Revista de Filosofia do Direito
ISSN 1518-4862Direito à educação pública de qualidade: efetivação
O Estado deve funcionar como um meio (e não como um fim em si mesmo) eficaz de realização dos direitos indispensáveis ao desenvolvimento da personalidade humana, dentre os quais a educação ocupa lugar de destaque.
Hermenêutica constitucional, linguagem e democracia
A interpretação da sentença judicial implica uma hermenêutica ampla, que envolve desde os grandes paradigmas de nosso tempo, até os problemas fundamentais da linguagem e da sua significação.
Direito positivo brasileiro e demandas sociais
É no compromisso com a transformação, com a justiça social, que está a responsabilidade social do direito.
Neoprocessualismo e poder criador do juiz
A processualística sistêmica assume a complexidade do mundo e das coisas e convida o direito a um diálogo interdisciplinar, inserindo o conceito de direito num contexto bem mais amplo e complexo, reconhecendo como partes integrantes da ciência jurídica as diversas propostas disciplinares conhecidas.
Direito Internacional e direitos humanos
A aplicação das regras humanísticas na sociedade internacional mostra-se discriminatória e seletiva, o que ressalta o caráter peculiar do Direito Internacional, fortemente influenciado pelas Relações Internacionais e fundado no postulado da soberania dos Estados e nos princípios dela decorrentes.
Processo disciplinar contra advogado: tipificação da conduta no despacho instaurador
A fase preliminar do processo disciplinar contra advogado deverá conter a exposição do fato tido como ilícito ou ilegal, com todas as circunstâncias, tal qual no processo penal.
Discricionariedade do juiz na interpretação da norma jurídica
Por maior precisão que se busque na redação dos textos legais, suas palavras reservam sempre uma margem de porosidade significativa, por meio da qual penetra a atividade interpretativa do juiz.
Limites da experiência: Hume e a construção de uma ciência a respeito do homem
A utilidade da filosofia difícil reverte em favor da filosofia fácil na medida em que esta não poderia ser cultivada com perfeição sem a filosofia humeana, densa. É o que nos traz a obra "Investigação acerca do entendimento humano".
Pós-positivismo, teoria da decisão e manipulação de princípios
Os princípios que adentraram ao ordenamento jurídico justamente para expressar os valores de dada comunidade no texto constitucional são utilizados como álibis para a imposição da vontade individual do julgador. Essa postura enfraquece a democracia.
Teoria Crítica do Direito a partir de Erich Fromm
Ainda é grande a gama de ilações teóricas a serem estabelecidas a partir da aproximação entre os estudos promovidos pela assim dita Teoria Crítica e os diversos ramos das ciências jurídicas, dada a eminente ênfase conferida por aquela a investigação dos fenômenos sociais, fenômenos estes cuja regulação é objeto primacial do Direito.
Processo disciplinar contra advogado não pode calar sua voz
Verificado que o envio de determinada representação à OAB tem o intuito de “calar a voz de um Advogado” ou que não se reveste dos mínimos pressupostos de admissibilidade, urge proceder ao seu arquivamento liminar, nos termos do artigo 51, §2º do Código de Ética e Disciplina.
Legislação simbólica no Brasil
Há no Brasil, assim como na maioria dos países periféricos, uma marcante preferência pelas legislações simbólicas para que os representantes do povo esquivem-se de sua função precípua, qual seja, representar o interesses público primário.
Distinção entre regras e princípios
Princípios possuem uma justificação material e nem sempre uma formal. Há mais princípios não legislados do que regras não legisladas. No confronto entre regras e princípios, deve-se verificar se o princípio em questão possui também justificação formal, ou apenas material.
Direito e ideologia no golpe de 64
A justificativa ao que fora dado o nome de “Revolução” não poderia ter sido outra, seguindo a tradição, que não “o interesse e a vontade da nação” demonstrado firmemente no preâmbulo do Ato Institucional n° 1.
Filosofia do Direito de Kant segundo Paul Guyer
Há de se admitir que Kant é confuso em relação à delimitação do conceito de direito quando o distingue da ética, argumentando pela sua especificidade e exterioridade. Guyer consegue resolver o problema .
Proteção integral X marginalização da criança e do adolescente
O estudo da doutrina da proteção integral justifica-se em razão de crianças e adolescentes serem pessoas em eventual risco social, que possuem condições peculiares de desenvolvimento.
Positivismo Jurídico de Bobbio
Ao organizar e desenvolver as propostas juspositivistas anteriores, Bobbio acabou por apontar dificuldades teóricas e práticas que não podem ser superadas satisfatoriamente sob o pano de fundo do Paradigma por ele mesmo adotado. Assim, percebe-se uma crise do Positivismo Jurídico e, consequentemente, a necessidade da construção de um novo Paradigma.