Revista de Efeitos da sentença
ISSN 1518-4862Conflito de competência na demissão do militar estadual condenado pelo crime de tortura
Cabe ao juízo comum decretar a demissão do militar estadual condenado pelo crime de tortura, em sentença transitada em julgado, vez que se trata de crime comum e não militar.
Advogados públicos aposentados e (dis)paridade vencimental
Este artigo visa demonstrar a imoralidade, a ilegalidade e a inconstitucionalidade do contido no Projeto de Lei de nº 4254/2015, que retira dos aposentados e pensionistas da Advocacia Pública o direito à percepção de honorários sucumbenciais.
Honorários de sucumbência e o seu cabimento na Justiça do Trabalho
Deve ser garantido ao hipossuficiente a percepção da integralidade de seu direito reconhecido em juízo, não havendo espaço para que seus ganhos sejam onerados com o gasto despendido na contratação de um advogado.
Novo CPC e honorários: vedação de compensação na sucumbência parcial
Discute-se a impropriedade da súmula 306 do STJ e a nova sistemática do novo Código de Processo Civil, que consagra a rejeição a qualquer espécie de compensação de honorários sucumbenciais.
Titularidade dos honorários sucumbenciais quando a Fazenda Pública é vencedora
Honorários de sucumbência da Fazenda Pública não podem ser considerados receita pública, por falta de amparo legal. Assim, os advogados públicos possuem o direito de receber a verba decorrente dos honorários de sucumbência.
Honorários advocatícios na execução fiscal e a aplicação do art. 652-a do CPC
É possível a redução à metade do encargo de 20% previsto no Decreto-Lei 1.025/69 nos casos em que o devedor paga a integralidade da dívida no prazo de 3 dias.
Do princípio da indivisibilidade do processo de conhecimento e a (im)possibilidade de sentença parcial
Este artigo tem por fim analisar a possibilidade ou não de sentença parcial no processo de conhecimento, ante o novo projeto do Código de Processo Civil.
A (in)aplicabilidade da limitação territorial na ação civil pública imposta pelo artigo 16 da Lei n. 7.374/1985
O presente artigo visa estudar a inaplicabilidade da limitação territorial na Ação Civil Pública imposta pelo art. 16, da Lei n. 7.374/1985, através de julgado do Superior Tribunal de Justiça e da doutrina.
Eficácia erga omnes no controle concentrado de constitucionalidade e sistema de precedentes vinculantes
O trabalho examina os procedimentos de controle concentrado de constitucionalidade no Brasil, com ênfase para os efeitos vinculantes da decisão proferida pelo STF e seus reflexos na teoria e na prática do Direito no País.
Revisão dos benefícios previdenciários nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91
Análise acerca das ações judiciais que pedem a revisão dos benefícios previdenciários nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91 e dos efeitos da sentença transitada em julgado na Ação Civil Pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183.
Efeitos da decisão do STF no Funrural
As vitórias dos contribuintes nas ações referentes ao Funrural poderão resultar no chamado efeito repristinatório indesejado.
Classificação das ações de conhecimento: uma releitura
Um panorama crítico sobre o enquadramento das ações de conhecimento.
Honorários advocatícios de sucumbência recursal
O projeto do novo Código de Processo Civil (em suas várias versões) inovou, em alguns pontos, quando tratou dos honorários advocatícios. A principal mudança diz respeito ao tratamento legal emprestado aos honorários de sucumbência recursal.
Advogados públicos têm direito a sucumbência
O STF e a OAB têm se posicionado no sentido de que os honorários de sucumbência são devidos aos advogados públicos, adotando o princípio constitucional da legalidade e da moralidade.
Honorários sucumbenciais são devidos aos advogados públicos
Os honorários de sucumbência nas ações em que o Poder Público é vencedor não são verbas públicas. Esses valores, com clara natureza alimentícia, pertencem aos advogados públicos.
Possível eficácia executiva das sentenças constitutivas
Em se tratando de sentença constitutiva, a carga executiva se encontra no seu efeito anexo, sendo este o que não decorre do seu conteúdo per si, mas da expressa previsão legal, tomando-se a sentença como fato jurídico.
Cobrança de honorários pela Advocacia Geral da União
Não existe lei que ampare a apropriação dos honorários de advogado pela Administração Pública e, consequentemente, não existe autorização legal para investir contra o patrimônio dos particulares e obter dinheiro para os cofres públicos