Revista de Fundações públicas
ISSN 1518-4862Servidores federais egressos de Estados e municípios: enquadramento no FUNPRESP-JUD
Os cidadãos recém nomeados para órgãos do Poder Judiciário Federal devem ser enquadrados em qual regime previdenciário? No "antigo" (Plano de Seguridade Social do Servidor) ou no "novo" (Regime Previdenciário Complementar)?
Regime jurídico dos servidores de fundações privadas instituídas pelo Poder Público
Caracteriza a natureza da relação jurídica dos servidores com as fundações privadas instituídas pelo Poder Público, a partir de evidências encontradas nas doutrinas de Direito Administrativo e Civil e, em especial, no julgamento da ADI 2135-4/DF.
Gestão Pública: diretrizes para um modelo funcional
Manter a centralização burocrática na administração, tal como no século XX, é retroagir a um contexto político que pugnava pelo isolacionismo econômico e condução da economia pela força coercitiva, não mais condizente com o mercado contemporâneo.
FUNPRESP: vantagens e desvantagens das opções disponíveis para o servidor antigo
O artigo fornece subsídios para os servidores antigos decidirem quanto à opção por regime previdenciário de que trata o § 16 do art. 40 da Constituição, apontando vantagens e desvantagens.
Criação e implementação da previdência complementar do servidor federal
O artigo busca esclarecer algumas dúvidas jurídicas relacionadas à criação da previdência complementar do servidor público federal, dentre as quais, o momento inicial de sua aplicação e a quem se destina a proteção previdenciária.
Regime de previdência complementar: marco da vigência da Lei 12.618/2012
O presente estudo tem a pretensão de fixar as balizas jurídicas para o debate sobre a vigência da Lei 12.618/2012 e proporcionar um caminho seguro para a aplicabilidade do regime de previdência complementar dos servidores públicos da União.
Previdência complementar dos servidores federais: polêmicas
A Lei nº 12.618/12, que disciplinou o regime de previdência complementar no âmbito federal, não conseguiu prever a quantidade de complicações que adviriam do novo regime e sua falta de clareza gerou diversos pontos polêmicos.
Parcelamento extrajudicial pelas autarquias e fundações federais de débitos não-tributários
É fundamental que a autarquia ou fundação pública federal edite ato normativo disciplinando o direito ao parcelamento do débito não-tributário pelo interessado antes mesmo da inscrição em dívida ativa, até que sobrevenha lei em sentido estrito.
Nova Previdência do servidor público federal
Para aqueles que recebem na atividade remuneração superior ao teto do regime geral (R$ 3.916,20), há a opção de contribuir para o FUNPRESP, recebendo no tempo ajustado também o benefício complementar.
Lei nº 12.618/2012: fundações de previdência complementar do servidor público federal
A lei será aplicada para aqueles que ingressarem no serviço federal a partir da criação da primeira das três entidades fechadas de previdência privada, prevista na lei de cada poder.
Entidades da Administração Indireta
O objetivo principal do anteprojeto de lei apresentado ao MPOG, no tocante às fundações estatais, é recuperar a personalidade de direito privado, atribuindo a ela um regime jurídico flexível de gestão, que lhe permita cumprir de modo eficiente a missão que lhe for atribuída, sem que haja perda do controle público.
Fundações governamentais de direito privado e Funpresp-Exe
A previsão legal do formato da fundação de personalidade jurídica de direito privado, quando articulado com o projeto de Lei Complementar 92/2007, e a proposta de Lei Orgânica da Administração Pública, enfraquece a sustentação de que as fundações apenas poderiam possuir natureza de direito público.
Fundações estatais como ente de apoio às universidades
As amarras existentes pela falta de legislação, ou mesmos as lacunas que dependem das decisões do Poder Judiciário para serem acolmatadas mostram-se como um empecilho para o desenvolvimento das pesquisas e projetos em que as fundações de apoio estão à servir para às universidades.
Procedimentos administrativos disciplinares nas fundações públicas
Nas fundações instituídas e mantidas pelo Estado, os procedimentos, no mais das vezes, são regidos por normas próprias, com o agravante, neste particular, de que na sua quase totalidade, os contratos de trabalho são regidos pela CLT.
Fundações estatais de direito privado na área de prestação de serviços de saúde
As fundações estatais sob o regime de direito privado, especialmente na área da saúde, respeitam as normas de direito público e oferecem mais agilidade no atendimento à população.
Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado?
Fundações instituídas pelo Poder Público alegam esse ou aquele regime jurídico com o objetivo de furtarem-se ao cumprimento de determinadas regras que, conforme o caso, não lhes seriam convenientes.
As fundações públicas e a reforma do Estado
1.A figura da fundação apresentou-se no período subsequente à edição do decreto-lei no. 900/69 como um dos principais instrumentos para a atuação estatal nas áreas fruto da expansão do modelo do bem estar social e que não tinham cunho econômico.…