the right to be let alone” e está relacionado intimamente ao direito à privacidade.
Liberdade de expressão do Juiz
Visão panorâmica das manifestações judiciais, à luz da liberdade de expressão. Evidente confronto entre dispositivos da LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e princípios da Constituição Federal. Necessidade de modificação legislativa.
Informação genética, privacidade, autonomia pessoal e o dever de indenizar
Trata da questão polêmica da informação genética e os possíveis danos à privacidade e autonomia, com o correlato dever de indenização e responsabilidades administrativa e penal.
Direito de imagem do preso, administração da Justiça e manutenção da ordem pública
A lei protege a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa. Especificamente em relação aos presos, pune o responsável pelo sensacionalismo gratuito.
O papel do Direito na proteção das minorias
O presente artigo trata sobre o tema das mazelas sociais que oprimem os grupos hipossuficientes, analisando as consequências sociais desses abusos, bem como a atuação do Direito na solução dessas questões.
Livre expressão X honra, vida privada e intimidade
Verificada ofensa à honra ou outros direitos do gênero pelo exercício ilegal ou abusivo da liberdade de expressão, a indenização pelo ato ilícito deve revestir-se de caráter satisfativo e compensador ao ofendido, não se descartando a aplicação de teoria do desestímulo contra o ofensor, quer por seu efeito propedêutico, quer pelo punitivo.
Mídia retroalimentadora da violência na solução dos conflitos penais
O que dá retorno imediato à mídia, em termos criminais, é a infelicidade do delinquente, e não o final feliz da reconciliação. Pessoas algemadas, agredidas, imagens de prisões lotadas se constituem no combustível alimentador do processo midiático.
Direito fundamental ao meio ambiente e efetividade da tutela constitucional ambiental
Através da Constituição Federal, o Brasil garantiu um lugar legítimo ao direito ambiental dentro da Ordem Social. Trata-se de parte integrante e necessária para o bem-estar da sociedade e para a busca de desenvolvimento socioeconômico pautado na sustentabilidade.
Eficácia horizontal dos direitos fundamentais: o particular como “vilão” e o Estado como guardião?
Vida, Liberdade e Segurança? Tudo isso nas relações privadas. Seria o fim da autonomia da vontade? Ou apenas a efetividade desta autonomia ante uma sociedade nada igualitária?
Direito ao esquecimento: possibilidades e ponderações
O Tribunal de Justiça da União Européia entendeu que o direito fundamental à vida privada e o direito à proteção dos dados pessoais prevaleceriam sobre o interesse das pessoas potencialmente interessadas em ter acesso à informação.
STF, Direito Eleitoral e devido processo legal
O STF julgou improcedente a Ação Direta de Constitucionalidade nº. 1082, em que o Partido Socialista Brasileiro questionava dispositivos da Lei das Inelegibilidades que permitem ao juiz eleitoral formar convencimento a partir de fatos e circunstâncias não alegados pelas partes.
Black Blocs não fazem política: a teoria da ação em Hannah Arendt
Os Black Blocs não fazem política, pois recusam a aparência, o discurso e, em lugar disso, empregam a violência como método de ação. Além disso, a consolidação das instituições democráticas que o Brasil experimenta afasta a possibilidade de se justificar as ações violentas.
Lei Maria da Penha e as atribuições conferidas ao Ministério Público para a sua aplicação
O MP, considerando ser uma instituição reconhecida pela Constituição Federal, alvo de designações legais da Lei Maria da Penha e dotada da confiança da sociedade, deve utilizar todos os meios necessários, judiciais e extrajudiciais, para contribuir com a erradicação e a prevenção da violência doméstica; para exterminar de uma vez por todas a cultura machista e egoísta preservada por alguns.
Ação civil pública como garantia ao acesso coletivo à justiça
Em virtude da gama de interesses e direitos que a ação civil pública protege, mais o disposto no inciso XXXV e § 2.º do art. 5.º da Constituição, ela tem natureza jurídica de garantia fundamental ao acesso coletivo à justiça, apesar de estar topologicamente fora desse catálogo.
Uso da força e de armas de fogo em manifestações populares
Quais estratégias adotar para fazer frente aos movimentos extremamente violentos, radicais e sem um propósito claramente definido? Analisa-se a possibilidade de uso da força policial na resolução de conflitos sociais, bem como os desdobramentos da atuação das polícias em manifestações.
A tutela da vida humana embrionária
Qualquer reflexão que façamos no tocante à tutela da vida humana biológica, no âmbito dos direitos da personalidade, não pode deixar de tomar partido sobre a extensão dessa tutela, a abranger apenas as pessoas já nascidas ou se abarcaria também o embrião.