Revista de Direitos humanos
ISSN 1518-4862 Os direitos humanos são princípios universais que protegem as pessoas da discriminação e garantem sua liberdade e dignidade. A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948.O papel das ONGs na proteção do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
As ONGs conseguem reunir as reivindicações sociais, garantindo a direitos fundamentais constitucionais. Elas agregam às negociações as características da técnica, do diálogo e da flexibilidade, todas importantes aos diversos ramos do Direito.
O ICMS ecológico no Estado do Mato Grosso
Importante instrumento de proteção ambiental, o ICMS ecológico funciona como espécie de sanção premial aos municípios que tenham demonstrado maior preocupação com as questões ambientais.
O dimensionamento ecológico da dignidade da pessoa humana e a sustentabilidade ambiental
O presente estudo tem por finalidade apresentar, sob uma ótica ambiental, a dignidade da pessoa humana, bem como discutir tópicos diretamente relacionados à sustentabilidade ambiental.
Custos do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
Este estudo versa sobre o direito a um mínimo existencial ecológico, que se extrai do art. 225, caput da Constituição Federal, e seu correlato dever de promoção pelo Estado num contexto fático-jurídico de escassez de recursos ambientais e financeiros.
Prisões de refugiados por prazo indeterminado: o pedido de socorro dos imigrantes ilegais
O que fazer? A detenção sistemática de imigrantes e refugiados por tempo indefinido, como “ferramenta de coerção social”, é uma afronta aos direitos universalmente conquistados.
Proibição de excesso no direito ambiental
As normas repressivas do direito ambiental têm como característica a limitação de direitos individuais, em especial o de propriedade. Esta limitação, entretanto, também encontra limites. É justamente aqui que reside o princípio da proibição de excesso às normas restritivas de direitos fundamentais.
Exclusão nos centros urbanos: urbanismo higienista
Demonstra-se como a sociedade disciplinar vem relegando ao limbo aqueles que representam a subversão de sua ordem, de maneira a evidenciar que estrutura urbanística hoje se serve claramente a um propósito de higienização.
Dia mundial do meio ambiente: festa ou pranto?
Nessa retrospectiva da criação do Dia Mundial do Meio Ambiente, os principais eventos da agenda ambiental nos levam à triste constatação de que pouca coisa mudou mesmo após a Constituição de 88 e que ainda há muito a fazer rumo à sustentabilidade.
Contributo da Filosofia para o Direito Internacional dos Direitos Humanos
O presente artigo científico busca descrever a importância da Filosofia na construção histórica dos Direitos Humanos, especialmente no campo da Ética segundo as produções intelectuais de Immanuel Kant (séculos XVIII / XIX) e Ronald Dworkin (século XX).
Direito fundamental ao meio ambiente e efetividade da tutela constitucional ambiental
Através da Constituição Federal, o Brasil garantiu um lugar legítimo ao direito ambiental dentro da Ordem Social. Trata-se de parte integrante e necessária para o bem-estar da sociedade e para a busca de desenvolvimento socioeconômico pautado na sustentabilidade.
Decretos que criam de unidades de conservação da natureza não caducam
A tese que sustenta a caducidade dos Decretos criadores de unidades de conservação, à semelhança das desapropriações ordinárias por utilidade pública ou interesse social, peca por uma série de motivos, especialmente porque não se está em jogo apenas o direito de propriedade, mas também o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado
O homem dos direitos humanos
O texto mostra o desenvolvimento do homem, relacionando desde aspectos biológicos, sociais, religiosos e econômicos, na era do mercado global. Para isto, são elencados alguns conceitos dos direitos humanos e também aspectos da nossa realidade social e do direito.
Função estética da paisagem urbana: o direito fundamental à beleza paisagística
É impositivo que a paisagem urbana, microbem ambiental, seja reconhecida com a peculiar proteção e robustez jurídica própria dos direitos fundamentais, dotados de posição de supremacia entre as normas constitucionais.
Direito humano ao meio ambiente ecologicamente equilibrado em Rodriguez-Rivera
A crise ambiental é uma crise humana de repercussão global sobre todas as espécies vivas, porque o meio ambiente é o palco no qual se radica a vida e onde frutificarão ou serão abolidos os direitos do homem.
Tutela inibitória como instrumento de efetivação dos princípios da prevenção e da precaução na proteção ambiental
As peculiaridades do direito ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado e dos princípios da prevenção e da precaução indicam que a proteção adequada do bem ambiental requer a adoção de instrumentos preventivos, que atuem antes do ilícito ou do dano, protegendo o direito in natura.