Revista de Efeitos da sentença
ISSN 1518-4862Prisão decorrente de sentença do júri
Qualquer prisão decorrente apenas da quantidade da pena corporal fixada na sentença do Tribunal do Júri será ilegal.
Honorários advocatícios sucumbenciais são acessórios ao crédito principal
Será que não é possível opor ao titular do direito material, ou do crédito principal, a existência de crédito privilegiado instituído, como acessório daquele, na mesma relação processual?
Destinação dos honorários de sucumbência ao advogado é inconstitucional
O CPC destina as verbas sucumbenciais honorárias aos advogados, mesmo mantendo o princípio do sucumbimento. Diante dessa incoerência, surge a questão: de quem são as verbas sucumbenciais? Responde-se de acordo com a Constituição.
Ação de dano moral: determinação do valor da causa e superação da Súmula 326/STJ
A parte lesada com sucumbência decorrente do não acolhimento integral do valor pleiteado a título de danos morais poderá impugnar a decisão com fundamento na Súmula 326/STJ?
Incidência do princípio da congruência nas ações civis públicas
Os limites da sentença e decisão de mérito na ação civil pública devem ter por norte central o fato de que, em tais ações, busca-se a tutela de interesses coletivos e difusos, cuja natural repercussão social leva à indisponibilidade do direito.
Honorários em execução fiscal: verba particular somente a partir do que interessa
Critica-se a classificação e a confusão patrimonial criada pelo Estado de Goiás sobre verba paga a título de honorários de sucumbência, fora do processo judicial de execução fiscal.
Honorários na sucumbência recíproca
Segunda parte da série sobre as 6 espécies de honorários advocatícios e a sucumbência recíproca.
Honorários advocatícios contratuais (convencionais)
Série composta por 6 artigos, em que serão expostas as espécies de honorários advocatícios. Ao final, será tratada a sucumbência recíproca e quando, efetivamente, ela ocorre.
Garantia da não surpresa aos processos anteriores à reforma trabalhista
O texto discute decisões que envolvem a aplicação de direito intertemporal relacionada à reforma trabalhista nos temas da Justiça gratuita, honorários sucumbenciais e periciais
Beneficiário da Justiça gratuita é responsável pela sucumbência dos honorários trabalhistas
A reforma trabalhista trouxe uma possível ameaça a direito do trabalhador, previsto constitucionalmente, quando o responsabilizou pelos honorários sucumbenciais, mesmo quando beneficiário da Justiça gratuita.
Honorários advocatícios no novo CPC
Analisam-se as profundas alterações que o novo Código de Processo Civil promoveu em relação aos honorários advocatícios de sucumbência e como isso poderá afetar a atuação dos sujeitos do processo.
A sucumbência recursal no novo Código de Processo Civil
A sucumbência recursal deve ser encarada como estímulo para elaboração de teses jurídicas inovadoras em recursos que tenham reais chances de êxito, abstendo-se de recursos protelatórios que agravem uma situação processual já desfavorável.
Mudanças na gratuidade de Justiça e nos honorários de sucumbência
Com a entrada em vigência do Código de Processo Civil de 2015, aplicado de forma subsidiária e suplementar na Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho se viu na necessidade de alterar suas súmulas e orientações jurisprudenciais.
Contratação de honorários de êxito no novo CPC
Tendo em vista que os honorários de sucumbência são decididos pelo juiz considerando o CPC, não podemos falar em sua repactuação no contrato, diferentemente do que acontece com os honorários de êxito.
Jus postulandi das partes e os honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho
Existe uma relação entre aquilo que se denomina ius postulandi das partes na Justiça do Trabalho e a necessidade de se remunerar o trabalho do advogado, discussão ainda não apaziguada.
Honorários advocatícios no novo CPC
Abordam-se os principais aspectos dos honorários advocatícios no Código de Processo Civil de 2015 em comparação com o antigo CPC/73.